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19 DE NOVEMBRO DE 2019

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outras entidades públicas, como autarquias, a preços substancialmente superiores.

Importa, nesse sentido, que seja encontrada uma resposta por parte do Governo para que estenda adapte

um novo modelo de contratualização com, para que nenhuma família fique privada de poder colocar os seus

filhos em creches com contratos de contratualização com a segurança social.

Assim, entendemos que o Governo deve estudar a hipótese de criar um novo modelo de contratualização

com creches detidas por entidades públicas ou privadas, complementar ao modelo existente com o setor

social.

Esta medida é importante para que famílias que necessitem não se vejam privadas de colocar os seus

filhos em creches com contratualização com a segurança social.

Há pouco mais de um ano o CDS apresentou uma iniciativa idêntica ao presente projeto de resolução, mas

a esquerda uniu-se para a reprovar. Como não desistimos quando estamos convictos que o nosso caminho é

o correto, voltamos a reapresentar estas medidas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

I. Proceda à alteração da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, de modo a que na capitação do

rendimento do agregado familiar, para efeitos de determinação da situação de insuficiência económica com

vista à isenção do pagamento das taxas moderadoras, considere não apenas os sujeitos ativos, mas cada um

dos dependentes que o integram.

II. Dinamize e publicite de forma mais eficaz a possibilidade de as autarquias criarem uma tarifa familiar no

setor das águas.

III. Promova para o setor do gás e da eletricidade, tal como fez para a tarifa social, as condições

necessárias à criação de uma tarifa familiar que garanta que a progressividade em função do consumo tenha

em conta o número de pessoas que compõem o agregado familiar.

IV. Estabeleça incentivos a uma cultura de responsabilização das empresas, designadamente:

a) A criação de um prémio que distinga as melhores práticas em Portugal, da competência de um

organismo no âmbito do Ministério da Economia;

b) A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que

atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser considerada

como um critério de majoração nas candidaturas a apoios públicos, nacionais e comunitários;

c) A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que

atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser considerada

como um critério de escolha dos fornecedores do Estado, constando de todos os cadernos de encargos.

V. Inicie, na Comissão Permanente da Concertação Social, um debate com vista a alterar e reforçar o

teletrabalho, nomeadamente:

a) Distinção entre smartworking com prestação de trabalho à distância em exclusivo (tradicional

teletrabalho) ou smartworking em sentido estrito;

b) Consagração que as condições inerentes ao trabalho devam ser definidas por escrito sempre que a

prestação de trabalho em regime de smartworking ocorra em dias ou parte de dias fixos e corresponda ao

mínimo de 25% do período normal de trabalho e eliminação do prazo máximo de duração do trabalho nestes

termos;

c) Aplicação ao trabalho no âmbito do smartworking em sentido estrito e alargamento deste direito a

trabalhadores com filhos até 6 anos de idade dos direitos previstos relativamente a trabalhadores com filhos

menores;

d) Definição pelo empregador de métricas que permitam estimar uma duração do tempo de trabalho

realizado à distância, de modo a garantir que este trabalho é adequado ao período normal de trabalho

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