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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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pelas funções que exercem, os profissionais de saúde estão sujeitos a elevado desgaste, com consequências

ao nível da sua saúde e bem-estar, situação agravada pelo prolongamento de horários para além do limite

legal, o qual pode condicionar a prestação de cuidados de saúde.

Reconhecendo as dificuldades que a contratação de profissionais de saúde colocava às instituições, pela

necessidade de autorização prévia do Ministério da Finanças, a aprovação da Lei n.º 87/2019, de 3 de

setembro, veio reforçar a autonomia administrativa e financeira das entidades do SNS no que concerne a

contratação de profissionais de saúde e realização de investimentos. Nos termos desta lei, os Conselhos de

Administração das entidades do SNS são dotados de autonomia para, após levantamento e demonstração

efectiva da necessidade, contratar os recursos humanos necessários para assegurar a prestação de cuidados

de saúde de qualidade e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos, podendo assim adequar os

recursos humanos e equipamentos existentes às suas necessidades.

Em complemento, a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde, determina

que a organização interna dos estabelecimentos e serviços do SNS se deve basear em modelos que

privilegiam a autonomia de gestão, os níveis intermédios de responsabilidade e o trabalho de equipa.

Contudo, o Governo emitiu recentemente um Despacho no qual estabelece que as entidades do Ministério

da Saúde estão impedidas de aumentar o número de trabalhadores face ao registado este ano, só o podendo

fazer em casos excepcionais e mediante autorização da tutela.

Para o PAN este despacho limita a autonomia das instituições de saúde, contrariando o espírito das

mencionadas leis, por dificultar a contratação dos profissionais que são necessários para assegurar o seu

regular funcionamento e, em consequência, impede que sejam reduzidos os custos com trabalho suplementar

e com o recurso a prestadores de serviços. Neste sentido, no cumprimento da legislação em vigor,

consideramos que deve ser revogado o Despacho n.º 1/2019 do Secretário de Estado da Saúde, devendo o

Governo tomar as medidas necessárias para assegurar a autonomia das instituições de saúde.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda à revogação do Despacho n.º 1/2019 do Secretário de Estado da Saúde que impede o

aumento do número de trabalhadores nas instituições do SNS;

2. Promova a autonomia das instituições do SNS, permitindo que, demonstrada a efectiva necessidade,

estas possam contratar os recursos humanos necessários para assegurar a prestação de cuidados de saúde

de qualidade e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos, assegurando que possam adequar os

recursos humanos e equipamentos existentes às suas necessidades, no cumprimento da Lei n.º 87/2019, de 3

de setembro.

Palácio de São Bento, 21 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 113/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO ATUALIZADO E TRANSVERSAL

DE MATÉRIAS A PREVER NA CRIAÇÃO DO ESTATUTO DOS ANTIGOS COMBATENTES, COM VISTA

AO DESENVOLVIMENTO DE NOVO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO QUE ATENDA À SUA

ESPECIFICIDADE E NECESSIDADES

A consagração pública nacional dos antigos combatentes das Forças Armadas portuguesas por serviços e

sacrifícios prestados ao País nas campanhas de 1961-1975 e em outras missões de particular relevo que lhes

seguiram, tem de obter forte e claro reconhecimento legislativo com a criação do Estatuto dos Antigos

Combatentes.

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