O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

34

eventual contaminação radioativa, situação que não se encontra acautelada no presente e que urge corrigir.

Na anterior Legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019 que recomenda

ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira. Sendo positiva, a recomendação aprovada fica aquém do

necessário como comprova a realidade.

É fundamental que venham a ser revistos os caudais ecológicos a garantir por Espanha, de modo a não

comprometer usos a jusante e a não por em causa a soberania portuguesa e a capacidade de gestão dos

recursos hídricos nacionais, numa perspetiva de assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas, permitir o

desenvolvimento das regiões e dar resposta à adaptação necessária aos cenários previsíveis de alterações

climáticas.

A revisão dos caudais a descarregar no meio estuarino e a adequação mais justa das contribuições dos

dois países para a manutenção das áreas estuarinas e do equilíbrio sedimentar ao longo da bacia hidrográfica

é também uma questão fundamental a tomar em atenção no cenário de revisão da Convenção de Albufeira,

sem que sejam fixados na Convenção os caudais a garantir no território nacional, aspeto que se relaciona com

o exercício da soberania nacional.

A concretização da recomendação já aprovada quanto à monitorização da qualidade da água, incluindo a

inclusão de parâmetros de radioatividade, que resultou da intervenção do PCP, requer o reforço da

capacidade de intervenção do Estado, que possibilite o adequado acompanhamento, monitorização e

fiscalização do meio hídrico.

Para dar resposta às necessidades descritas é de importância capital a reversão da situação de

desinvestimento e de fusões nos serviços e organismos do Estado que, por opção de sucessivos governos do

PS, PSD e CDS, tem vindo a reduzir a capacitação técnica e logística para assegurar a gestão e o

planeamento dos recursos hídricos. As entidades do Estado com responsabilidade nestas áreas têm perdido

trabalhadores, meios e competências, delegando a gestão de albufeiras, por via de concessões a entidades

privadas ou de direito privado a quem foram atribuídas competências de administração, sem acautelar a

proteção destes bens públicos.

Para defender o rio Tejo e o território da sua bacia hidrográfica é preciso que o Governo português, no

quadro das relações internacionais e diplomáticas e no respeito pela soberania dos Estados, assegure a

salvaguarda e proteção dos interesses e da soberania nacionais, diligenciando junto do Reino de Espanha os

procedimentos conducentes à revisão da Convenção de Albufeira, corrigindo as assimetrias em que o mesmo

assentou. Para além da revisão desta Convenção é também fundamental traçar o caminho de reforço de

meios dos serviços e organismos do Estado para que se possam desenvolver as ações e medidas

necessárias para garantir o cumprimento de caudais que preservem o equilíbrio dos ecossistemas e a

biodiversidade, a medição adequada da qualidade da água dos rios e albufeiras bem como a realização de

ações regulares de fiscalização e inspeção que permitam identificar os focos de poluição e situações

anómalas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – No quadro das relações diplomáticas com Espanha e no respeito pela soberania dos Estados, tome as

diligências com vista a iniciar um processo de revisão da Convenção de Albufeira, na perspetiva de

salvaguardar os interesses nacionais e a sustentabilidade ambiental na bacia hidrográfica do rio Tejo.

2 – No âmbito do processo de revisão da Convenção de Albufeira que venha a ser realizado, defenda:

a) A fixação de caudais instantâneos mínimos e máximos nas zonas da fronteira entre os dois países que

assegurem a manutenção dos ecossistemas a jusante bem como usos já existentes, tendo em conta as

variações hidrológicas ao longo do ano.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 28 prioritária a reativação do Ramal Ferroviár
Pág.Página 28
Página 0029:
27 DE NOVEMBRO DE 2019 29 sociais e todas as respostas do Estado degradarem-se com
Pág.Página 29