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12 DE NOVEMBRO DE 2019

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e) .................................................................................................................................................................... ;

f) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Assunção

Cristas — Telmo Correia.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 12 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 10

(2019.11.08)].

———

PROJETO DE LEI N.º 67/XIV/1.ª

REGULA O ACESSO À MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA

Exposição de motivos

A evolução da ciência e da medicina permite, nos dias de hoje, prolongar a vida para além daquilo que

seria imaginável, contribuindo para um aumento contínuo da esperança média de vida, vivendo-se mais tempo

e com melhor saúde. De acordo com um relatório recente da Organização Mundial de Saúde, Portugal surge

com uma esperança média de vida de 81,1 anos, valor que se considera elevado e com tendência para

crescer.

Sendo certo que se morre cada mais tarde, também é verdade que a morte é uma inevitabilidade. Com

efeito, apesar dos inúmeros avanços da medicina, existem ainda muitas doenças que permanecem sem cura,

fazendo parte da condição humana a existência de um processo de envelhecimento, de declínio e de morte.

Todavia, ainda que seja inevitável, parece existir na nossa sociedade um certo receio em discutir o tema.

Tal dificuldade estende-se inclusive à classe médica, ainda com pouca formação em questões relacionadas

com o fim de vida. Não cremos que esta seja a melhor solução. As questões relacionadas com o fim de vida e

a morte necessitam ser discutidas sem tabus. É necessário pensar a morte como parte integrante da vida,

porque apenas deste modo podemos pensar e abordar o processo de morte por forma a preparamo-nos para

ele, o que é certamente melhor do que sermos por ele apanhados desprevenidos.

A existência de alta tecnologia na medicina moderna, por possibilitar o aumento do número de anos de

vida, coloca novos desafios, como a necessidade de estabelecimento de critérios para uma boa prática clínica

numa fase final da vida e a necessária discussão em torno da questão da morte medicamente assistida, pela

criação de contraposições entre a quantidade e a qualidade de vida.

O tema da morte medicamente assistida foi alvo de discussão na Assembleia da República durante a

Legislatura passada. A entrada da Petição n.º 103/XIII/1.ª, que solicitava a despenalização da morte assistida,

deu início a um debate intenso no Parlamento, tendo sido criado um grupo de trabalho para o efeito. A

discussão deste tema nos moldes em que se realizou foi de extrema importância porque, apesar da

complexidade e profundidade do mesmo, foi possível, especialmente em sede de grupo de trabalho, debater o

tema com seriedade, discutir argumentos e retirar conclusões. A este debate seguiram-se muitos outros,

impulsionados por organizações da sociedade civil, o que tem contribuído para um maior esclarecimento dos

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