O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE NOVEMBRO DE 2019

33

Artigo 12.º

(…)

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – Os beneficiários têm direito a acompanhamento psicológico regular, devendo ser assegurar a existência

de consulta de avaliação no prazo máximo de 30 dias após o diagnóstico.»

Artigo 5.º

Aditamento à Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto

É aditado o artigo 13.º-A à Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 13.º-A

Consulta para sobreviventes de cancro

Os sobreviventes de cancro infantil devem ter acesso a consultas de acompanhamento especializado,

devendo esta estar disponível em todos os centros oncológicos ou hospitalares.»

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor nos trinta dias seguintes à sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês De

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE A LISTAGEM DE MATERIAIS QUE CONTÊM AMIANTO

NOS EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ONDE SE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar do PAN tomou a iniciativa de apresentar Projeto de Resolução n.º 34/XIV/1.ª

(PAN) – Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios,

instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos.

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 8 de novembro de 2019, foi admitida em 12 de

novembro e baixou nesse mesmo dia à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para

discussão.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
20 DE NOVEMBRO DE 2019 3 a) .......................................................
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 4 sua família; o reforço dos mecanismos de com
Pág.Página 4
Página 0005:
20 DE NOVEMBRO DE 2019 5 Estas propostas reforçam direitos de maternidade e paterni
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 6 b) (Revogada). Artigo 25.º
Pág.Página 6
Página 0007:
20 DE NOVEMBRO DE 2019 7 de licença, bem como a atribuição da prestação, mediante c
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 8 Artigo 4.º Alteração ao Decret
Pág.Página 8
Página 0009:
20 DE NOVEMBRO DE 2019 9 Artigo 23.º (…) 1 – ................
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 10 «Artigo 45.º (…) <
Pág.Página 10
Página 0011:
20 DE NOVEMBRO DE 2019 11 6 – No caso referido no n.º 3 do artigo seguinte, o pai e
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 12 Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula
Pág.Página 12