O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 2019

21

Estado.

Isto implica a constituição de uma comissão técnica para o estudo prévio do perfil e condições de acesso

dos novos entrantes na ADSE, bem como a negociação dos termos de aplicação deste alargamento em sede

de concertação social e uma alteração ao código do IRS.

Tudo isto assegurando a manutenção da ADSE como subsistema complementar ao SNS e garantindo a

sua sustentabilidade – precisamente em causa, se nada for feito.

O CDS-PP entende que é necessário fazer reformas para garantir a viabilidade de um Estado justo e

eficiente, que chegue a todos e que garanta o acesso e as liberdades de todos. Um Estado que preserve,

pensando na coesão social e com abertura à negociação política e na concertação social, um modelo que não

falhe quando as pessoas mais precisam.

Na Saúde, o CDS-PP encara o SNS como peça central do sistema e considera que os setores privado e

social deverão coexistir com o público, garantindo a qualidade como eixo orientador da saúde, um acesso à

saúde mais eficaz, mais rápido e mais universal, assegurando o cumprimento dos tempos máximos de

resposta no acesso a cuidados especializados e alargando a ADSE a todos.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados propõem que, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Reconhecendo o seu papel complementar ao SNS e a sua mais-valia, tome as medidas necessárias

ao alargamento gradual da ADSE a todos os portugueses, em regime de adesão voluntária,

independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado;

2 – Constitua uma comissão técnica para o estudo prévio do perfil e condições de acesso dos novos

entrantes na ADSE, bem como a negociação dos termos de aplicação deste alargamento em sede de

concertação social.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

(3) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 25 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 5 (2019.10.30)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 78/XIV/1.ª (4)

VALORIZAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE ANIMAIS UTILIZADOS PARA

FINS CIENTÍFICOS

O Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, transpôs a Diretiva 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos. Esta

Diretiva tinha como intuito resolver as disparidades entre as regras vigentes nos diferentes Estados membros

nesta matéria.

Mais recentemente, em meados de 2018, a Comissão Europeia constatou que esta transposição estava

incompleta o que levou à instauração do Processo de Infração n.º 2018/2040 que levantava problemas na

transposição onde a lei nacional «não inclui disposições em matérias de inspeções nem garante que os

procedimentos que impliquem um nível elevado de dor só possam ser provisórios». Portugal respondeu com

alterações legislativas a este Decreto-Lei que entraram em vigor em janeiro de 2019.

Na altura, o presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências em Animais de Laboratório referia que, a par

da alteração legislativa, era necessário dotar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) de mais

capacidade inspetiva e de fiscalização, aliás, é sabido que existem projetos de investigação científica que

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 22 avançam sem haver um parecer da Direcção-Ge
Pág.Página 22
Página 0023:
27 DE NOVEMBRO DE 2019 23 leve à redação de propostas para a implementação de medid
Pág.Página 23