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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Assistimos a mais um ano letivo que iniciou com falta de trabalhadores, mesmo após o anúncio por parte

do Governo da contratação de cerca de mil auxiliares de ação educativa, o que nem sequer responderia às

necessidades evidenciadas.

O resultado era, assim, expectável: as aulas começaram sem o reforço necessário de trabalhadores e sem

as condições adequadas para o seu bom funcionamento.

É de salientar que a falta de funcionários afeta toda a escola, desde a vigilância, ao acompanhamento dos

estudantes, ao funcionamento dos blocos de aulas, dos pavilhões desportivos, da biblioteca e outros, e afeta

igualmente, e de forma muito particular, os estudantes com necessidades especiais.

Esta situação de carência tem resultado numa sobrecarga de trabalho para os auxiliares de ação

educativa, comprometendo a sua saúde, pois veem-se obrigados a um esforço desumano, e na proliferação

de vínculos precários, salários baixos e instabilidade. Tem sido frequente o recurso a diversos expedientes

como a substituição de trabalhadores, que deviam responder a necessidades permanentes, por Contratos de

Emprego e Inserção (CEI), a contratação de trabalhadores à hora, o que impossibilita a necessária formação

profissional, principalmente porque se trata de um trabalho diário com crianças e jovens.

Face ao exposto, uma escola pública dotada das devidas condições impõe-se como um imperativo, em

respeito pelo cumprimento dos objetivos e princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa,

da Lei de Bases do Sistema Educativo e de demais instrumentos sobre esta matéria.

A concretização deste princípio só se conseguirá com um efetivo investimento na escola pública e com a

garantia de meios humanos em quantidade adequada para responder às exigências em cada escola, pelo que

importa salvaguardar que todas as escolas têm o número suficiente de auxiliares de ação educativa e que

podem adequar essa necessidade, tendo em conta as respetivas especificidades, considerando as suas

características, localização em áreas de intervenção prioritária, tipologia, número de alunos, necessidades

educativas especiais, entre outros aspetos.

Para tal, é fundamental proceder à contratação de auxiliares de ação educativa e de assistentes

administrativos, no sentido do reforço destes trabalhadores que prestam um trabalho indispensável e

insubstituível no sistema educativo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Até ao fim de ano de 2019 proceda à contratação de todos os auxiliares de ação educativa, assim como

de assistentes administrativos, necessários ao normal e adequado funcionamento de todas as escolas

públicas.

2. Diligencie no sentido da contratação, ao longo do presente ano letivo, dos auxiliares de ação educativa e

assistentes administrativos em falta nas escolas públicas, salvaguardando os seus direitos e a estabilidade

profissional, através de vínculo público efetivo, atendendo:

a) à necessidade de todos os estabelecimentos estarem dotados destes trabalhadores em número

suficiente e na totalidade do seu horário de funcionamento, garantindo o normal funcionamento das escolas

tendo em conta todas as suas valências;

b) às especificidades e características de cada escola;

c) e à possibilidade de cada estabelecimento de ensino, caso necessário, poder adaptar o número de

auxiliares de ação educativa à sua realidade concreta.

3. Garanta e reforce a necessária formação profissional dos auxiliares de ação educativa.

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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