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8 DE NOVEMBRO DE 2019

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Contudo, ainda se encontra em avaliação na Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária – (DGAV) um

pedido de autorização de comercialização do medicamento veterinário, cujo princípio ativo é o diclofenac, para

uso pecuário. Até ao momento, não foi tomada qualquer tomada de posição desta Direcção-Geral, mesmo após

a aprovação do projeto de resolução do PAN que origem à Resolução da Assembleia da República n.º 178/2018.

Vários estudos científicos relacionam o declínio da população de abutres no continente asiático a este agente

ativo, sendo que provoca insuficiência renal aguda nos abutres e em águias do género aquila, que culmina na

sua morte num curto espaço de tempo, provocando morte por colapso renal até dois dias, após a ingestão de

tecidos de animais tratados com o medicamento.

As populações de aves necrófagas em Portugal, abutre-preto (aegypius monachus), o britango (neophron

percnopterus), o grifo (gyps fulvus), a águia imperial-ibérica (aquila adalberti) e a águia-real (aquila chrysaetos),

apresentam um estatuto de ameaça elevado, estando protegidas pela Diretiva Comunitária Aves. A introdução

de diclofenac em Portugal poderá pôr em causa a conservação destas espécies, provocando um impacto

potencialmente devastador tanto ao nível das populações como ao nível dos ecossistemas que integram, devido

ao seu papel fundamental no equilíbrio ecológico.

Em 2014, Portugal votou favoravelmente a Resolução n.º 11.5 da COP11 da Convenção das Espécies

Migratórias da Fauna Selvagem (CMS ou Convenção de Bona), que incluí a recomendação legislativa de «proibir

o uso do diclofenac veterinário para o tratamento pecuário e substituí-lo por alternativas seguras e já disponíveis,

tais como o meloxicam».

Neste sentido com o intuito de entender qual a posição do Governo a esta questão, o PAN efetuou uma

Pergunta Parlamentar n.º 3650/XIII/2.ª em março de 2017, à qual o MAFDR respondeu que segundo avaliações

realizadas pela Agência Europeia de Medicamentos, o «problema observado na Índia e noutros estados da Ásia

não têm qualquer paralelismo com a situação da Europa» e que «caso seja autorizada a comercialização do

medicamento em causa, seja mitigado o risco conhecido».

Contudo, de acordo com o relatório EMA/CVMP/761582/2014, a CVMP (Comité responsável pelos

medicamentos veterinários da Agência Europeia dos Medicamentos) os abutres e outras aves necrófagas na

União Europeia podem estar em risco se expostos a resíduos de diclofenac, se se alimentarem com carcaças

provenientes de animais a quem tenham sido administrados este medicamento. Baseando-se em estudos de

modelação publicados em vários artigos científicos, a CVMP reconhece que foram necessários apenas 1% de

caraças contaminadas para desencadear o colapso da população de abutres na Índia. Ainda, refere que apesar

deste valor não ser referente a populações europeias, esta estimativa é feita considerando espécies de abutres

europeias e indianas, pelo que recomendam como medida de gestão do risco, a retirada de produtos dicloflenac

na utilização veterinária no mercado europeu, devido ao risco intrínseco à sua utilização, visto que ainda não

estão estimados os seus efeitos negativos e que existem alternativas a este medicamento, já estudadas, sem

impacto nas aves necrófagas (exemplo: meloxicam).

Assim sendo, não se pode afirmar que a Agência Europeia de Medicamentos tenha salientado que o

problema observado na Índia e noutros estados asiáticos não têm qualquer paralelismo com a situação Europeia,

e ultimamente não pode assumir que por não haver dados relativos ao efeito deste medicamento nas aves

necrófagas que pode autorizar a introdução deste medicamento no país sem ter em conta as recomendações

do Comité responsável pelos medicamentos veterinários da Agência Europeia dos Medicamentos.

Apesar do anti-inflamatório diclofenac já estar autorizado em alguns Estados-Membros da UE, não torna

aceitável a introdução do mesmo no mercado português quando existem várias recomendações, de várias

entidades, a alertar para o risco de extermínio de espécies protegidas em Portugal. Perante este elevado risco

identificado, a autorização da comercialização deste medicamento, constitui uma negação do compromisso e

esforço nacional de conservação de espécies necrófagas, e da prossecução dos objetivos de conservação da

natureza e sustentabilidade ambiental tanto a nível nacional como europeu.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa a interdição da comercialização de medicamentos veterinários cujo princípio ativo seja o

diclofenac.

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