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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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de dominar competências substantivamente distintas daquelas que são inerentes às funções que os mesmos

desempenhariam na restante Administração Pública.

Na verdade, tem existido um claro desinvestimento por parte do Ministério da Educação na formação

destes profissionais. Esta, sendo necessária em todos os casos, é particularmente importante para aqueles

que acompanham, nas escolas, crianças com necessidades educativas especiais. Para a construção de uma

escola inclusiva é necessário que estas sejam acompanhadas por profissionais qualificados, já que, caso

contrário corremos o risco de colocar em causa a sua saúde e bem-estar. É, portanto, essencial, assegurar

que o pessoal de apoio educativo tem formação adequada, em horário laboral, devendo a escola proporcionar

as condições necessárias para o efeito. Sem prejuízo de formação que possa ocorrer noutras matérias,

existem áreas críticas da formação que não lhes pode faltar, como Comunicação e Relações Interpessoais,

Formação Educacional e Apoio Pedagógico, Higiene e Segurança, Primeiros Socorros, Educação Alimentar,

Tecnologias da Informação e Organização e Administração Escolar.

Face ao exposto, com o presente projeto, pretendemos, reconhecendo o valor e a importância do pessoal

de apoio educativo, melhorar a sua qualificação profissional, conferindo-lhes melhores condições laborais e

com maior estabilidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Faça uma avaliação rigorosa do número de assistentes operacionais necessários para a escola pública.

2. Proceda, até ao final do ano, à contratação dos assistentes operacionais necessários ao regular

funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

3. Proceda à revisão dos critérios de afectação do pessoal de apoio educativo aos agrupamentos de

escola e escolas não agrupadas do Ministério da Educação, garantindo uma melhor distribuição destes

profissionais.

4. Reforce a formação, a ocorrer em horário laboral, do pessoal de apoio educativo.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XIV/1.ª

ASSEGURA A AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NA

CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

De acordo com o Relatório Social do Ministério da Saúde e do SNS de 20181, no período compreendido

entre 2010 e 2014 assistiu-se a uma diminuição de cerca de 6,0% no número total de trabalhadores, situação

que afectou a maioria dos grupos de profissionais, tendo-se registado uma viragem dessa tendência a partir de

2015.

Contudo, de 2015 a 2018 verificou-se progressivamente um incremento do volume de horas de trabalho

suplementar nas diversas entidades, com um aumento de 11,2% em 2018. Nesse ano, foram prestadas 13,1

milhões de horas suplementares, a maioria durante o período da noite (4 189 070 – 32% do total),

representando o número total um aumento de 1,3 milhões de horas face ao ano anterior. Para além disso, no

ano passado, foram gastos mais de 105 milhões de euros em prestadores de serviços. A maioria (65%) serviu

para contratar médicos em contexto de urgência.

Ora, estes dados demonstram a insuficiência de profissionais nas instituições do SNS, cujo funcionamento

está dependente do recurso a prestadores de serviços e ao trabalho suplementar. Não podemos ignorar que,

1 Cfr. https://www.sns.gov.pt/noticias/2019/09/24/relatorio-social-do-ministerio-da-saude-e-do-sns/

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