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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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ou, em muitos casos, nem os próprios avós, possam ficar com os menores.

Este constrangimento familiar é importante que seja revertido, de modo a que seja encontrada uma

resposta global a nível nacional para a ocupação dos tempos livres dos menores.

Acresce que, é hoje unânime, que a existência de atividades fora do calendário escolar, de cariz artístico,

cultural, desportivo, ou recreativo, pode ajudar a melhorar o crescimento das crianças e dos jovens.

Entendemos que pode e dever ser criado um Programa Nacional para os tempos livres das Crianças e

Jovens, para tornar acessível atividades de ocupação de crianças e jovens, fora do calendário escolar,

dinamizando e encorajando o surgimento de atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas,

mediante articulação com as autarquias e a sociedade civil e potenciando a capacidade instalada existente.

X. Flexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e

promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras

É consensual que a concentração e a produtividade aumentam quando os pais trabalhadores estão

descontraídos e tranquilos, por deixarem os filhos em locais seguros e com qualidade durante o período de

trabalho. Por isso, há empresas que promovem medidas que visam a prestação de serviços de acolhimento de

crianças, contribuindo para a conciliação entre vida profissional e vida familiar. Umas empresas criam

equipamentos e serviços próprios, que tem uma creche e um jardim infantil que funcionam 24 horas por dia –

permitindo aos colaboradores, que trabalham por turnos, deixar os filhos no infantário no período de trabalho

noturno –, outras optam por dividir as despesas de infraestruturas com empresas do mesmo setor ou de

setores diferentes, mas fisicamente próximas.

Por iniciativa do XX Governo Constitucional foi promovido um amplo debate em redor das questões da

natalidade, que permitiu a apresentação de um conjunto de medidas legislativas, quer na Assembleia da

República, quer no Governo. Sobre as creches, foi publicada Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que

estabelece as normas reguladoras das condições da sua instalação e funcionamento, quer seja da iniciativa de

sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou

equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público.

Mas é necessário ir mais longe, levando à prática medidas adicionais que removam obstáculos à

natalidade, que favoreçam a harmonização entre a vida profissional e a vida familiar, que permitam uma

participação efetiva dos pais na vida dos filhos, nomeadamente no que toca ao acompanhamento do seu

percurso escolar, que melhorem os apoios à primeira infância e que favoreçam um envolvimento da família

mais alargada. É necessário flexibilizar os horários das instituições que acolhem crianças nos primeiros anos

de vida, de modo a adequá-los às necessidades e compromissos profissionais dos seus encarregados de

educação.

Entendemos, pois, ser necessário aprofundar a qualificação da rede de creches e estabelecimentos de

ensino, adaptando o seu funcionamento às novas realidades e necessidades das famílias, salvaguardando-se

sempre o superior interesse da criança, facilitando uma maior flexibilização dos horários das creches.

O artigo 8.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, faz referência ao horário de funcionamento das

creches, referindo que «deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as

responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao

estritamente necessário». Contudo, a maioria das creches pratica um horário das 8h00 às 19h00, nem sempre

coincidente com as necessidades das famílias.

É, pois, preciso adequar os horários às necessidades efetivas e reais das famílias, especialmente aos pais

que trabalham aos fins-de-semana, por turnos ou em horário noturno.

XI. Regime de contratualização com o sector privado complementar ao regime de contratualização

com o sector solidário

Uma das carências que afeta parte do território português é a falta de vagas nas creches de equipamentos

detidos por instituições do setor social com protocolo com a segurança social, o que proporciona que muitas

famílias não consigam dispor do apoio estatal e tenham de colocar os seus filhos em creches privadas, ou de

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