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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 97/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TORNE PÚBLICA A LISTA DOS EDIFÍCIOS ONDE SE PRESTAM

SERVIÇOS PÚBLICOS CONTENDO AMIANTO E O CRONOGRAMA COMPLETO PARA A REMOÇÃO

A Organização Mundial de Saúde reconhece o perigo da utilização do amianto, que «decorre sobretudo da

inalação das fibras libertadas para o ar».

Tal perigo, mundialmente assumido, determinou, através da transposição da Diretiva 1999/77/CE, da

Comissão, de 26 de julho, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas

substâncias e preparações perigosas, alterando o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de agosto, que em Portugal o

Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho, proibisse a colocação no mercado de materiais contendo amianto,

bem como a sua utilização, até à sua destruição ou fim de vida útil.

Tendo sido assumido também por todas as forças políticas o aumento do risco da libertação de fibras para

o ambiente, como agente cancerígeno que é, urgia, pois, agir.

Assim, foi determinado o combate à permanência de tais materiais nos edifícios públicos, e, na sequência

da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, o Governo, liderado pelo PSD, dando cumprimento ao ali previsto, em

2014, apresentou ao País o levantamento que efetuou de todos os edifícios, instalações e equipamentos onde

se prestam serviços públicos, visando determinar quais os que continham amianto na sua construção.

A sua ação foi mais abrangente do que a própria lei determinava, tendo procedido a ações mais concretas

e pontuais para garantir que todos os utilizadores de edifícios públicos o faziam com segurança que se impõe.

Em 2015, o XXI Governo do PS também assumiu a remoção dos materiais contendo amianto de todos os

edifícios públicos até ao final da Legislatura. Mas, tal não sucedeu, pese embora tenha criado um grupo de

trabalho, em 2016, que apresentou uma listagem dos edifícios públicos carecendo de intervenção.

O atual Governo, herdando o Plano Nacional de Reformas que previa o término de tal tarefa até 2020, veio

agora adiar para 2022…

Ou seja, desconhecem-se os números reais dos edifícios públicos a carecer de intervenção para remoção

dos materiais contendo amianto; sendo que o decorrer do tempo leva à degradação dos mesmos e à

consequente libertação de fibras destes materiais cuja inalação é fonte de graves doenças.

Estamos, pois, perante um enorme problema de saúde pública que a todos deve preocupar; importando-se,

por isso, acompanhar o evoluir da situação e a fiscalização efetiva por parte desta Assembleia da República,

mediante a fixação e apresentação de uma calendarização por parte do Governo para a execução das

necessárias ações.

Essa é desde sempre esta a posição dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e

à qual importa dar continuidade.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

– Torne pública a lista de identificação de edifícios públicos contendo materiais com amianto e

considerados prioritários;

– Torne público o cronograma definido para a remoção dos materiais contendo amianto de todos os

edifícios públicos identificados.

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