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20 DE NOVEMBRO DE 2019

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Artigo 12.º

(…)

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – Os beneficiários têm direito a acompanhamento psicológico regular, devendo ser assegurar a existência

de consulta de avaliação no prazo máximo de 30 dias após o diagnóstico.»

Artigo 5.º

Aditamento à Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto

É aditado o artigo 13.º-A à Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 13.º-A

Consulta para sobreviventes de cancro

Os sobreviventes de cancro infantil devem ter acesso a consultas de acompanhamento especializado,

devendo esta estar disponível em todos os centros oncológicos ou hospitalares.»

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor nos trinta dias seguintes à sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês De

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE A LISTAGEM DE MATERIAIS QUE CONTÊM AMIANTO

NOS EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ONDE SE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar do PAN tomou a iniciativa de apresentar Projeto de Resolução n.º 34/XIV/1.ª

(PAN) – Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios,

instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos.

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 8 de novembro de 2019, foi admitida em 12 de

novembro e baixou nesse mesmo dia à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para

discussão.

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