O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2019

15

PROJETOS DE LEI N.º 105/XIV/1.ª

REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE OLIVAL E AMENDOAL EM REGIME INTENSIVO E

SUPERINTENSIVO

Exposição de motivos

A produção agrícola no Alentejo tem sofrido várias transformações ao longo das últimas décadas e em

particular nos últimos anos, com a expansão do cultivo intensivo e superintensivo do olival e do amendoal. O

Alentejo alberga 177 mil dos 358 mil hectares de olival do país. Especificamente, na área hidroagrícola do

empreendimento de fins múltiplos do Alqueva inscrevem-se 52 mil destes hectares quando em 2012 eram

apenas 13,4 mil. A quadruplicação da área desta cultura tornou-a na mais importante da área do Alqueva,

representando 59% da área do perímetro de rega. Já a implantação de amendoal subiu de 975 hectares em

2015 para os 7 mil em 2018. Atualmente, muitos investidores pretendem apostar mais no regime intensivo e

superintensivo de forma a rentabilizar a maquinaria e a mão-de-obra que se aplica já no olival. A maior parte

do investimento no amendoal provém do estado espanhol (70%) e o restante é nacional.

Esta transformação está a ter dimensões paisagísticas, no Alentejo mas não só, levando estes olivais e

amendoais a circundar localidades inteiras, o que tem gerado bastante contestação entre habitantes e

organizações locais. A poucos metros das residências ocorrem pulverizações com turbinas que acabam por

colocar em risco toda a gente que habite ou circule na sua proximidade, configurando uma situação de risco

para a saúde pública. Também os recursos hídricos locais são abusivamente consumidos e a biodiversidade é

bastante afetada.

No final do ano passado foi divulgado um relatório da Junta da Andaluzia (Estado espanhol) que concluiu

que entre 2017 e 2018 morreram mais de 2,5 milhões de aves em resultado dessa atividade nos olivais

intensivos e superintensivos. Em consequência, esta prática foi suspensa em Andaluzia por uma resolução da

«Dirección General de Medio Natural, Biodiversidad y Espacios Protegidos de la Consejería de Agricultura,

Ganadería, Pesca y Desarrollo Sostenible (CAGPyDS)». Em Portugal, o olival intensivo e superintensivo situa-

se em manchas do território que tem uma avifauna semelhante à da Andaluzia o que leva a inferir que essa

prática no país é igualmente lesiva.

Em sequência do relatório, a Organização Não Governamental (ONG) Quercus apelou à suspensão da

apanha noturna e mecanizada da azeitona devido à elevada mortalidade que essa prática provoca nas

populações de aves, estimando que todos os anos morrem mais de 70 mil Portugal. Também a ONG

Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) solicitou ao Instituto de Conservação da Natureza e

Florestas (ICNF) que seja avaliada com urgência esta situação nos olivais intensivos portugueses, adiantando

que a colheita mecanizada da azeitona durante a noite leva a capturas muitíssimo elevadas (100 aves por

hectare). Várias organizações já apelaram à suspensão voluntária desta prática pelos agricultores e o ICNF já

anunciou diligências para reforçar as ações de fiscalização sobre a morte de aves que resulta desta prática.

O Bloco de Esquerda considera que este modelo de produção intensiva e superintensiva, baseados na

monocultura e de grande extensão geográfica, é desadequado para a situação climática atual e futura, é lesivo

para o bem-estar das populações e contraria o interesse público. Assim, considera-se urgente criar

mecanismos que permitam travar a sua expansão, proteger a paisagem e garantir a segurança das

populações e a preservação de recursos naturais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à regulação da instalação das culturas do Olival e do Amendoal em regime intensivo

e superintensivo.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
21 DE NOVEMBRO DE 2019 17 2 – Constituem contraordenações ambientais muito graves,
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 18 Com efeito, a atividade nas designadas «min
Pág.Página 18
Página 0019:
21 DE NOVEMBRO DE 2019 19 2 – Ficam ainda salvaguardadas da aplicação do fator de
Pág.Página 19