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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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5. Continue a garantir os apoios à manutenção ou introdução, em todo o País, dos descontos nos títulos de

transporte relativos aos passes de criança, 4_18, Sub23, e +65.

6. Diligencie no sentido do levantamento dos bloqueios e constrangimentos à contratação de trabalhadores

para o sector dos transportes nas diversas áreas, designadamente a operacional, a manutenção e reparação e

as bilheteiras.

7. Inclua, no Programa Nacional de Investimentos 2030, um aumento do investimento público que vá ao

encontro dos interesses do País e das populações.

8. Promova um processo de contratualização do transporte rodoviário de passageiros com vista a

aprofundar as medidas de redução tarifária e a melhoria da oferta, em articulação com as autarquias.

9. Aplique o devido financiamento, na contratualização com a CP, que garanta a necessária redução

tarifária em todo o País, no plano das ligações ferroviárias urbanas, suburbanas e regionais e o aumento da

oferta.

10. Tome as diligências necessárias com vistas à abolição das portagens existentes nos troços

correspondentes à ex-SCUT.

11. Desenvolva as ações necessárias com vista à garantia da acessibilidade plena aos transportes

coletivos por parte de cidadãos com mobilidade condicionada ou reduzida, envolvendo as entidades com

interesse na matéria, nomeadamente organizações de pessoas com deficiência e as comissões de utentes.

12. Promova campanhas de informação e de sensibilização sobre os benefícios da utilização dos

transportes coletivos, em particular nas deslocações pendulares.

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 105/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE RECRUTAMENTO DE INTERVENÇÃO PRECOCE

A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de

apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal

desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação

social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação

e à inclusão social não pode deixar de constituir prioridade política para garantir a qualidade da democracia e

os valores de coesão social.

Atualmente a intervenção precoce está inserida na educação especial, sendo os docentes de educação

especial 1 – domínio cognitivo e motor, (Grupo de Recrutamento 910) que intervêm com as crianças dos 0 aos

6 anos de idade. Este grupo de recrutamento não obriga a nenhuma formação específica em Intervenção

Precoce.

Sendo este um domínio muito particular e havendo, neste momento, formação específica nesta área, não

faz sentido que os docentes de intervenção precoce continuem ligados ao grupo de recrutamento 910,

criando-se a situação em que as crianças necessitadas de intervenção precoce podem estar a trabalhar com

docentes sem formação nessa área, enquanto esses docentes podem estar colocados a trabalhar com

crianças do 2.º ou 3.º ciclo. A especificidade do trabalho desenvolvido por estes docentes e a sua formação

especializada justifica a criação de um grupo de recrutamento.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie um grupo de recrutamento na área da Intervenção Precoce;

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