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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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A verdade é que a Organização das Nações Unidas e a Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico (OCDE) têm aconselhado, há décadas, um combate à utilização dos paraísos

fiscais, mas optando pela vertente da necessidade de troca de informações entre os paraísos fiscais e os

restantes Estados, o que, sendo importante, não resolve o problema da sua própria existência.

Também em Portugal têm surgido algumas tentativas de modificação do enquadramento jurídico dos

paraísos fiscais, mas sem grande sucesso. Acima de tudo, é preciso ter como objetivo a extinção dos paraísos

fiscais.

Por uma cultura de responsabilidade democrática, impõem-se medidas para combater as práticas que

continuam a favorecer quem pretende fugir às suas obrigações fiscais e o Governo deve pugnar por um

sistema fiscal baseado na justiça e na transparência.

É, pois, imperioso caminhar no sentido da eliminação dos paraísos fiscais, de uma vez por todas, como

forma de ajudar, também, a credibilizar o nosso sistema fiscal.

Sendo verdade que o Governo não pode impor o fim dos paraísos fiscais fora das suas fronteiras, também

não pode esperar passivamente que o problema se resolva. Pode e deve diligenciar, junto dos restantes

Estados e das Organizações Internacionais de que faz parte, no sentido de procurar medidas e encontrar

soluções para acabar com os paraísos fiscais.

Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que a eliminação de paraísos fiscais é uma

medida que representa um conjunto de benefícios para o País e é da mais elementar justiça.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

Tome a iniciativa e se envolva ativamente, junto dos restantes Estados e das Organizações Internacionais

de que faz parte, no sentido de encontrar soluções com vista à eliminação dos paraísos fiscais.

Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 87/XIV/1.ª

RECOMENDA ADOÇÃO DE MEDIDAS CONCRETAS E IMEDIATAS NO ÂMBITO DA UTILIZAÇÃO DE

ANIMAIS EM INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

A ciência reconhece que, em situações de stress, muitos animais não humanos exibem comportamentos

identificáveis aos observados nos humanos em situações semelhantes: colapso da atividade circadiana,

estereotipias comportamentais, perda de comportamentos de jogo e conforto, apatia, disfunção

neurofisiológica e endócrina, desregulação dos sistemas transmissores, desestabilização dos circuitos

nervosos centrais, alterações crónicas na regulação dos níveis das hormonas de stress, medo, pânico e

depressão.

Por outro lado, cada vez mais se constata que os modelos não humanos diferem tanto dos humanos que

as conclusões que são retiradas de tipo de investigação que recorre à experimentação, quando aplicadas às

patologias humanas adiam mesmo o progresso e rapidez de cura. Por exemplo, a Oregon Health Sciences

University, um dos conhecidos polos de investigação na área das doenças cancerígenas, já afirmou que nada

de relevante para tratar as patologias humanas foi descoberto em décadas de investigação com ratos na área

da engenharia genética: os tratamentos funcionam com ratos transgénicos mas falham quando os aplicamos à

espécie humana (Barnard, ND; Presidente do Comité de Médicos por uma Medicina Responsável, janeiro de

2001).

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