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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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Contudo, as alterações impostas pelo Governo PSD/CDS no que diz respeito ao Código do Trabalho,

nomeadamente através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foram bastante prejudiciais para os trabalhadores,

que passaram, assim, a trabalhar mais e a receber menos: foram eliminados 4 feriados, foram reduzidos 3

dias de férias e foi eliminado o descanso compensatório, entre muitas outras medidas que se traduziram na

desvalorização e fragilização dos trabalhadores e que acentuaram a degradação das suas condições de vida.

Desta forma, com as alterações introduzidas em 2012 pela referida lei, foi eliminado o regime de majoração

do período de férias em função da assiduidade, que tinha sido criado em 2003 e que se manteve no Código do

Trabalho após a revisão ocorrida em 2009, passando o período de férias a ter uma duração de 22 dias úteis,

conforme estabelece o artigo 238.º do Código do Trabalho.

Os falsos argumentos evocados para justificar estas alterações foram o aumento da produtividade, a

competitividade e o combate ao défice, mas a realidade mostra-nos que se traduziram em despedimentos,

perda de rendimentos, aumento da precariedade, mais tempo de trabalho e menos tempo para a família.

Perante estas alterações gravosas ao Código do Trabalho, torna-se necessário criar condições para que os

trabalhadores possam ter mais tempo disponível para o descanso e para atividades em família pois, nos dias

de hoje, é cada vez mais difícil compatibilizar a vida profissional com a vida familiar, devido às exigências que

são impostas.

Deste modo, para o Partido Ecologista «Os Verdes», garantir um período de 25 dias úteis de férias anuais

a todos os trabalhadores é um imperativo moral, é uma medida da mais elementar justiça, e não deve estar

subordinado ao critério da assiduidade, devendo ter consagração nas leis laborais, como forma de valorização

do trabalho e dos trabalhadores, condição indispensável para um verdadeiro desenvolvimento e para a justiça

e o progresso social do nosso País.

Face ao exposto, o Partido Ecologista, através do presente projeto de lei, propõe a consagração de 25 dias

úteis de férias por ano a todos os trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra 25 dias úteis anuais de férias, procedendo à décima sexta alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

O artigo 238.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis

n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de

agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril,

120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto,

14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, e 93/2019, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 238.º

Duração do período de férias

1 – O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a

correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio

relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.

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