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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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1. Os mecanismos a criar nas escolas para deteção e intervenção de situações de risco que coloquem em

perigo o saudável desenvolvimento das crianças e jovens, «que manifestem uma identidade ou expressão de

género que não corresponde à identidade de género à nascença», sejam acionados, apenas, a pedido dos

alunos ou encarregados de educação ou quando se detete que a criança e /ou jovem se encontra numa

situação de perigo, tal como acontece atualmente em qualquer outra situação de risco.

2. Os procedimentos e mecanismos previstos para a mudança do nome e/ou género devem situar-se a

montante das Escolas e garantir que, nestas, o aluno é formalmente identificado com um único nome, que

pode ser o nome adotado, seja para efeitos de matrícula, de exames ou quaisquer outros.

3. O Ministério da Educação promova, com a urgência possível, a reformulação dos espaços escolares,

especialmente das casas de banho e dos balneários, de forma a criar condições que garantam e assegurem a

privacidade de todos os alunos e, no limite, de qualquer elemento da comunidade escolar que os utilizam.

Tendo em conta:

a) O parecer do Constitucionalista Paulo Otero sobre a Lei da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto;

b) O pedido de fiscalização sucessiva da supracitada Lei por parte de um grupo de Deputados;

c) Um abaixo-assinado requerendo a suspensão do Despacho n.º 7247/2019 que reuniu, até ao momento,

35.796 assinaturas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda:

1. Desde logo, à imediata suspensão do Despacho n.º 7247/2019 pelo menos até que o Tribunal

Constitucional se pronuncie sobre a requerida fiscalização sucessiva n.º 38/2018, de 7 de agosto.

2. Ao mesmo tempo, que se proceda imediatamente à avaliação do impacto da Lei n.º 38/2018 no contexto

do ensino e dos seus nefastos efeitos no harmonioso desenvolvimento da personalidade das crianças e da

própria sociedade.

Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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