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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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Salvaguardava ainda que não podiam ocorrer situações de ultrapassagens de posicionamento nos

escalões da carreira por docentes que tenham menos tempo de serviço, resolvendo a iniquidade que veio a

resultar da aplicação do decreto-lei do Governo.

Destas propostas, foi aprovado em sede de Comissão de Educação e Ciência a contabilização dos 9 anos,

4 meses e 2 dias, tal como tinha sido consagrado nos Orçamentos do Estado para 2018 e para 2019.

Contudo, PSD e CDS voltaram com a palavra atrás e em votação final global chumbaram qualquer alteração

ao Decreto-lei, demonstrando que se moveram em todo o processo não pelo objetivo de dar resposta ao

direito de contagem do tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras especiais da Administração Pública,

mas sim por meros critérios de calculismo eleitoralista. Manteve-se, assim, o apagão de 6 anos, 6 meses e 23

dias de trabalho.

Em 20 de maio, o Governo, publica o Decreto-Lei n.º 65/2019, que regula o modelo de recuperação do

tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especial em que a progressão e

mudança de posição remuneratória dependa do decurso do tempo. Neste diploma, o Governo prevê mais uma

vez o corte de parte do tempo de serviço, mas em todas as carreiras abrangidas. Assim, prevê a recuperação

de 70% do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva

categoria, cargo ou posto, o que no caso dos professores corresponde aos 1027 dias, ou 2 anos, 9 meses e

18 dias.

Mais uma vez, este diploma mantém o apagão de 6 anos, 6 meses e 23 dias. Diferentemente do previsto

no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e numa tentativa de resolver as ultrapassagens que se

verificavam com a aplicação deste decreto-Lei, a contabilização do tempo de serviço repercute-se no escalão

ou posição remuneratória de forma faseada, 1/3 por ano até 2021.

Com o presente Projeto de Lei, o PCP apresenta novamente a contabilização de todo o tempo de serviço

dos professores e educadores, de modo a que se cumpra integralmente o que foi decidido no OE 2018 e 2019.

No entanto, o PCP reafirma que todas as outras carreiras e corpos especiais, como militares, profissionais das

forças de segurança, entre outros, têm direito igualmente à contabilização de todo o tempo de serviço

trabalhado para efeitos de progressão na carreira.

Apresenta ainda uma proposta que determina que todos os professores que, por pressão do Governo,

tenham optado por um ou outro regime (previstos nos Decretos-Leis n.os 36/2019, e 65/2019) possam

recuperar em 2020 os 1027 dias e correspondentes efeitos em matéria de progressão e remuneração,

evitando ultrapassagens por professores e educadores com menos tempo de serviço.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente diploma define os termos e a forma como se procede à recuperação de todo o tempo de

serviço prestado pelos trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais.

2 – Altera ainda o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.

Artigo 2.º

Progressão na carreira e valorização remuneratória

1 – Relevam, integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória, todo o

tempo de serviço efetivamente prestado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais,

considerando a necessidade do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente

estabelecido para o efeito.

2 – Para os efeitos previstos no número anterior, a definição do prazo e do modo de concretização da

valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras cargos ou categorias

integradas em corpos especiais, tal como previsto no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é

objeto de negociação sindical, com exceção do disposto nos artigos 3.º e 4.º do presente diploma.

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