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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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menor densidade populacional, correspondentes a regiões da convergência, continuaram assim a aguardar

que o país se pudesse lembrar do interior e do combate às assimetrias regionais.

A estrada nacional n.º 225, que liga os concelhos de Vila Nova de Paiva, Castro Daire, Cinfães e Arouca, é

uma estrada importante para o desenvolvimento das atividades económicas da região, que permite a

mobilidade diária de centenas de pessoas.

É também uma via que conta com cada vez mais tráfego, originado pela procura turística dos Passadiços

do Paiva.

Estamos a falar de uma região do interior que, mesmo depois dos programas lançados para o combate às

assimetrias regionais, se continua a considerar esquecida pela governação central.

A EN225 corresponde a um troço sinuoso onde falta iluminação. As populações e os utilizadores têm que

enfrentar dificuldades como o gelo, o estado de degradação da estrada e a dimensão da via, que por vezes

não permite o cruzamento de duas viaturas. Toda esta realidade acaba por contribuir para que os riscos de

sinistralidade aumentem.

É por tudo isto necessário que, depois de tantos anúncios feitos para investimentos até 2030 e depois de

tantas promessas de investir no interior do País, possamos finalmente começar a mostrar às populações que

pretendemos contribuir positivamente para o desenvolvimento do interior do País.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados propõem que, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Avance com todos os procedimentos necessários para viabilizar a obra de reabilitação da EN225 entre

Arouca e Vila Nova de Paiva;

2 – Que as obras de reabilitação contemplem dimensão suficiente para o cruzamento de dois carros e que

tenham em consideração a necessidade de mitigar os riscos associados à geada na estrada.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Assunção

Cristas — Telmo Correia.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/XIV/1.ª

COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ÀS ORGANIZAÇÕES

PARLAMENTARES INTERNACIONAIS NA XIV LEGISLATURA

Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à

participação em Organizações Parlamentares Internacionais, prevê que a composição das suas delegações

consta de deliberação aprovada pelo Plenário, competindo aos grupos parlamentares a designação dos

Deputados que as venham a integrar, e sendo esta feita pelo período da Legislatura.

Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do Regimento da

Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo, a sua composição é fixada por

deliberação com o número de membros de cada delegação, não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos

parlamentares, por analogia com a deliberação sobre a composição das comissões parlamentares.

Considerando que a solução ora adotada, por comparação com a prática do passado recente, permite

obter vantagens significativas, nomeadamente ultrapassar contratempos decorrentes de suspensões e

renúncias a mandato por Deputadas e Deputados (com as implicações que estas acarretam para o

funcionamento das delegações e das próprias Organizações Parlamentares Internacionais de que a

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