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19 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 82/XIV/1.ª

PROÍBE A APLICAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO GLIFOSATO EM ZONAS URBANAS, ZONAS DE

LAZER E VIAS DE COMUNICAÇÃO (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 26/2013, DE 11 DE ABRIL)

Exposição de motivos

Os riscos para o ecossistema e para a saúde pública do uso do herbicida glifosato são há muito uma

preocupação do Bloco de Esquerda. Em consequência, foi o primeiro grupo parlamentar a apresentar

propostas para regulamentar e interditar o alguns dos usos deste composto. A preocupação persiste pelo que

reapresentamos o presente projeto de lei com o objetivo de proibir a aplicação de produtos contendo glifosato

em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.

Em simultâneo, apresentamos dois outros projetos de lei: um que «determina a obrigatoriedade de análise

à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano (alteração ao regime da qualidade da água

destinada ao consumo humano)» e outro que «proíbe o uso não profissional de produtos contendo glifosato».

Consideramos que a aprovação deste pacote de três propostas é urgente e essencial para aplicar o princípio

da precaução e salvaguardar a saúde pública.

Uma discussão pública e uma exigência social que já levou à alteração da lei

Os riscos do herbicida glifosato são sobejamente conhecidos e discutidos nos dias de hoje na sociedade

portuguesa. E cresce igualmente a exigência de aplicação do princípio da precaução, tanto mais que um

conjunto novo de dados tem vindo a ser conhecido.

A primeira proposta para proibir o glifosato foi apresentada pelo Bloco de Esquerda, ainda na Legislatura

passada, no início de 2015 (Projeto de Resolução n.º 1408/XII, que recomenda ao Governo a proibição do uso

do glifosato). Na presente Legislatura, no início de 2016, este grupo parlamentar apresentou igualmente a

primeira proposta sobre este tema (Projeto de Resolução n.º 180/XIII, que recomenda ao Governo o voto

contra a renovação do uso do carcinogénico glifosato na UE e a implementação no País dessa proibição do

uso). De igual modo, este grupo parlamentar foi autor do primeiro e até agora único projeto de lei discutido e

votado – em maio de 2016 – sobre glifosato (Projeto de Lei n.º 232/XIII, que proíbe a aplicação de produtos

contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação).

Apesar da rejeição das propostas, mormente do projeto de lei, face à pressão popular que a discussão da

temática gerou, a legislação de aplicação de fitofármacos foi alterada pelo governo. O Decreto-Lei n.º 35/2017,

de 24 de março, veio alterar a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, e, especificamente o n.º 5 do artigo 32.º passou

a constar o seguinte:

5 – Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º e nos n.os 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do presente artigo, não são

permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos:

a) Nos jardins infantis, nos jardins e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo;

b) Nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde bem como nas estruturas residenciais

para idosos;

c) Nos estabelecimentos de ensino, exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias.

A alteração da legislação foi de facto um avanço e o reconhecimento de um problema real, mas ainda

assim tímido face às necessidades. Por exemplo, é interditado o uso de pesticidas em escolas e hospitais,

mas à porta e nos passeios à sua volta é possível essa aplicação, o que é um contrassenso. E, mais gravoso,

o n.º 6 do mesmo artigo prevê exceções à aplicação de pesticida nesses locais. Para além do mais, o uso de

pesticidas continua permitido na generalidade do espaço público.

Em março de 2019, o Bloco de Esquerda apresentou dois outros projetos de lei, a saber: «determina a

obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano (alteração ao

regime da qualidade da água destinada ao consumo humano)» e «proíbe o uso não profissional de produtos

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