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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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através da obrigatoriedade de disponibilização das peças necessárias, nos termos do disposto no artigo

seguinte.

Artigo 5.º

Custos de reparação durante a garantia de durabilidade

1 – O custo de reparação dos equipamentos elétricos e eletrónicos, após o término da garantia comercial e

até ao término do período da garantia de durabilidade é suportado pelo consumidor, sendo que este não

deverá exceder 30% do valor de aquisição dos mesmos.

2 – Nos casos em que o custo de reparação exceda o montante referido no número anterior, o produtor

deve suportar o custo remanescente.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

————

PROJETO DE LEI N.º 117/XIV/1.ª

ALARGA O ACESSO À NATURALIZAÇÃO ÀS PESSOAS NASCIDAS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS

APÓS O DIA 25 DE ABRIL DE 1974 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA NACIONALIDADE

(PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

A nacionalidade é um dos principais traços de identidade de todos os seres humanos, uma vez que a

mesma transporta consigo um vínculo de integração a um Estado e a sua cultura.

De acordo com o Observatório das Migrações, Portugal com as profundas alterações que efetivou, nos

últimos anos, em matéria de nacionalidade, passou a apresentar um dos modelos mais favoráveis do mundo

para aquisição da nacionalidade. Portugal colheu desta forma o reconhecimento internacional pela forma como

tem vindo progressivamente a melhorar e fomentar a articulação entre os vários elementos passíveis de

aquisição de nacionalidade – ius soli, ius domicili e ius sanguinis –, apostando numa política pautada pela

integração de imigrantes na sociedade portuguesa.

Prova disso é o facto de Portugal, nos últimos 10 anos, ter atribuído a nacionalidade portuguesa a 402 mil

cidadãos, o que representa um aumento em sete vezes mais do que as atribuições de nacionalidade em

relação ao período homólogo anterior. Estes dados fazem de Portugal um dos países com melhor

enquadramento legal para aquisição de nacionalidade, encontrando-se na primeira posição do ranking

concernente ao índice de avaliação das políticas de integração de imigrantes – MIPEX.

Apesar de o ordenamento jurídico português ser reconhecido internacionalmente como favorável à

aquisição de nacionalidade, existem alguns aspetos não-estruturais da Lei da Nacionalidade que podem ser

melhorados.

Na anterior Legislatura por via da Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho, para cujo texto final o PAN

contribui com o seu Projeto de Lei n.º 548/XIII/2.ª, foram conseguidas algumas melhorias significativas, uma

vez que se alargou o acesso à nacionalidade originária para filhos e filhas de imigrantes que residam há dois

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