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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Paulo Leitão

— Filipa Roseta — João Moura — Emídio Guerreiro — Hugo Patrício Oliveira — Rui Cristina — Nuno Miguel

Carvalho — António Lima Costa — Rui Silva — João Gomes Marques — Eduardo Teixeira — José Silvano —

António Topa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 98/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A SUSTENTABILIDADE DO

OLIVAL EM SEBE

O olival superintensivo tem sido alvo de um conjunto de ataques da sociedade e políticos, denegrindo a

imagem de todo um sector de atividade que em muito tem contribuído para o crescimento económico do País

e para o reconhecimento de Portugal como produtor de azeite de qualidade.

Portugal passou, nos últimos anos, de deficitário a excedentário em azeite e está anualmente nos primeiros

lugares de todos os prémios internacionais de azeite, sendo que muitos desses prémios são ganhos por

azeites produzidos por azeitonas colhidas nestes olivais superintensivos.

Este tipo de olival, assim designado, corresponde a um olival onde a densidade de plantação é de cerca de

2300 árvores por hectare e as árvores são conduzidas em sebe para facilidade de colheita mecânica – quatro

metros na entrelinha por um metro na linha de plantação. Esta forma de condução que é aplicada no olival

desde há cerca de 15 anos, é também utilizada noutras culturas permanentes, nomeadamente nos pomares,

há já muitos mais anos – veja-se o caso dos pomares de pêra rocha e de maçã na região Oeste – também

pela mesma razão: a facilidade de colheita.

Ao contrário do que é habitualmente dito por quem quer denegrir a imagem deste sector e aposta em

desinformação, o volume de copa nesta forma de condução é sensivelmente o mesmo que no olival intensivo

conduzido ‘em vaso’, onde as distâncias entre as árvores são de sete metros na entrelinha por cinco metros na

linha de plantação, correspondendo a cerca de 280 árvores por hectare.

Na prática, no olival superintensivo, há menos copa por árvore, mas há mais árvores. Por isso mesmo,

‘superintensivo’ é um termo que se aplica apenas ao número de árvores, sendo abusivo depreender que

apenas por esse motivo daí advenha uma maior intensidade de utilização de fatores de produção, sejam a

água, sejam fertilizantes, sejam mesmo produtos fitofarmacêuticos.

No entanto, é uma realidade que há núcleos habitacionais inseridos em áreas rurais, agrícolas, muitas

delas em RAN (Reserva Agrícola Nacional). É por isso natural e exigível a compatibilização dos usos do solo e

das atividades económicas, bem como a garantia da minimização do nível de exposição a riscos coletivos, tal

como previsto, aliás, no artigo 14.º da Lei de Bases da Política de Solos e Ordenamento do Território

(LBPSOT). Esta lei determina ainda no n.º 2 do seu artigo 13.º que «os proprietários do solo rústico têm o

direito de utilizar os solos de acordo com a sua natureza, traduzida na exploração da aptidão produtiva desses

solos, diretamente ou por terceiros, preservando e valorizando os bens culturais, naturais, ambientais e

paisagísticos e de biodiversidade».

Pode por isso eventualmente fazer sentido determinar uma distância mínima de tolerância entre as áreas

agrícolas e as áreas urbanas. Nesse caso, a LBPSOT é clara no seu artigo 17.º ao dizer que «o sacrifício de

direitos preexistentes e juridicamente consolidados só pode ter lugar nos casos expressamente previstos na lei

ou nos planos territoriais aplicáveis e mediante o pagamento de compensação ou indemnização», pela que

deverá ser distinguida a situação de culturas já instaladas.

Por outro lado, é preciso não esquecer que a grande parte das áreas com culturas permanentes instaladas

está inserida em perímetros de rega, nomeadamente na região de Alqueva, sendo que essas áreas foram alvo

de investimento público na infraestruturação, com instalação de redes e bocas de rega. Estas áreas estão

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