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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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Artigo 14.º

Deficientes das Forças Armadas

A presente lei nãoprejudica a adoção de regimes de apoio aos deficientes das Forças Armadas que

tenham em conta as suas necessidades específicas.

Artigo 15.º

Exclusão da aplicação do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro

O disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro não se aplica aos militares

que se deficientaram no cumprimento do serviço militar obrigatório, quando os factos que dão origem à pensão

de reforma ou de invalidez tenham ocorrido antes da entrada em vigor daquele diploma, aplicando-se a esses

casos as disposições do Estatuto da Aposentação ou do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, na redação

atual.

Artigo 16.º

Regulamentação

Compete ao Governo adotar os regulamentos necessários à aplicação integral da presente lei no prazo de

180 dias após a sua publicação.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei produz efeitos financeiros com a

publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —

Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — João Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 122/XIV/1.ª

REMOÇÃO E ERRADICAÇÃO DE AMIANTO EM EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Exposição de motivos

O material denominado amianto ou asbestos corresponde à designação comercial utilizada para identificar

diversos materiais fibrosos compostos de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.

Este tipo de material foi amplamente utilizado em construção civil nas décadas de 40 a 90 do século

passado em virtude das suas propriedades físicas, nomeadamente, elasticidade, resistência mecânica,

incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos

químicos, à putrefação e à corrosão.

Apesar das características que este material apresenta e que justificou a sua alargada utilização, o certo é

que desde a década de 60 do século XX que se reconheceu a prevalência de relação entre o amianto e a

ocorrência de doenças respiratórias, inicialmente identificável nos trabalhadores da indústria extrativa,

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