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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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presença de todos os elementos de pressão anteriormente elencados e outros que a eles se aliem, enquadrar

a atividade prestada pelas forças de segurança na dimensão das profissões de desgaste rápido, bem como

atribuir-lhe subsídio de risco num valor que dignifique o serviço prestado em nome de Portugal e de todos os

portugueses.

Neste sentido, o Deputado do Chega abaixo assinado, propõe que a Assembleia da República recomende

ao Governo que:

– Atribua às forças de segurança o estatuto de profissão de desgaste rápido;

– Atribua às forças de segurança, no exercício das suas funções, o respetivo subsídio de risco.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XIV/1.ª

PELO REFORÇO DO INVESTIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA

Exposição de motivos

O artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa prescreve, de entre as tarefas fundamentais do

Estado, a de «garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito

democrático».

A existência de forças de segurança que defendam «a legalidade democrática» e garantam «a segurança

interna e os direitos dos cidadãos», conforme o exige também a Lei Fundamental no seu artigo 272.º, constitui

uma importante manifestação da concretização da referida incumbência do Estado.

Por sua vez, a Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, prevê, no n.º 1

do seu artigo 1.º, que «A segurança interna é a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a

segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir

para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos,

liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.»

A mesma lei determina, no n.º 1 do seu artigo 25.º, que «As forças e os serviços de segurança são

organismos públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidários e

concorrem para garantir a segurança interna».

As polícias são, pois, um indispensável garante da segurança de pessoas e bens, bem como um

instrumento fundamental para a prevenção e, sempre que for caso disso, para a necessária repressão da

criminalidade.

Não existe Estado sem segurança pública, como não existe segurança pública sem polícias dotadas de

recursos humanos e materiais adequados, além de profissionais devidamente equipados, valorizados e

motivados.

Ora, a situação que os elementos das diversas forças de segurança – principalmente nos casos da Polícia

de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana – presentemente vivem em Portugal, é tudo menos

consentânea com a desejável realidade de um País moderno e desenvolvido, subordinado ao império da lei e

respeitador da ordem democrática.

Uma situação que, no nosso País, se degradou particularmente na última década:

– Forças de segurança onde escasseiam os efetivos nas diversas unidades distritais e territoriais e

proliferam os desequilíbrios na sua distribuição territorial, ao mesmo tempo que as admissões de novos

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