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20 DE NOVEMBRO DE 2019

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Um dos antigos diretores científicos do conhecido Huntington Research Center em Cambridge (Reino-

Unido) já afirmou publicamente que, na melhor das hipóteses espera-se uma correlação de reações adversas

nos humanos e outros animais nos dados de toxicologia, entre 5 e 25% (Fundação Ciba, 1989). Portanto as

extrapolações que implicam a experimentação nas outras espécies, devido à variabilidade intra e

interespecífica do ponto de vista fisiológico e bioquímico (entre outros) são abusivas. A constatação da Food

and Drug Administration (entidade governamental de um país – EUA – onde a experimentação animal

encontra o seu expoente máximo) parece evidenciar tal abuso ao referir no seu relatório de 2004 que apenas

8% dos medicamentos que obtêm resultados positivos em não humanos são posteriormente considerados

como seguros e passíveis de aplicação nos ensaios com humanos.

Muitas espécies são usadas em laboratórios: gatos, cães, ratos, coelhos, cobaias, hamsters, primatas não

humanos, porcos, cavalos, ovelhas, cabras, aves, peixes, anfíbios e répteis. O uso é feito pela pesquisa

biomédica, cosmética, companhias farmacêuticas e comerciais, hospitais, laboratórios de saúde pública,

laboratórios privados, universidades.

Apesar deste uso, já existem métodos científicos de teste de substâncias sem o uso de animais. Algumas

das técnicas alternativas abrangem o uso de células humanas, culturas de tecidos e órgãos, simulação e

modelação computacional (e.g. tecnologia in silico), análise epidemiológica, estudos e ensaios clínicos, entre

outras.

A política dos 3 R’s (in The Principle of Humane Experimental Technique, Russel & Burch, 1959) tem vindo

a ser desenvolvida e aplicada na comunidade científica. Assim, o Replacement – Substituição, será o método

científico empregando material não senciente substituindo métodos que usam animais vivos e conscientes. A

substituição implica a experimentação em culturas de células em vez do uso de não humanos, a utilização de

modelação computacional, a investigação utilizando voluntários humanos e o uso de estudos epidemiológicos.

O Reduction representa a redução: serão os métodos para reduzir o número de não humanos utilizados para

obter informação representativa e precisa através do melhoramento das técnicas experimentais, e das

técnicas de análise de dados e da partilha de informação entre investigadores e, por fim o Refinement ou

Refinamento, será o desenvolvimento que leve a uma diminuição na severidade de processos desumanos

aplicados aos não humanos utilizados. O refinamento é atingido através do uso de técnicas menos invasivas,

melhores cuidados médicos e melhores condições de acolhimento.

Em 1978, Smith reformulou a definição dos 3R's como sendo «todos os procedimentos que podem

substituir completamente a necessidade de efetuar experiências com animais, reduzir o número de animais

necessários, ou diminuir o sofrimento sentido pelos animais utilizados para o benefício de humanos e outros

animais» e desde então muito trabalho foi produzido.

Em 2009, a União Europeia disponibilizou um fundo de 50 milhões de euros para que as equipas de

investigação europeias desenvolvessem métodos alternativos à experimentação animal relacionada com

cosméticos e indústrias da área. Em 2016, neste campo de investigação, lançado um novo programa de cerca

30 milhões, conforme plasmado no relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o

desenvolvimento, a validação e a aceitação legal de métodos alternativos aos ensaios em animais no domínio

dos produtos cosméticos (2015-2017).

Assim, a evolução das técnicas tem sido, ainda que a ritmos díspares, acompanhada por legislação no

sentido de encontrar alternativas à experimentação animal para fins científicos e comerciais. Exemplos disso

são precisamente as sucessivas Diretivas Europeias que proíbem a experimentação animal de produtos de

cosmética e a comercialização de produtos testados em animais na Europa, bem como a Diretiva 86/609/EEC,

transposta pelo Decreto-Lei n.º 192/92 de 6 de julho, com posteriores alterações, que estabelece que nenhum

animal deve ser utilizado em experiências científicas sempre que exista uma alternativa disponível e validada e

que refere que deve ser evitada a duplicação de testes já realizados. A revisão da Diretiva 86/609/EEC refere

ainda que as experiências devem ser feitas com recurso a anestesia e/ou analgésicos.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, transpôs a Diretiva 2010/63/UE, de 22 de

setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos. Finalmente, a Portaria n.º

260/2016, de 6 de outubro, concretizando o Decreto-Lei n.º 113/2013, fixou a composição e o funcionamento

da Comissão Nacional para a proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos (CPAFC).

Em Portugal o número de animais utilizados para fins científicos diminuiu entre 2012 e 2015: dos 81 124

animais utilizados em 2012, passou-se para 20 623 em 2015, segundo os dados fornecidos pela DGAV. No

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