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19 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 73/XIV/1.ª

PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DO CÓDIGO DO

TRABALHO NO RESPEITO E VALORIZAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO

SOCIAL NO AUMENTO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA

Exposição de motivos

Consagra a Constituição da República Portuguesa, no artigo 59.º, que compete ao Estado «o

estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as

necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças

produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento».

Nesta linha, refere o Código do Trabalho, no artigo 273.º, que «é garantida aos trabalhadores uma

retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade praticada, cujo valor é determinado anualmente por

legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social».

Acrescenta ainda o Código do Trabalho que «na determinação da retribuição mínima mensal garantida são

ponderados, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento de custo de vida e a

evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços».

Conforme se depreende da interpretação que se faça da Constituição da República Portuguesa e do

Código do Trabalho, foi sempre intenção que ficasse salvaguardado que os trabalhadores têm direito a uma

retribuição mínima mensal que seja justa e digna, ao mesmo tempo que também ficou salvaguarda a

necessidade de, para cálculo da mesma serem tidos vários fatores em conta, quer a evolução dos

rendimentos, quer os custos dos fatores de produção e o desenvolvimento empresarial, bem como as

exigências da estabilidade económica e financeira.

Por isso mesmo, ficou estabelecido que o aumento anual da retribuição mínima mensal garantida tem de

ser precedido de reuniões da Comissão Permanente de Concertação Social.

Ora, sendo a Comissão Permanente da Concertação Social o órgão onde tem assento o governo e os

parceiros sociais, os representantes das confederações patronais e das confederações sindicais, e tendo

como principal atribuição a promoção do diálogo e da concertação social, com vista à celebração de acordos,

sempre foi entendimento do CDS que a mesma tem de ser respeitada e valorizada em temáticas como a

atualização da retribuição mínima mensal garantida.

Neste sentido, e interpretando o espírito da lei, que entende que é fundamental para o bom diálogo e

convivência social o aumento da retribuição mínima mensal garantida resultar de acordo da concertação social

porque quem recebe os salários são os trabalhadores e quem os paga são os empregadores, o CDS também

entende que o Governo deve fazer todos os possíveis para que isso seja uma realidade como, diga-se a bem

da verdade, foi o que protagonizamos quando desempenhamos funções governativas.

Mas tão ou mais importante da celebração do acordo de atualização da retribuição mínima mensal

garantida é o seu cumprimento.

Infelizmente não foi o que aconteceu durante o anterior Governo do PS, com o suporte parlamentar do BE,

PCP e PEV. Pois, apesar do Primeiro-Ministro ter assinado com representantes das entidades patronais e das

entidades representativas dos trabalhados um acordo para aumento da retribuição mínima mensal garantida,

não conseguiu garantir o seu cumprimento e, poucos meses após a sua assinatura, já ele estava incumprido

na parte que respeitava às obrigações do Executivo.

Como para o CDS o valor da palavra e da assinatura são valores reforçados, e porque os compromissos

que se assumem com trabalhadores e com empregadores são efetivamente para cumprir.

Contudo, este ano, a posição do Governo ainda conseguiu ser pior do que concretizou na Legislatura

passada. Sem que se tivesse celebrado ainda um acordo de concertação social que incluísse o aumento da

retribuição mínima mensal garantida, o Governo aprovou, dia 14 de outubro, em Conselho de Ministros, o

diploma que fixa o seu valor 635 €.

No dia seguinte o Presidente da República anunciou na página oficial que «o Presidente da República

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