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27 DE NOVEMBRO DE 2019

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Assembleia da República faz parte), obviando as consequentes e sucessivas alterações à deliberação inicial

no decurso da Legislatura, já que a composição das delegações é válida pelo período da Legislatura.

Considerando que, no que respeita à distribuição pelos grupos parlamentares, a composição das

delegações parlamentares obedece não só à aplicação do método d’Hondt, à globalidade de cada delegação –

isto é, ao número total de efetivos e suplentes –, como também a soluções alcançadas por consenso entre os

grupos parlamentares que beneficiam da aplicação do referido método de representação proporcional.

Ouvida a Conferência de Líderes e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, apresento ao

Plenário o seguinte projeto de deliberação:

1 – As Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XIV

Legislatura têm a seguinte composição:

a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):

Efetivos

1 PS, Presidente

2 PSD, Vice-Presidente

3 PS

4 PSD

5 PS

6 PS

Suplentes

1 PSD

2 PS

3 PSD

4 BE

5 PS

6 PSD

b) Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AP-NATO):

Efetivos

1 PSD, Presidente

2 PS, Vice-Presidente

3 PS

4 PSD

5 PS

6 PS

7 PSD

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