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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

18

PROJETO DE LEI N.º 98/XIV/1.ª

CONTABILIZAÇÃO INTEGRAL DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO DAS CARREIRAS E CORPOS

ESPECIAIS

I

O Orçamento do Estado para 2018 reconheceu o descongelamento das carreiras e progressões para todos

os trabalhadores da administração pública pondo assim fim a mais de 9 anos em que as mesmas não tiveram

qualquer tipo de progressão. Com a sua entrada em vigor, deram-se passos na concretização desse direito,

incluindo com a valorização remuneratória, ainda que faseada, dos trabalhadores cuja progressão depende do

regime de avaliação em vigor.

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio sobre a recuperação do tempo de serviços

para efeitos de progressão nas carreiras especiais, tais como, militares, juízes e forças de segurança, para as

quais é necessário o decurso de determinado período de tempo, mitigando os efeitos do congelamento

ocorrido entre 2011 e 2017.

Este diploma insiste em não considerar todo o tempo de trabalho justamente devido aos trabalhadores das

carreiras especiais, considerando 70% do módulo de progressão de uma carreira geral.

O artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 determina que «a expressão remuneratória do

tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e

mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço

legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o

modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos

disponíveis».

O PCP defendeu e defende a contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de progressão pelo

que discorda das soluções apresentadas no presente diploma que consagra que a progressão e mudança de

posição remuneratória depende do tempo de serviço contabilizado em «70% do módulo do tempo padrão».

Trata-se de, mais uma vez, sacrificar os trabalhadores e os seus direitos e restringir a recuperação de

tempo de serviço dos trabalhadores, que esteve congelado, em 70% tendo os trabalhadores direito à

recuperação integral desses anos trabalhados.

Para além de a solução preconizada pelo governo levar a graves injustiças, com tratamentos diferenciados

e injustiças relativas, a não contabilização da totalidade do tempo, de serviço efetivamente prestado ao serviço

do país, não é para o grupo parlamentar do PCP aceitável, por isso propomos que todo o tempo de serviço

prestado pelos trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais seja

considerado para efeitos de progressão nas carreiras.

II

No comunicado do Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2018, o Governo informava que havia

aprovado o decreto-lei que procedia «à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos

docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.»

Considerava então o Governo que a «solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a

repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do

tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental» e que «esta solução

corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018», prosseguindo com a citação do

artigo em questão.

Ora, como é possível observar, o artigo 19.º determina que «a expressão remuneratória do tempo de

serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança

de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente

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