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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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então inadequada a criação de figuras paralelas para a defesa dos direitos das crianças quando a Provedoria

de Justiça já dispõe do Núcleo da Criança e tem um provedor adjunto com atribuições específicas nessa

matéria. Defendeu também que a proliferação de institutos nem sempre aumenta a defesa dos direitos

fundamentais, para além de constituir um desgaste de meios e de motivações.

Por outro lado, a atual Provedora de Justiça, Professora Doutora Maria Lúcia Amaral, quando questionada

sobre a matéria em audição na 1.ª Comissão, em conjunto com o Grupo de Trabalho – Iniciativas Legislativas

sobre Direitos das Crianças, ocorrida em 11/07/2018, defendeu que a Provedoria de Justiça é o lugar de

vocação natural para acolher esta atribuição, aceitando-a se tiver os meios humanos e técnicos adequados

para o efeito.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao

Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção

sobre os Direitos da Criança em Portugal, a qual deve ser acompanhada dos meios humanos e técnicos

adequados ao exercício dessa função.

Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Catarina Rocha Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 89/XIV/1.ª

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE APOIO ÀS ARTES PELA DIREÇÃO-GERAL DAS ARTES

No final de 2016, o anterior governo anunciou a suspensão do novo ciclo de apoios plurianuais por um ano

de forma a ganhar tempo para implementar um novo modelo que prometia ser menos rígido, «estanque e

repetitivo». O anterior modelo, declarava então o Secretário da Cultura, «falha rotundamente à partida a sua

relação de escuta e permanente análise da realidade: o setor, as entidades, os projetos são muito distintos

entre si e trazem desafios e necessidades bem diversos, que carecem de respostas ajustadas». Passou 2017

e, já com atraso, os concursos quadrienais de apoios às artes são lançados em 2018 com mais burocracia,

exigências de informação e previsões orçamentais inaplicáveis à atividade de muitas estruturas que constroem

as candidaturas sem qualquer acompanhamento da Direção-Geral das Artes. Os primeiros resultados dos

apoios às artes deixavam Coimbra e Évora sem estruturas profissionais e o Porto perdia dois festivais

estruturantes para a cidade. Várias outras estruturas ficavam inexplicavelmente sem financiamento, desde

logo o Teatro Experimental de Cascais bem como o do Porto. Por pressão pública, alguns dos erros foram

corrigidos. Mas um modelo que não garante a presença de produção artística no território não é serviço

público, mas sim uma competição burocrática entre estruturas que nada tem a ver com política cultural.

O novo modelo falhou em 2018 com os apoios quadrienais e, mesmo depois de correções, falhou também

em 2019 com os apoios bienais. Desde logo com o atraso nos prazos. Em abril de 2018, garantia o governo

que os resultados seriam conhecidos em julho. Em setembro, garantia novamente que seriam conhecidos na

primeira quinzena daquele mês mas, só depois das eleições legislativas foram publicados os resultados que,

afinal, já tinham sido decididos pelos júris a 27 de agosto. A gestão da publicação dos resultados evitou um

problema eleitoral mas repetiu o problema do ano anterior: a dotação orçamental insuficiente para o número

de candidaturas elegíveis e de forte relevância artística, e a incapacidade em garantir a fixação de estruturas

em todo o território, com o Alentejo a ficar sem qualquer estrutura de teatro apoiada.

O caso mais dramático surge nos apoios ao teatro onde 60% das candidaturas elegíveis ficaram sem

financiamento devido à falta de verbas. O problema era, no entanto, não só previsível como evitável. Em carta

enviada à Ministra da Cultura a 25 de julho de 2019, o próprio júri do concurso de teatro alertava o Governo

que, «no que respeita aos montantes disponíveis para financiamento, considerou esta Comissão que as

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