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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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se têm registado, sejam integrados tais resultados na definição das possibilidades de captura de sardinha para

2020, revendo em alta a quota a fixar para Portugal.

2. Seja considerada no âmbito do Orçamento do Estado para 2020 a dotação orçamental necessária para

reforçar o orçamento do IPMA para despesas de pessoal destinado a garantir e reforçar a investigação

científica dirigida ao conhecimento dos recursos vivos marinhos, eliminando a precariedade laboral associada

e a garantir, em permanência, a tripulação e acompanhamento científico adequado afeto à operação do Navio

Mar Portugal.

3. Seja instituído um regime de apoio à perda de rendimento dos pescadores ao longo da totalidade dos

períodos prolongados de impossibilidade do exercício da profissão, quer devido a longos períodos de defeso

das espécies, seja por restrições à navegabilidade devido à deficiente manutenção das mesmas.

4. Seja previsto no Orçamento do Estado para 2020 o desenvolvimento de um programa alargado de

formação financiada para o sector da pesca destinada reforçar os conhecimentos e a constituir uma alternativa

à atividade piscatória regular nos períodos alargados em que a pesca se encontra interdita.

Assembleia da República, 21 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Alma Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.º 96/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO URGENTE DE UM PLANO PARA A

RETIRADA DE TODO O MATERIAL COM AMIANTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Exposição de motivos

A presença de amianto nos edifícios escolares continua a ser uma realidade e as manifestações das

comunidades educativas contra a existência de estruturas de fibras nas escolas têm-se multiplicado nos

últimos tempos.

O risco de perigo para a saúde de muitas comunidades escolares tem levado alunos a promover ações de

sensibilização para a retirada das escolas de todo o material contendo amianto – um produto que até meados

da primeira década deste século foi muito utilizado na construção e está presente em diversos tipos de

materiais, tais como telhas, revestimentos e coberturas de edifícios, gessos e estuques, revestimentos à prova

de fogo, revestimentos de tetos falsos, isolamentos térmicos e acústicos.

Segundo a Direção-Geral de Saúde (DGS), o «perigo do amianto decorre sobretudo da inalação das fibras

libertadas para o ar». Ainda de acordo com a DGS, «as diferentes variedades de amianto são agentes

cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo». E

acrescenta que «as doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em

que houve inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí

permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde».

Desde 2005 que o uso de amianto está proibido na União Europeia. Em Portugal, a comercialização e

utilização do amianto está proibida desde 1 de janeiro desse ano, de acordo com o disposto na Diretiva

2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho.

Em 2011, através da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, foi definida a obrigatoriedade de identificar o amianto

nos edifícios públicos, sua remoção e planos calendarizados quanto à monitorização regular a efetuar.

Através da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, foram clarificados os aspetos inerentes à inventariação

dos materiais contendo amianto e à sua concretização, na fase de projeto, bem como ao acondicionamento,

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