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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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afastada do centro. Recorrentemente tem que procurar nova habitação para além de criar uma enorme

ansiedade, introduz uma instabilidade constante na vida das pessoas que é profundamente negativa.

É verdade que foram dados passos em 2017 com a aprovação de uma proposta do PCP que aumenta a

duração dos contratos de arrendamento para cinco anos, quando haja silêncio entre as partes. Contudo

entendemos que um contrato de arrendamento de cinco anos não dá a estabilidade que as famílias

necessitam de ter nas suas vidas. Propusemos posteriormente o alargamento da duração do contrato de

arrendamento para 10 anos, tendo sido rejeitado devido à convergência de PS, PSD e CDS-PP, que

impediram que hoje houvesse maior estabilidade no arrendamento.

Entretanto o PS optou por juntar-se ao PSD e CDS-PP para aprovar legislação que na prática tem como

único objetivo atribuir descontos fiscais aos grandes proprietários, reduzindo impostos para quem fizer um

contrato de arrendamento com uma duração a partir de dois anos, argumentando que a intenção é dar maior

estabilidade aos inquilinos. Mas qual é a estabilidade que as famílias têm na sua vida com contratos de

arrendamento de dois anos? Rapidamente cai por terra que a preocupação não são as famílias, mas sim

introduzir uma injustiça fiscal ao atribuir reduções significativas nos impostos aos grandes proprietários.

Entendemos que a solução definitiva para pôr fim às injustiças e desigualdades que persistem e que

resultam de uma errada conceção do regime de arrendamento urbano passa, naturalmente pela criação de um

novo modelo assente numa perspetiva de salvaguardar o direito à habitação e simultaneamente promover a

reabilitação urbana e a dinamização das vilas e cidades, permitindo a fixação de novas pessoas nos centros

das localidades. No entanto face à necessidade de impedir que as famílias andem literalmente com a «casa às

costas» quase em permanência, para dar maior estabilidade nas suas vidas e para proteger os inquilinos e

arrendatários, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que o alargamento do contrato de arrendamento para 10

anos e que essa seja a regra, desde que a vontade dos inquilinos e arrendatários não corresponda a nenhuma

exceção prevista na lei. Pretendemos resolver um problema concreto muito sentido pelos arrendatários, sem

perder de vista a necessidade de uma intervenção mais profunda.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina que os contratos de arrendamento são celebrados por um período mínimo de 10

anos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

São alterados os artigos 1094.º, 1095.º, 1096.º, 1097.º, 1098.º e 1101.º do Código Civil aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte

redação:

«Subsecção VII

Disposições especiais de arrendamento para habitação

Divisão II

Duração

Artigo 1094.º

Tipos de contrato

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Revogado.)

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