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15 DE NOVEMBRO DE 2019

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5 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 a 4.»

Artigo 3.º

Comunicação

Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao estabelecido na

presente lei devem ser antecedidas da consulta às organizações representativas dos trabalhadores, aos

representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, assim como da sua afixação em

local bem visível, com um período mínimo de sete dias antes do início da sua aplicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 57/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO URGENTE DO

FINANCIAMENTO DO NOVO HOSPITAL PARA A MADEIRA

A construção de um novo hospital na Madeira, é uma das principais necessidades da população da

Madeira e do Porto Santo, tendo em conta as atuais infraestruturas hospitalares da Região Autónoma da

Madeira.

O Hospital Dr. Nélio Mendonça é uma estrutura hospitalar que foi inaugurada em 1973 e que apresenta

limitações e disfuncionalidades infraestruturais que condicionam o seu funcionamento, quer em termos de não

permitir o cumprimento das mais recentes normas de qualidade do ar, acústicas e térmicas, quer quanto à

qualidade e conforto dos serviços prestados, condicionado os níveis de produtividade e operacionalidade do

mesmo.

Acresce que as limitações estruturais e arquitetónicas e a inadequação das instalações com as

necessidades atuais, tornam muito difícil a compatibilização do respeito pela dignidade dos utentes e

profissionais e a necessidade de prestação de cuidados de saúde de qualidade, situação agravada no Hospital

dos Marmeleiros.

A necessidade da construção de uma nova unidade de saúde na Madeira e o compromisso da construção

de um novo hospital foram sufragados pela maioria população da Madeira e do Porto Santo, nas últimas duas

eleições legislativas regionais e nas últimas duas eleições legislativas nacionais.

O Governo da República assumiu na XIII Legislatura o compromisso de apoiar em cinquenta por cento a

construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospital do novo hospital da

Madeira.

A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 consagrou a

obrigação do Governo da República assegurar um apoio financeiro correspondente a cinquenta por cento do

valor da construção fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro

Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da

Madeira e de acordo com a candidatura a projeto de interesse comum já aprovada e com a programação

financeira da Região Autónoma da Madeira estimada em € 265 983 447,05.

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