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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

12

d) ...................................................................................................................................................................... .

7 – Para efeitos do número anterior, a Conferência de Líderes deve, obrigatoriamente, optar por uma das

grelhas normais de tempos constantes da grelha referido no número anterior.

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 216.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar, do Deputado único

representante de um partido e do Governo, que o encerra.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 224.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Cada grupo parlamentar e os Deputados únicos representantes de um partido, dispõem de um tempo

global para efetuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um dos grupos

parlamentares ou Deputados único representantes de um partido que o questiona.

6 – No formato referido na alínea a) do n.º 2, os partidos não representados no Governo intervêm por

ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem aqueles representados no Governo por

ordem crescente de representatividade.

7 - No formato referido na alínea b) do n.º 2, os partidos intervêm por ordem decrescente da sua

representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de acordo com a grelha aprovada no início da

legislatura.

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – Os tempos globais dos debates e a sua distribuição constam das grelhas de tempos aprovada no início

da legislatura.

10 – O Governo, no formato referido na alínea a) do n.º 2, e os grupos parlamentares e os Deputados

únicos representares de um partido, no formato referido na alínea b) do n.º 2, comunicam à Assembleia da

República e ao Governo, respetivamente, com a antecedência de vinte e quatro horas, os temas das suas

intervenções.

Artigo 228.º

[…]

1 – Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o

Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate de política geral, iniciado com uma

intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e

dos Deputados únicos representantes de um partido, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo

Governo.

2 – ................................................................................................................................................................... .

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