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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

26

Artigo 1101.º

Denúncia pelo senhorio

1 – (Atual corpo do artigo.)

2 – O direito de denúncia do contrato previsto nas alíneas a) e b) do número anterior, não pode ser

exercido, salvo acordo das partes, se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com

grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou se encontre na situação de reforma por

invalidez ou sofra de incapacidade para o trabalho, ou permaneça nessa qualidade no imóvel há pelo menos

30 anos, salvo acordo escrito das partes.

3 – O direito de denúncia com base na alínea c) tem de ser exercido mediante notificação judicial avulsa ao

arrendatário na qual conste expressamente o fundamento da denúncia, sob pena de ineficácia.»

Artigo 3.º

Regime transitório

1 – Aos contratos de arrendamento ainda existentes e celebrados até à entrada em vigor da Lei n.º 6/2006,

de 27 de fevereiro, e que ainda se mantenham em regime vinculativo ou de perpetuidade, não lhes são

aplicáveis as normas do NRAU.

2 – As alterações introduzidas aos artigos 1097.º e 1101.º do Código Civil aplicam-se aos arrendamentos

existentes à data da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João

Oliveira — João Dias — Alma Rivera — Ana Mesquita — Duarte Alves — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 70/XIV/1.ª

ESTABELECE O REGIME DE RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DOS CTT

Exposição de motivos

Como o PCP tem reiteradamente afirmado, os correios são um instrumento insubstituível para a coesão

social, económica e territorial do nosso País. Mais do que uma empresa que garanta lucros e dividendos, os

correios devem ser o garante de um serviço público efetivamente ao serviço do País e das populações, ao

serviço da economia nacional e do desenvolvimento, com uma gestão que vise o equilíbrio económico-

financeiro e o investimento na melhoria da qualidade.

Com o passar do tempo, a degradação do serviço postal e a depredação da empresa pelos grupos

económicos que se tornaram seus acionistas tem-se tornado evidente e revela com cristalina transparência a

sua estratégia: desmantelar progressivamente os recursos da empresa afetos à prestação do serviço postal

onde ele é menos rentável, concentrar recursos nos sectores financeiros, com destaque para a aposta no

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