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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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a) Uma efetiva valorização salarial;

b) A atribuição de subsídio de risco;

c) O fim das limitações no acesso à pré-reforma.

Assembleia da República, 21 de novembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 120/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS DE DEFESA DO RIO TEJO

Nos últimos anos, o rio Tejo tem tido um especial destaque, infelizmente não por bons motivos. Apesar de

terem sido implementadas algumas medidas na sequência do impacto mediático do conjunto de problemas

que afetam o rio Tejo, persistem por resolver os problemas estruturais associados à capacitação do Estado no

cumprimento das suas atribuições e competências em matéria ambiental e na gestão dos recursos hídricos,

como na monitorização e fiscalização e à insistência de um conjunto de condicionalismos decorrentes da

Convenção de Albufeira, prejudiciais para o nosso País.

No final do mês de setembro conhecemos mais um episódio dramático no rio Tejo. Desta vez, na

sequência de uma descarga de água da Barragem de Cedillo por orientação do Governo de Espanha,

alegadamente para dar cumprimento à Convenção de Albufeira.

A intermitência com que são descarregados os volumes de água para perfazer os montantes acordados

entre os dois países faz com que o rio Tejo seja deixado por determinados períodos com um reduzido caudal e

estando os rios Pônsul e Sever, afluentes do rio Tejo, praticamente secos, tal situação coloca em causa os

ecossistemas, a biodiversidade, o equilíbrio ambiental. E coloca também em causa um conjunto de atividades

económicas associadas ao rio Tejo, nomeadamente a pesca, a gastronomia e a atividade turística e o sustento

das populações que dependem do rio.

A diminuição acentuada dos níveis da água no rio Tejo e seus afluentes é uma realidade que não pode ser

desligada do agravamento dos problemas decorrentes de transferência de água entre bacias hidrográficas

efetuada em Espanha, com particular ênfase para os empreendimentos espanhóis/transvases, e da má gestão

ou da gestão concentrada na obtenção de lucro nas barragens de produção energética, agravando problemas

de poluição e de perda de qualidade da água.

A atual situação mostra como a Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento

Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas – Convenção de Albufeira – entre Portugal

e Espanha, que estabelece as obrigações de cada Estado na gestão dos rios comuns não defende os

interesses do nosso País, nem a saúde dos ecossistemas associados a estes importantes cursos de água. De

acordo com o que se encontra estabelecido, se o Governo de Espanha entender, pode não transferir com

regularidade o volume de água a que está obrigado, fazendo-o apenas em duas ou três vezes durante um

ano, o que põe em causa, entre outros aspetos, o equilíbrio ambiental a jusante.

O regime intermitente de descargas para jusante, tal como sugerem as notícias que têm vindo a público,

contribui para que se mantenham cursos de água praticamente secos durante extensos períodos, em

alternância com desperdícios de grandes volumes de água nos momentos em que são realizadas as

descargas, água essa que não é possível ser utilizada de modo eficiente dado o carácter torrencial destas

descargas.

Assegurar o equilíbrio na bacia hidrográfica do rio Tejo impõe que a transferência de água para Portugal

seja realizada de forma regular e frequente, para assegurar ao longo de todo o ano que o caudal do rio Tejo e

dos seus afluentes é o adequado à manutenção quer dos ecossistemas, quer das atividades associadas à

presença destes cursos de água. A definição de caudais diários para a transferência de água por Espanha

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