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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 108/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SALVAGUARDE A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL

UNIVERSAL

Os CTT são uma referência de soberania e de integração, sendo um elemento central dos serviços

públicos que um País deve conceder aos seus cidadãos. Os CTT sempre tiveram, sob gestão pública,

resultados muito relevantes, quer na perspetiva económica quer na ótica do serviço, funcionando sempre

como um instrumento de coesão social e territorial.

Já com a decisão do Governo PSD/CDS-PP de privatização dos CTT e de entrega das responsabilidades

públicas a privados de forma imponderada e lesiva dos interesses dos portugueses, assistimos a uma

preocupante degradação do serviço prestado, ao encerramento de estações por todo o País e à diminuição do

número de trabalhadores.

Foi aliás essa preocupação que levou o regulador a emanar um conjunto de requisitos para o cumprimento

cabal do contrato de concessão do serviço postal universal, nomeadamente a necessidade de assegurar a

prestação da totalidade dos serviços concessionados, seja por uma estação de correios ou um posto de

correios com características equivalentes, e o Governo do Partido Socialista a exigir requisitos mínimos para a

prossecução do contrato de concessão, nomeadamente exigindo a existência de pelo menos uma estação de

correio em todos os concelhos do País.

Esta necessária interação entre concedente e concessionária levaram o novo presidente da Comissão

Executiva dos CTT a garantir que a empresa não iria encerrar mais estações e que as iria reabrir nos

concelhos que ficaram privados de qualquer estação, assegurando que nenhum concelho do País ficaria sem

estação dos CTT.

Esta garantia foi encarada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista como uma nova fase do

relacionamento entre os CTT e o povo português, estando reunidos os pressupostos necessários para que o

serviço postal universal seja prestado, no âmbito do atual contrato de concessão, com qualidade,

salvaguardando o interesse do povo português.

É, no entanto, necessário salvaguardar que para futuro a prestação do serviço postal universal continua o

caminho de revalorização.

Assim, e porque no final do ano de 2020 terminará a concessão do serviço postal universal, caberá ao

Governo garantir que, seja qualquer for o modelo a implementar, os CTT têm capacidade de assegurar a

qualidade do serviço público universal e as populações são respeitadas na concretização deste serviço de

proximidade.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Assegure que todos os concelhos do País beneficiem de pelo menos uma estação de correios no seu

território, salvaguardando a reabertura das estações de correio encerradas, nos concelhos que ficaram

privados de qualquer estação;

2. Defina os critérios de avaliação do serviço público universal a ter em conta para a análise e escolha do

modelo a implementar a partir de 2021, garantindo a continuidade e qualidade do serviço.

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos Pereira — Hugo Costa — Hortense Martins — Luís Moreira

Testa — Marina Gonçalves — André Pinotes Batista — Ascenso Simões — Cristina Jesus — Cristina Moreira

— Filipe Pacheco — Hugo Carvalho — Hugo Oliveira — Luís Graça — Maria Begonha — Nuno Fazenda —

Pedro Coimbra — Pedro Delgado Alves — Ricardo Leão — Santinho Pacheco — Lara Martinho — Joana Sá

Pereira — Olavo Câmara — Rita Borges Madeira — Marta Freitas — Cristina Sousa — Mara Coelho — Nuno

Sá — Telma Guerreiro — Palmira Maciel — Ana Maria Silva — Anabela Rodrigues — Célia Paz — Sofia

Araújo — Clarisse Campos — Joana Bento — Francisco Pereira Oliveira — Pedro Sousa — José Manuel

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