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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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3. Foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em reunião

da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 19 de novembro de 2019, tendo

apresentado o projeto o Deputado André Silva (PAN).

4. A Deputada Filipa Roseta (PSD) informou que o seu Grupo Parlamentar apresentará, em alternativa a

este projeto de resolução, um requerimento para audição periódica do Ministro do Ambiente e da Ação

Climática para ponto de situação do cumprimento dos objetivos traçados para remoção dos materiais de

amianto dos edifícios públicos, a primeira das quais a realizar até final de 2019.

5. Intervieram os Deputados Bruno Coimbra (PSD), Hugo Pires (PS), Paula Santos (PCP); Nelson

Peralta (BE), Mariana Silva (PEV), Ricardo Pinheiro (PS), Alma Rivera (PCP), Joacine Moreira (L).

6. A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL1/COM/11_CAEOT/CAEOT_20191119.mp3, dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

7. Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 34/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que

atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se

prestam serviços públicos encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião

plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência, o

Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 86/XIV/1.ª

ENVOLVIMENTO DO GOVERNO NA PROCURA DE SOLUÇÕES COM VISTA AO FIM DOS PARAÍSOS

FISCAIS

Os paraísos fiscais são, geralmente, um país ou um território, onde a legislação proporciona a aplicação de

capitais estrangeiros, atribuindo vantagens fiscais suscetíveis de evitar a sua tributação no País de origem,

onde os impostos são geralmente maiores. Este mecanismo caracteriza-se, regra geral, pelo regime fiscal

extremamente favorável em termos de impostos sobre o rendimento, pela ausência de controlo das atividades

desenvolvidas, pela permanência do sigilo bancário e comercial e pela falta de transparência e ausência de

troca de informações.

Ou seja, as empresas ou pessoas não registam os lucros no país onde fazem os negócios e ganham

dinheiro, fazendo-o nos paraísos fiscais para beneficiarem dessas vantagens, não sendo os seus lucros

sujeitos a impostos sobre rendimento nem as suas receitas taxadas.

Não será, por isso, de estranhar que uma das formas mais comuns de evasão fiscal internacional seja o

recurso a paraísos fiscais, estimando-se que haja uma concentração de 26% da riqueza mundial nos paraísos

fiscais, e já há muito se percebeu para que servem e quem servem.

Perante estes factos, facilmente se conclui que os paraísos fiscais têm contribuído e continuam a contribuir,

aliás, de forma acentuada, para a imoralidade e para a injustiça fiscal que vai reinando.

É inconcebível que existam zonas absolutamente intocáveis, onde a supervisão financeira não entra, a

cooperação judicial fica à porta e os próprios Estados preferem fingir que não estamos perante um problema

que urge resolver.

Um Estado não deve pactuar com este mecanismo que permite não pagar impostos, fugir ao pagamento

das obrigações fiscais e esconder dinheiro. Importa ainda salientar que estas atividades podem estar, muitas

vezes, associadas a negócios pouco claros, à economia clandestina, à evasão e fraude fiscais, ao crime

organizado, à lavagem de dinheiro e, por vezes, a práticas que fragilizam a estabilidade mundial, como o

negócio da droga e do armamento.

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