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Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 II Série-A — Número 20
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 100, 120 e 124 a 126/XIV/1.ª): N.º 100/XIV/1.ª (Recuperação integral do tempo de serviço cumprido): — Alteração do texto do projeto de lei. N.º 120/XIV/1.ª — Aumento da durabilidade e expansão da garantia para os bens móveis e imóveis (alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril): — Alteração do título do projeto de lei. N.º 124/XIV/1.ª (PAN) — Revoga o programa de autorizações de residência para atividade de investimento e estabelece a necessidade de elaboração de uma avaliação do seu impacto (procede à sétima alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho). N.º 125/XIV/1.ª (BE) — Termina com os prazos legais para a propositura de ação de investigação da paternidade e da maternidade (septuagésima primeira alteração ao Código Civil). N.º 126/XIV/1.ª (L) — Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade). Projetos de Resolução (n.os 15, 78, 114 a 121/XIV/1.ª): N.º 15/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias ao alargamento da ADSE a todos os portugueses, independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado): — Alteração do texto do projeto de resolução. N.º 78/XIV/1.ª — Valorização da Comissão Nacional para a
Proteção de Animais Utilizados para Fins Científicos: — Alteração do título e texto do projeto de resolução. N.º 114/XIV/1.ª (PCP) — Por uma resposta pública, articulada e descentralizada de prevenção e combate à violência sobre as mulheres. N.º 115/XIV/1.ª (CDS-PP) — Criação de um conselho consultivo do mundo rural. N.º 116/XIV/1.ª (PCP) — Pela modernização e eletrificação de toda a Linha do Alentejo e Reativação do Ramal Ferroviário de Aljustrel. N.º 117/XIV/1.ª (CH) — Assegurar o acesso a todos os idosos a uma de residências geriátricas. N.º 118/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a atribuição do estatuto de profissão de desgaste rápido e o subsídio de risco às forças de segurança. N.º 119/XIV/1.ª (CH) — Pelo reforço do investimento e valorização das forças de segurança. N.º 120/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que tome as medidas de defesa do rio Tejo. N.º 121/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a reabilitação da EN225. Projeto de Deliberação n.º 4/XIV/1.ª (PAR):
Composição das Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XIV Legislatura.
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PROJETO DE LEI N.º 100/XIV/1.ª (1)
(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO)
Exposição de motivos
A desvalorização das carreiras da função pública, corolário do ataque às funções sociais do Estado e aos
direitos do trabalho imposto pela austeridade, traduziu-se numa perda de poder de compra de, pelo menos,
12% na última década. Ao congelamento das progressões nas carreiras, aumento dos horários de trabalho,
cortes salariais diretos e, durante alguns anos, nos subsídios de Natal e de férias, somaram-se o aumento dos
descontos para a ADSE e o brutal aumento de impostos.
Na anterior Legislatura, como resultado dos acordos parlamentares entre o PS e os partidos à sua
esquerda, esse caminho foi interrompido. Foi assumido como objetivo a valorização dos serviços públicos e de
todos os trabalhadores da função pública. Garantiu-se assim o fim dos cortes salariais e a reposição integral
dos salários da função pública durante o ano de 2016, aplicado de forma gradual, e o descongelamento das
carreiras a partir de 2018. Foi em concordância com estes objetivos que os trabalhadores das carreiras do
regime geral da função pública viram a totalidade do seu tempo de serviço contado para efeitos de progressão
na carreira e sua correspondência em termos salariais.
No entanto, idêntica solução não foi adotada para os trabalhadores das carreiras especiais que também
viram o seu tempo de serviço congelado para efeitos de progressão na carreira. Como consequência desse
congelamento, existem hoje dezenas de milhares de trabalhadores essenciais ao funcionamento do Estado,
como docentes ou polícias, que auferem salários de início de carreira apesar de estarem a trabalhar há mais
de uma década.
Quanto a esta matéria, foi sempre entendimento do Bloco de Esquerda que, por razões de justiça e
igualdade, o tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras especiais deveria ser reconhecido na sua
totalidade. O modo e o prazo desta recuperação, incluindo medidas de faseamento e mitigação do impacto
orçamental da sua expressão remuneratória, deveriam ser objeto de negociação com as estruturas sindicais e
representativas dos trabalhadores.
