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19 DE NOVEMBRO DE 2019

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Portugal, para o aprofundamento da expulsão, conversão forçada ou clandestinidade de comunidades inteiras

de durante vários séculos. A distância temporal e a difusão limitada do conhecimento sobre o que representou,

no entanto, acabam por reforçar a pertinência do trecho citado.

Vários têm sido os momentos na nossa história contemporânea recente em que a memória foi valorizada e

em que o Estado português assumiu a importância do seu papel nesse reconhecimento, com destaque para o

pedido de perdão pelas perseguições aos judeus pela Inquisição, em 1989, pelo Presidente Mário Soares, em

Castelo de Vide, a revogação do Edito de Expulsão pela Assembleia da República, em 1996, a inauguração do

Memorial às Vítimas do Massacre de 1506 (iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa) acompanhado do

Memorial de Pedido de Perdão, (do Patriarcado de Lisboa, junto ao mesmo local) ou a possibilidade de

naturalização pelos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal, na alteração da Lei da

Nacionalidade aprovada em 2012.

Recordando as palavras do Padre António Vieira, ele próprio acusado perante a Inquisição Portuguesa, há

que ter presente que «o efeito da memória é levar-nos aos ausentes, para que estejamos com eles, e trazê-los

a eles a nós, para que estejam connosco.» Trata-se, pois, também, de evitar o esquecimento e apagar da

história daqueles que caíram vítimas dos processos.

Sob este espírito, aliás, a própria Igreja Católica, desde logo a partir da tomada de posição em 1959

através da declaração «Nostra Aetate», consolidada depois no decurso dos trabalhos do Concílio Vaticano II,

assumiu a construção de uma nova relação entre cristãos e judeus, enfatizando a importância da memória e

da mudança pública do relacionamento, com reconhecimento de erros do passado.

Mais recentemente no âmbito da reflexão realizada em torno do Jubileu de ano 2000, conduzida por uma

Comissão Teológica Internacional e que conduziu a um pedido de perdão formulado pelo Papa João Paulo II,

a Igreja repudiou o uso da violência para a propagação da fé (aí enquadrando as cruzadas, a Inquisição ou o

processo de evangelização no continente americano) e sublinhou a importância e necessidade de um «exame

de consciência particular» no que respeita à relação entre cristãos e judeus, cujo balanço histórico reconheceu

ser sobretudo negativo, e em que a hostilidade e desconfiança ajudaram a criar um caldo de cultura que

facilitou, entre outras coisas, o antissemitismo e a Shoah (ainda que para ambos as realidades outros fatores

tenham igualmente concorrido).

Entre nós, são particularmente relevantes e marcantes as palavras do então Cardeal-Patriarca de Lisboa,

D. José Policarpo, aquando do assinalar do 500.º Aniversário do Massacre de 1506, quando sublinhou que

«este centro histórico de Lisboa, onde hoje fraternalmente nos abraçamos, foi no passado palco de violências

intoleráveis contra o povo hebreu. Nem devemos esquecer, neste lugar, a triste sorte dos ‘cristãos novos’: as

pressões para se converterem, os motins, as suspeitas, as delações, os processos temíveis da Inquisição.

Como comunidade maioritária nesta cidade, há perto de mil anos, a Igreja Católica reconhece profundamente

manchada a sua memória por estes gestos e palavras, tantas vezes praticados em seu nome, indignos da

pessoa humana e do Evangelho que ela anuncia.»

Em suma, neste contexto, a adoção de um Dia da Memória das Vítimas da Inquisição, nos termos

peticionados por inúmeras iniciativas da sociedade civil, não traduz qualquer vontade de promover a abertura

de feridas antigas ou um desejo de acicatar animosidade contra qualquer instituição, secular ou religiosa,

antes se enquadra num movimento claro, sério e reconciliador, em que Estado e Igreja já têm dado os passos

de reconhecimento dos erros do passado, e encetado a sua reparação pela valorização da memória das

vítimas e pela prevenção da repetição dos crimes do passado. A Igreja, aliás, foi até já mais clara e assertiva

neste processo de reconciliação que as próprias autoridades públicas estatais, que através desta iniciativa

podem finalmente honrar a memória das vítimas e apelar a tolerância positiva e ao convívio pacífico entre

todos.

Assim sendo, afigura-se como a data mais indicada para a instituição de um Dia da Memória das Vítimas

da Inquisição, ao invés da opção pela data da sua instituição, a data da extinção da Inquisição pelas Cortes

Gerais, Extraordinárias e Constituintes, a 31 de março de 1821, efeméride enquadrável também nas

comemorações já em curso do Bicentenário do Constitucionalismo Português.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

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