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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO

TARIFÁRIA (PART) EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

O Orçamento do Estado para 2019 criou o chamado Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos

transportes públicos. Trata-se de um programa financiado pelo Fundo Ambiental, com 104 milhões de euros

provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2. Foi anunciado que este montante seria distribuído

e gerido pelas Áreas Metropolitanas (AM) e pelas Comunidades Intermunicipais (CIM). O objetivo é reduzir as

tarifas dos transportes públicos, sobretudo quando usados em movimentos pendulares, entre casa e trabalho.

Desta forma, pretende-se diminuir o custo do transporte público, para o promover, com consequências

positivas para a economia dos agregados familiares e para o ambiente, com a redução das emissões de CO2.

Desde o início que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda levantou dúvidas sobre a aplicação

homogénea no território do PART, principalmente no que respeita ao financiamento da redução tarifária nos

transportes fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Suscita também preocupações legítimas a

quem, para ir trabalhar, se desloca entre Comunidades Intermunicipais diferentes, ou entre uma Comunidade

Intermunicipal e uma Área Metropolitana.

No sentido de mitigar esse problema, este grupo parlamentar apresentou o Projeto de Resolução n.º

1931/XIII/4.ª, em janeiro de 2019, tendo sido aprovado na sessão plenária de 1 de fevereiro de 2019, com

votos contra apenas do Partido Socialista. No referido projeto, aprovaram-se os seguintes pontos:

«1 – Que no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte

público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da

deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma CIM ou Área Metropolitana e independentemente do(s)

meio(s) de transporte utilizado(s) ser(em) ou não gerido(s) pela CIM de origem;

2 – Que promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que

o financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas no ponto anterior;

3 – Que a data para o arranque do novo tarifário reduzido seja, em todo o território continental,

nomeadamente nos territórios fora das Áreas Metropolitanas, o dia 1 de abril do corrente ano.»

Passados alguns meses, aquilo que se tem vindo a verificar é uma dificuldade em fazer cumprir não só a

resolução do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, mas também o próprio PART, que tem um âmbito

nacional. Nas Áreas Metropolitanas tem-se verificado um aumento substancial dos utentes de transporte

público, fruto do alívio que representa a redução tarifária para as famílias e utentes. A título de exemplo,

segundo informação disponível no site da Área Metropolitana de Lisboa, «Mais de 61 milhões de passageiros

foram transportados na área metropolitana de Lisboa durante o mês de outubro. Este número foi resultado da

venda de 768 265 passes, o que constitui um novo máximo desde a implementação do novo sistema tarifário,

em abril deste ano.»

No entanto, persistem problemas na aplicação do PART, com particular relevância para a articulação entre

Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas Metropolitanas (AM). De facto, verifica-se a existência de várias

CIM que não gerem meios de transporte frequentemente utilizados nos movimentos pendulares das respetivas

populações.

A título de exemplo, as CIM da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo não gerem o transporte ferroviário que

constitui um dos principais meios de deslocação de pessoas do distrito de Santarém para a Grande Lisboa.

Num caso como o do Entroncamento, após aturadas negociações com a CIM Médio Tejo, chegou-se a um

valor total de 120€ para um passe CP+Navegante/AML, o qual, embora configure uma redução de cerca de

50% face ao anterior valor de 252€, continua ainda a ser um valor 3 vezes superior aos que, para distância

aproximada no interior da AML, pagam 40€.

Situação idêntica passa-se com as populações do distrito de Braga. As CIM do Cávado e do Ave não são

as entidades gestoras dos meios da CP, no entanto para os movimentos pendulares com destino ao Grande

Porto o transporte ferroviário é amplamente utilizado.

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