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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

12

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira — Duarte Alves — João Dias —

Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 96/XIV/1.ª

CRIA A REDE DE CENTROS DE ACOLHIMENTO E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS E

EXÓTICOS

Exposição de motivos

Várias situações evidenciam a necessidade de uma estrutura pública de acolhimento e reabilitação de

animais selvagens e exóticos, quer resulte essa necessidade da recuperação de animais mantidos em

cativeiro à margem da lei, ou alvos de tráfico, quer resulte de acidentes, ferimentos ou doenças, de que

possam vir a ser vítimas animais selvagens. Inúmeros animais são apreendidos em circunstâncias deveras

degradantes para o seu bem-estar, ou de manifesta ilegalidade, em casas de particulares, centros de

reprodução ilegais ou operações de tráfico.

Para além disso, diversa legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, e define

o Programa de Entrega Voluntária de Animais Selvagens, tornando essencial que seja criada uma solução

pública para acolhimento e reabilitação de animais selvagens.

Na realidade, a falta de soluções adequadas com capacidade para acolher os animais nestas condições,

tem conduzido a que estes, depois de apreendidos ou de serem entregues voluntariamente, fiquem sob tutela,

em regime de fiel depositário, dos titulares que criaram a situação irregular ou dos seus anteriores

proprietários, persistindo na maioria dos casos as condições em que se os animais se encontravam, ou, em

alternativa, são entregues a parques zoológicos com vista à sua exploração comercial.

A degradação e esvaziamento dos serviços públicos, nomeadamente do ICNF e da DGAV aliada à

incapacidade de responder em todo o território a uma fiscalização permanente por parte das autoridades

policiais competentes, do ICNF e DGAV, fazem com que muitas irregularidades, e mesmo atos ilegais possam

ocorrer, apesar do impedimento por lei.

Para além do exposto é ainda de destacar a ocorrência de acidentes e exposição de animais selvagens a

condições adversas provocadas pela atividade humana ou outros fatores as quais se traduzem

frequentemente no desenvolvimento de doenças e/ou no surgimento de ferimentos, não estando assegurado

um mecanismo de salvaguarda do seu bem-estar.

O estabelecimento de uma rede de instalações que permitam recolher, tratar e providenciar abrigo para os

efetivos que, no decurso de ações de inspeção e fiscalização, venha a ser necessária a sua relocalização e

acolhimento, é assim necessária.

A falta de infraestruturas e recursos materiais e humanos capazes de responder à necessidade de

assegurar a defesa e o bem-estar animal, impõe a tomada de posição do Estado na apresentação de

respostas que passam obrigatoriamente pelo reforço da dotação em meios técnicos e humanos das diferentes

entidades públicas intervenientes nestas questões.

Sendo certo que os regimes até ao momento em vigor, não foram acompanhados das alterações práticas e

legislativas necessárias para assegurar a sua eficácia, as soluções que o PCP agora apresenta visam, em

grande medida, responder às necessidades que o avanço legislativo em termos de defesa e bem-estar animal

não tem conseguido colmatar.

Por isso, para que tais constrangimentos possam ser ultrapassados e para que os objetivos estabelecidos

possam não ser defraudados, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõe a criação de uma

rede de centros de acolhimento e reabilitação de animais selvagens e exóticos, tal como explanado no

presente projeto de lei.

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