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27 DE NOVEMBRO DE 2019

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b) A revisão dos caudais mínimos a fornecer por Espanha de forma a repartir justamente a contribuição

dos dois países na manutenção do equilíbrio ecológico e dinâmica sedimentar ao longo da bacia hidrográfica e

em particular na zona do estuário do rio Tejo.

c) Retirar do âmbito da Convenção a fixação dos caudais a descarregar na zona da secção de ponte de

Muge, uma vez que a gestão local dos recursos hídricos realizada em território português não é matéria de

interesse ou condicionante do território espanhol.

d) A disponibilização por parte de Espanha de informação qualitativa do meio hídrico na zona de fronteira,

resultante da realização de campanhas trimestrais de monitorização que inclua como parâmetros a

caracterizar todos os que se incluem na lista de substâncias prioritárias a que acresce a identificação de

contaminação radioativa.

3 – Reforce os meios técnicos e humanos das entidades da Administração Pública com influência na

avaliação da qualidade do ambiente, nomeadamente do ICNF, APA, IGAMAOT, SEPNA/GNR, repondo a

capacidade de intervenção na gestão, planeamento, monitorização e fiscalização dos recursos hídricos, com

vista à proteção dos ecossistemas, da biodiversidade e da qualidade de vida das populações.

4 – Assegurar a realização de campanhas de monitorização dos recursos hídricos, com periodicidade

trimestral, nas estações da rede de qualidade entre a zona de fronteira com Espanha que inclua como

parâmetros a caracterizar todos os que se incluem na lista de substâncias prioritárias a que acresce a

identificação de contaminação radioativa, disponibilizando ao público, até ao trimestre seguinte, os dados

ainda que em regime provisório.

5 – Proceda ao estudo e revisão dos caudais ecológicos a assegurar pelos diferentes concessionários de

aproveitamentos hidroelétricos existentes ao longo da bacia hidrográfica do Tejo, assegurando que a gestão

da água respeita, em primeiro lugar, o interesse público, garantindo caudais adequados para o equilíbrio

ecológico e ambiental.

6 – Desenvolva os esforços necessários para a realização dos estudos conducentes a dotar as

infraestruturas hidráulicas de sistemas que reponham o contínuo fluvial necessário para atingir a qualidade

ambiental e uma dinâmica sedimentar sustentável ao longo de toda a bacia hidrográfica e em especial na zona

do estuário.

7 – Estabeleça um mecanismo que assegure a comparticipação dos concessionários privados de

aproveitamentos hidroelétricos e as indústrias integradas no Sistema de Registo de Emissões e

Transferências de Poluentes (designadas indústrias PRTR) nos custos de monitorização e avaliação da

qualidade dos recursos hídricos e ecossistemas associados.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves —

Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — João Dias — Bruno Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 121/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REABILITAÇÃO DA EN225

Portugal, principalmente na segunda metade da década de 2000, reforçou muito o investimento na rede

viária. Num período em que a economia dava sinais de recessão o Governo decidiu que aumentar a despesa

do Estado em infraestruturas deveria ser a estratégia a abraçar, sendo que a consequência foi a que todos

hoje conhecemos.

Ainda assim, quando analisamos os investimentos feitos, conseguimos constatar que a grande maioria do

reforço da rede viária foi feita no litoral, existindo até autoestradas paralelas umas às outras. As regiões com

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