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19 DE NOVEMBRO DE 2019

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respostas a este nível têm sido insuficientes.

No nosso sistema de segurança social, não existem respostas para quem, por exemplo, não se integrando

no âmbito do CAFAP, procure ajuda ou orientação para gerir dificuldades na educação dos seus filhos ou para

lidar com outro tipo de situações de crise familiar. Ao contrário do que sucede com a gestão de outro tipo de

crises, seja do âmbito da saúde, social ou profissional, se um qualquer cidadão pretender apoio para

superação de momentos de crise ou tensão familiar, não encontra no apoio social qualquer resposta, salvo em

casos extremos.

O Estado não deve nem pode substituir-se às escolhas dos cidadãos no que se refere às suas decisões

pessoais e familiares. No entanto, deve proteger a família, como elemento fundamental da sociedade,

disponibilizando a assistência que for adequada à «efetivação das condições para a realização dos seus

membros» (CRP), nomeadamente para ultrapassar crises, contribuir para a estabilidade dos seus projetos de

vida ou para a pacificação dos caminhos de rutura, se for essa a vontade dos seus membros.

Há pouco mais de um ano o CDS apresentou uma iniciativa idêntica ao presente projeto de resolução.

Como não desistimos quando estamos convictos que o nosso caminho é o correto, voltamos a reapresentar

estas medidas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

i) Integre na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar, alargados ao território nacional,

com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a responsabilidade e autonomia das decisões

pessoais e familiares;

ii) Efetue um diagnóstico social das famílias em Portugal, com vista a identificar que outro tipo de

respostas e políticas devem adequar-se às necessidades das famílias e à realização pessoal dos seus

membros;

iii) Promova um debate alargado na sociedade civil sobre as alterações sociais e familiares e perspetive o

aumento da natalidade como um desígnio nacional.

Palácio de São Bento, 19 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Telmo

Correia — Ana Rita Bessa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 76/XIV/1.ª

REFORÇO DA OFERTA PÚBLICA NA ÁREA DA HEMODIÁLISE

A realidade dos serviços de hemodiálise em Portugal deve merecer preocupação por parte do Governo. A

maior parte da oferta é privada e, para além disso, tem existido uma concentração de capital em algumas

multinacionais que operam na área, favorecendo a criação de monopólios o que pode, por sua vez, fazer

aumentar a pressão sobre o Estado para a criação e fixação de preços cada vez mais elevados. Esta situação

não vai ao encontro do interesse público, seja porque não permite a criação de respostas públicas, seja

porque deixa o Estado refém de pressões de grupos económicos multinacionais.

Já em 2007, e segundo um estudo da Universidade Católica denominado de Estrutura de Mercado e

Performance nos Serviços de Hemodiálise em Portugal, apresentado pela Entidade Reguladora da Saúde, se

apontava que, dos 100 estabelecimentos registados junto da ERS, 76 eram detidos por entidades ou grupos

privados.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 54 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 72/XIV/1.ª
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