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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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SNS para a realização de meios complementares de diagnóstico. Como se resolverá o problema se não se

podem contratar mais técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica? Há camas de internamento que não

podem abrir por falta de enfermeiros ou cirurgias que são desmarcadas por falta de enfermeiro ou assistente

operacional. Como pensa o Governo resolver esta situação ao limitar novamente a contratação de

profissionais?

Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda quer evitar uma irracionalidade e pretende que

sejam feitas mais contratações para o SNS, conforme as necessidades das instituições que são, no fundo, as

necessidades dos utentes.

Cercear as instituições e limitar as contratações a fazer só pode levar a um caminho: gastar mais para se

ter pior serviço. Gastar mais em horas extraordinárias e contratações externas para não se ter os profissionais

que são necessários de forma permanente. Gastar mais em convenções porque não se consegue dar

resposta atempada. Gastar mais em prestação de serviços quando esse dinheiro deveria ser colocado ao

serviço da melhoria estrutural do SNS.

Assim, recomenda-se a revogação imediata do Despacho n.º 1/2019 do Secretário de Estado da Saúde e

conformidade das práticas do Governo com a legislação em vigor, procedendo-se à identificação de

necessidades nas instituições do SNS e à posterior contratação e adequação do mapa de pessoal a essas

necessidades. Isto sim, garantirá melhor SNS e melhores serviços públicos de saúde.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Revogue imediatamente o Despacho n.º 1/2019 do Secretário de Estado da Saúde que impede o

aumento do número de trabalhadores nas instituições do SNS;

2. Instrua os Conselhos de Administração do SNS para, até ao dia 31 de dezembro de 2019, fazer o

levantamento e demonstração efetiva da necessidade dos recursos humanos necessários para assegurar a

prestação de cuidados de saúde de qualidade, após o qual poderão proceder à contratação dos profissionais

em falta;

3. Respeite e promova a autonomia das instituições do SNS, ratificando as contratações que são

consideradas necessárias e permitindo, sempre que for caso disso, o aumento do mapa de pessoal.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Alexandra Vieira —

Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 56/XIV/1.ª

PUBLICAÇÃO DA PORTARIA PARA RECONHECIMENTO DE ESPECIALISTAS EM FÍSICA MÉDICA

No ano passado foi publicado o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime

jurídico da proteção radiológica. Para além do estabelecimento desse regime jurídico, define-se o papel do

especialista em física médica, assim como as suas responsabilidades e contribuições.

A física médica é o uso dos conhecimentos da física em medicina e a sua aplicação mais comum é em

imagens médicas e em radioterapia. Contudo, um físico médico pode trabalhar também em outras áreas da

saúde sendo amplo o seu campo de atuação uma vez que aplica os fundamentos físicos de múltiplas técnicas

terapêuticas, proporcionando bases e compreensão para tecnologias médicas modernas estabelecendo

critérios de utilização dos agentes físicos na área de saúde.

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14 DE NOVEMBRO DE 2019 31 O artigo 160.º do decreto-lei referido é bastante claro n
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