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15 DE NOVEMBRO DE 2019

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bem como pela gestão e coordenação da informação disponibilizada pelo público e organizações interessadas

e difundir essa informação entre os pontos focais da rede de alerta a criar de acordo com o respetivo decreto-

lei.

O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 92/2019 (planos de controlo, contenção ou erradicação), refere que as

espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Invasoras com ocorrência verificada no território nacional,

como é o caso do jacinto-de-água, devem ser objeto de planos de ação nacionais ou locais com vista ao seu

controlo, contenção ou erradicação. Refere também que, no caso dos planos nacionais, estes são promovidos

pelas entidades competentes em razão da matéria, em articulação com o ICNF, IP, e aprovados pelo governo.

Estes planos de ação, de acordo com o n.º 5 do respetivo artigo, definem prioridades de atuação de acordo

com a gravidade da ameaça e o grau de dificuldade previsto para a erradicação, contenção ou controlo das

espécies em causa e devem incluir medidas proporcionais ao impacto ambiental causado e adequadas às

circunstâncias específicas de cada território e espécie, com base numa análise de custos e benefícios,

compreendendo tanto quanto possível, a recuperação dos ecossistemas degradados, danificados ou

destruídos e a prevenção de novas introduções.

Assim e considerando que:

A proliferação de jacintos-de-água está a reduzir a biodiversidade endógena e a comprometer o equilíbrio

do ecossistema, igualmente com grandes repercussões a nível económico, social e cultural;

A própria legislação já prevê a elaboração de planos de ação de espécies constantes na Lista Nacional de

Espécies Invasoras;

As alterações climáticas podem acentuar a proliferação do jacinto-de-água, devido às altas temperaturas e

baixos caudais associados ao excesso de nutrientes das águas;

A melhor época para a remoção do jacinto-de-água, que começa a crescer a partir dos fragmentos que

sobreviveram ao inverno, é o início da Primavera pelo facto do número de indivíduos serem ainda reduzidos.

O Partido Ecologista «Os Verdes» considera absolutamente imprescindível recomendar ao governo com

carácter célere e prioritário a elaboração de um plano de ação para o controlo do jacinto-de-água e a respetiva

recuperação dos ecossistemas afetados, onde esteja entre outros identificadas as áreas prioritárias e

contemplados apoios às autarquias locais, designadamente para a aquisição de maquinaria adequada à

remoção desta espécie.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Elabore um plano de ação, de âmbito nacional, para controlo e monitorização do jacinto-de-água;

2 – Identifique urgentemente zonas prioritárias, em particular onde o jacinto-de-água, esteja a comprometer

gravemente o equilíbrio do ecossistema e a presença de espécies raras;

3 – Realize e promova, com carácter de urgência, ações para a remoção do jacinto-de-água e para a

recuperação dos ecossistemas afetados;

4 – Envolva as câmaras municipais e as juntas de freguesia no processo de monitorização desta invasora

aquática criando uma rede cooperação e partilha de conhecimento;

5 – Disponibilize às autarquias os meios necessários para o combate à proliferação do jacinto-de-água,

nomeadamente através de apoios à aquisição de maquinaria adequada;

6 – Crie um manual de boas práticas para disponibilizar às diversas entidades envolvidas no controlo desta

espécie invasora;

7 – Estabeleça regras para a limpeza e desinfestação da maquinaria, de forma evitar a propagação de

fragmentos de jacintos-de-água;

8 – Assegure que as operações de remoção do jacinto-de-água, especialmente realizadas através de

maquinaria, sejam acompanhadas por técnicos especializados deforma a salvaguardar a biodiversidade nativa

e espécies raras.

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