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20 DE NOVEMBRO DE 2019

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estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a

sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis».

Ou seja, como o PCP tem colocado desde o primeiro momento, o que aqui se encontra em causa é

meramente o processo negocial referente ao prazo e ao modo como a expressão remuneratória se irá

concretizar e não qualquer possibilidade de amputação de tempo de serviço.

A falta de cumprimento do Governo em relação ao disposto no Orçamento do Estado para 2018 levou a

que, novamente, a mesma disposição constasse da lei, desta vez no artigo 17.º da Lei do Orçamento do

Estado para 2019. Na sequência da aprovação disto mesmo, o Presidente da República acabou por devolver,

em 26 de dezembro de 2018 e sem promulgação, o decreto-lei ao Governo, «para que seja dado efetivo

cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.»

Quanto à realização das reuniões negociais de 25 de fevereiro e de 4 de março deste ano, o Governo não

revelou qualquer abertura para analisar a proposta apresentada pelas organizações sindicais. A este respeito,

é preciso frisar que, contrariamente ao tantas vezes dito pelo Governo, existiu disponibilidade por parte da

generalidade das organizações sindicais para procurar soluções tendo em vista a um consenso.

Como tal, numa primeira fase (ainda em 2017), houve organizações sindicais que defenderam que os

professores deveriam ser posicionados no escalão, em janeiro de 2018, que correspondesse a todo o tempo

de serviço cumprido, bem como a recuperação total e imediata dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço

cumprido.

Após a assinatura da Declaração de Compromisso, em 18 de novembro de 2017, as organizações sindicais

passaram a admitir que a recuperação poderia iniciar-se ainda na Legislatura em curso e ser concluída na

seguinte. Posteriormente, os sindicatos admitiram ainda que a recuperação se desse até 2023, último ano da

presente Legislatura.

Tendo sido alcançado acordo para aprovação do modelo de recuperação do tempo de serviço na Madeira,

as organizações sindicais propuseram a aplicação de solução semelhante no Continente, o que significaria

uma recuperação a concluir em 2025.

Por fim, na última proposta apresentada ao Governo, os sindicatos propuseram ainda a possibilidade de

que a recuperação, por opção do professor, pudesse ter efeitos na aposentação ou na dispensa de vaga no

acesso a determinados escalões da carreira e não necessariamente no posicionamento na carreira.

Já do Governo não foi conhecida a entrega de qualquer proposta concreta, tendo apenas sido repetida a

mesma posição constante do decreto-lei que propunha o apagão de mais de 6,5 anos cumpridos pelos

professores e que acabou devolvido ao Governo por incumprimento da Lei do Orçamento do Estado.

Situação que se reflete no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que retoma uma proposta contrária ao

estipulado na Lei do Orçamento do Estado, insiste em não considerar todo o tempo de trabalho justamente

devido aos professores e tenta impor uma solução diferenciada em relação aos docentes das regiões

autónomas quanto ao tempo a contabilizar.

Diz o Governo, no preâmbulo do decreto-lei, que «o artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019

reafirma ambos os pressupostos, remetendo a consideração do tempo para negociação sindical, com vista a

definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e a compatibilização

com os recursos disponíveis.»

Deste modo, é distorcida a norma orçamental e é ignorada a história dos factos que levou à repetição de

uma norma constante do Orçamento do Estado de 2018 no de 2019 – a consideração pela maioria dos grupos

parlamentares de que o Governo não cumpriu o que se encontrava, efetivamente, estipulado.

O PCP requereu a apreciação parlamentar ao referido decreto-lei e apresentou várias propostas de

alteração onde considerava que o tempo de serviço é tempo trabalhado que tem de relevar para a progressão

na carreira. Isso é o que se encontra estabelecido nas Leis do Orçamento do Estado para 2018 e para 2019.

Por isso, o PCP propôs a contabilização integral do tempo de serviço: 9 anos, 4 meses e 2 dias ou 3411 dias.

O PCP propôs assim, que fosse adotada a mesma solução negociada, em termos de faseamento, entre os

sindicatos e o Governo Regional da Madeira. Ou seja, a valorização remuneratória que resulte da

recomposição da carreira docente viria o seu impacto distribuído ao longo de 7 anos, iniciando-se em 1 de

janeiro de 2019.

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