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19 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 78/XIV/1.ª

VALORIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE ANIMAIS UTILIZADOS PARA

FINS CIENTÍFICOS

O Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, transpôs a Diretiva 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos. Esta

Diretiva tinha como intuito resolver as disparidades entre as regras vigentes nos diferentes Estados-Membros

nesta matéria.

Mais recentemente, em meados de 2018, a Comissão Europeia constatou que esta transposição estava

incompleta o que levou à instauração do Processo de Infração n.º 2018/2040 que levantava problemas na

transposição onde a lei nacional «não inclui disposições em matérias de inspeções nem garante que os

procedimentos que impliquem um nível elevado de dor só possam ser provisórios». Portugal respondeu com

alterações legislativas a este Decreto-Lei que entraram em vigor em janeiro de 2019.

Na altura, o presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências em Animais de Laboratório referia que, a par

da alteração legislativa, era necessário dotar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) de mais

capacidade inspetiva e de fiscalização, aliás, é sabido que existem projetos de investigação científica que

avançam sem haver um parecer da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que não consegue

dar a resposta legalmente prevista por falta de recursos. A DGAV dava conta de terem sido utilizados 25 606

animais, em 2015 seriam 20 623, em 2016 aumenta para 31 712 e em 2017 alcança os 52 983 animais totais

utilizados para fins científicos. Para 2018 e 2019 ainda não existem dados publicados. Ora, como se constata

não existe uma diminuição mas, sim, um incremento da utilização dos animais para fins científicos, o que

indicia a necessidade do incremento de trabalhadores para acompanhamento desta matéria.

No n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, propunha-se a criação da Comissão

Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos (CPAFC), que teve a sua composição e

funcionamento publicado na Portaria n.º 260/2016, de 6 de outubro, e a designação dos membros que a

compõem no Despacho n.º 673/2018, de 15 de janeiro. A sua primeira reunião tomou lugar a 18 de janeiro

desse mesmo ano. Esta Comissão tem funções de aconselhamento da DGAV e dos órgão responsáveis pelo

bem-estar dos animais (ORBEA), a ser constituídos em cada instituição que utilize animais para fins

científicos. Esta deve assegurar as melhores práticas, proceder ao intercâmbio de informações de

funcionamento dos ORBEA, trocar informação com DGAV sobre a avaliação dos projetos e aconselhar em

matérias de aquisição, criação, alojamento e de cuidados a prestar aos animais. É por isso de saudar que

estas entidades estejam em funcionamento, quer a Comissão Nacional, quer os ORBEA.

Ainda assim, o correto funcionamento destas entidades poderia ter alertado para a deficiente transposição

da diretiva. Na análise da informação disponível, percebe-se ainda que o funcionamento desta Comissão

continua pouco estabelecida ou transparente e a sua própria constituição parece não incluir entidades

reconhecidas na proteção do bem-estar animal, como sejam associações com longo trabalho e

reconhecimento no avanço das medidas que têm vindo a tomar lugar a nível legislativo para introdução de

boas práticas nas diversas esferas relativas ao Bem-estar animal. Por exemplo, os pareceres emitidos por esta

entidade não são públicos, nem se encontra disponível no seu site mais que o regulamento que definiu para

seu funcionamento. Não existe informação sobre as reuniões levadas a cabo e diligências efetuadas no âmbito

das suas competências.

Sobre estas matérias esta Assembleia da República já se pronunciou diversas vezes, quer pela Resolução

n.º 96/2010, quer pela Resolução n.º 33/2017, esta última no âmbito de uma petição.

Nesse sentido, parece-nos que, em termos de transparência, informação e capacidade de fiscalização das

entidades do Estado, é possível ainda conseguir avançar mais no sentido de se fazer um trabalho de análise e

proposta para a própria Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e também para a Comissão Nacional que

com quase dois anos de existência pouco ou nada tem tido papel público no âmbito das matérias que lhe

compete e de redação de relatórios da sua atividade.

O outro aspeto essencial garante da pluralidade e liberdade de criação científica passa por um debate

profundo sobre o papel do Estado e do financiamento público ao estudo e investigação de métodos

alternativos à experimentação animal. Os fundos públicos para a Investigação Científica, nomeadamente os

fundos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), sejam eles orientados para bolsas de investigação ou

projetos, deverão proporcionar a possibilidade de existir, em Portugal, uma ciência livre e capaz de estudar e

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