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19 DE NOVEMBRO DE 2019

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seu enquadramento jurídico, dado que que estes animais podem não se enquadrar nem nos termos dos

centros de recolha oficial de animais de companhia nem nos termos dos centros de acolhimento e

recuperação da fauna selvagem autóctone.

Associações sem fins lucrativos podem também ter o interesse em constituir um santuário para animais de

quinta, como equídeos, bovinos, suínos e outros, mas têm que se registar como exploração de animais de

pecuária. Isto mostra que a lei não responde às exigências atuais. A regulação desta atividade existente é

essencial para permitir que esta se desenvolva de forma mais eficaz e com dignidade, assim como para

garantir todo um processo enquadrável em boas práticas e na garantia do bem-estar animal. É também

importante que possa existir registo e comunicação entre estas associações e as autoridades competentes,

nomeadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas e autarquias.

A Petição n.º 592/XIII/4.ª, solicitam a criação de legislação para locais de acolhimento de animais de quinta

e selvagens, conhecidos como santuários ou refúgios de vida animal, deu entrada na Assembleia da

República em fevereiro deste ano reunindo 4692 assinaturas requerendo os seguintes pontos:

a) A criação de um regime próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à

recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou

selvagens domesticados, em regime de Santuário Animal;

b) Que este regime acautele a recolha de animais desta natureza, que tenham sido apreendidos,

abandonados ou que, por qualquer outra circunstância, tenham sido afastados da atividade a que inicialmente

foram destinados, para um espaço que os possa receber;

c) Que este regime garanta que, em termos de requisitos sanitários, estes animais não irão entrar na

cadeia alimentar e, como tal, o bem-estar físico e mental do animal até ao final dos seus dias.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acompanha as preocupações levantadas e considera que a

falta de legislação que permita a recolha e acolhimento de animais selvagens e de quinta, por parte de

entidades públicas ou associações sem fins lucrativos, deve ser colmatada. Considera ainda que é necessária

a constituição de santuários para o acolhimento de animais selvagens, nomeadamente que sejam entregues

por circos como resultado da legislação recentemente aprovada, e para os que sejam apreendidos em

resultado do combate ao tráfico de animais e aos maus-tratos a animais.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A criação de locais de acolhimento para animais selvagens e animais de quinta provenientes,

nomeadamente, de circos, resgatados de operações de tráfico animal ou de investigações relativas a maus-

tratos a animais.

2 – A criação de um regime jurídico que permita e regule a criação de locais de acolhimento para animais

selvagens e animais de quinta por parte de entidades públicas e entidades sem fins lucrativos.

Assembleia da República, 19 de novembro 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João

Vasconcelos — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Alexandra

Vieira — Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

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