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indica, integrada em equipas polivalentes, é potencialmente determinante do percurso de desenvolvimento da

criança e da capacitação da família. Portanto, permitir que esta seja assegurada por professores que não

estão especificamente formados para este fim, é ficar aquém do devido a estas famílias.

Atualmente, a educação especial engloba três domínios: Educação Especial 1 – Domínio Cognitivo e Motor

(grupo 910); Educação Especial 2 – Surdez e Perturbações da Comunicação (grupo 920); e Educação

Especial 3 – Baixa Visão e Cegueira (grupo 930). A intervenção precoce na infância não deve estar diluída

pela inserção no primeiro domínio, devendo colocar técnicos especializados a intervir nesta área, o que

justifica a criação de um grupo de recrutamento.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um grupo de

recrutamento na área da intervenção precoce na infância, considerando a formação específica dos docentes

nesta área.

Palácio de S. Bento, 21 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

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PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.º 95/XIV/1.ª

PROGRAMA EM DEFESA DA PESCA DO CERCO E DOS SEUS PROFISSIONAIS

O sector da pesca em Portugal enfrenta um conjunto diverso de condicionamentos que se têm vindo a

traduzir no declínio do sector, com o abandono do seu exercício por muitos dos profissionais.

Parte significativa desses constrangimentos resulta da subalternização demonstrada por sucessivos

Governos do PS, do PSD e do CDS-PP nas negociações no âmbito da Política Comum de Pescas, de que

resultaram graves efeitos negativos sobre este sector estratégico da produção nacional, impondo restrições à

modernização e sustentabilidade da atividade.

Estas condições negativas têm como reflexo um acentuado desequilíbrio da balança alimentar no que

concerne ao pescado uma vez que, sendo Portugal um dos maiores consumidores de peixe a nível mundial,

apresenta, tendo em conta os dados de 2018, um défice da balança comercial de produtos da pesca superior

a 1 080 000 milhões de euros.

No sector nacional da pesca é de destacar que das 129 365,5 toneladas de pescado capturadas em 2018

pela frota nacional, 53 838 toneladas (cerca de 42%) resultam da atividade do cerco, em que a pesca da

sardinha desempenha um papel de grande relevância no âmbito do rendimento desta arte de pesca,

contribuindo para um rendimento superior a 21M € dos cerca de 49M € arrecadados no total do cerco. O

restante rendimento provém maioritariamente da venda do biqueirão (cerca de 10M €) a que se segue a

cavala e o carapau, como espécies com alguma relevância.

O PCP tem vindo ao longo do tempo a alertar para a situação do sector da pesca local e costeira e em

particular para a pesca do cerco, nomeadamente no que concerne à pesca da sardinha, cuja redução

sistemática das quotas de captura avançadas para 2018 e posteriormente para 2019, têm gerado grande

descontentamento na comunidade piscatória, face a uma evidência da recuperação do recurso demonstrada

quer pelos cruzeiros científicos realizados, quer pelas observações e experiência dos próprios pescadores. E o

reforço de possibilidade de captura de sardinha verificada em 2019, face ao inicialmente fixado, não veio

desagravar o problema criado pelas fortes restrições de captura indevidamente impostas.

Na realidade, apesar das conclusões dos encontros ibéricos sobre a sardinha e dos estudos científicos que

têm sido realizados, que apontam para uma franca recuperação do recurso e que anteviam que a quota de

captura para 2019 viesse a ser efetivamente reforçada, os sucessivos despachos que estabeleceram o limite

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