Foi também essa a determinação da Assembleia da República nos Orçamento do Estado para 2018 e
2019, com a aprovação de uma disposição sobre contagem integral do tempo de serviço como base para a
negociação: «A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas
em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de
determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em
processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a
sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.»
No entanto, o Governo recusou-se a negociar com os sindicatos quaisquer soluções faseadas ou mitigadas
e impôs às carreiras especiais uma fórmula de recuperação do tempo de serviço criada a partir não das suas
respetivas carreiras mas de 70% do módulo padrão calculado a partir das carreiras gerais. Desta forma, o
Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e o Decreto-lei n.º 65/2019, de 20 de maio, determinaram não a
recuperação de tempo de serviço mas apenas «a mitigação dos efeitos do congelamento ocorrido entre 2011
e 2017 na carreira docente» e a mitigação dos «efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas
carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de
prestação de serviço».
Ou seja, aos funcionários públicos foi reconhecido um direito de recuperação da carreira aplicado de forma
diferenciada, o que necessariamente resulta em situações de injustiça e desigualdade.
No caso dos professores, esta negação do direito à carreira veio reforçar múltiplos fatores de desgaste e
desmotivação da profissão, como o aumento do número de alunos por turma, a tentativa de despedimento dos
chamados horários zero, a imposição da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), o aumento da carga
burocrática e todas as mudanças que a escola teve de acomodar durante o mandato do Ministro Nuno Crato.
A expectativa, criada pelo Governo junto dos sindicatos e também assumida pelo Partido Socialista na
Assembleia da República através do Orçamento do Estado para 2019 e em Resolução de recomendação ao
Governo, era a de que aos docentes fosse reconhecido o mesmo direito que aos trabalhadores das carreiras
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gerais. Foi com deceção que os docentes perceberam, por via de contas arrevesadas do Governo, que
apenas seriam contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo trabalhado. Mais grave, esta situação
colocava os docentes do continente em manifesta desigualdade com os docentes das Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores, a quem foi reconhecida a totalidade do tempo de serviço.
Ao longo do ano de 2018, todas tentativas de negociação entre o Governo e os sindicatos falharam, apesar
dos esforços de aproximação dos sindicatos através de propostas de faseamento e mitigação do impacto
orçamental da medida. Em tom de ameaça, o Ministro da Educação chegou a afirmar que sem acordo não
haveria recuperação de nenhum tempo de serviço.
No dia 7 de março de 2019 as organizações sindicais entregaram uma petição com mais de 60 000
assinaturas, defendendo a contagem integral do tempo de serviço.
Sem negociação, o governo insistiu teimosamente na proposta de 2 anos 9 meses e 18 dias. No entanto, o
diploma aprovado em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República, já depois da aprovação do
Orçamento do Estado para 2019, não foi promulgado com a seguinte justificação:
«A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo
17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e
porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem
promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4, da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do
congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao
disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.»
O Governo ficou assim obrigado a voltar à mesa das negociações, que na verdade não passaram de um
simulacro. No dia 15 de março, o governo publicou o Decreto-Lei n.º 36/2019, que foi promulgado pelo
Presidente da República. O diploma prevê apenas a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias dos 9 anos, 4
meses e 2 dias de trabalho congelados. Além de não recuperar esse tempo na integra, difere os efeitos
remuneratórios para quando o docente passa ao escalão seguinte, o que atrasa ainda mais a recuperação e
cria ultrapassagens, problema que não foi resolvido com a solução posteriormente criada pelo Decreto-Lei n.º
65/2019.
Cumprindo o seu compromisso com os docentes e restantes carreiras especiais, o Bloco de Esquerda
apresentou então a Apreciação Parlamentar n.º 126/XIII/4.ª, na sequência da qual o Decreto-Lei n.º 36/2019,
de 15 de março, viria a ser reapreciado na Assembleia da República. Mas a dramatização do Governo nesse
processo, com ameaças de demissão e dramatização do custo da medida, acabaria por determinar o recuo do
PSD e CDS. No final do processo de apreciação parlamentar, os partidos da direita juntaram-se ao Governo
minoritário do PS para impedir que os docentes recuperassem os 9 anos, 4 meses e 2 dias a que tinham
direito.
No programa eleitoral para as eleições legislativas de 2019, o Bloco de Esquerda assumiu um
compromisso com todas as carreiras e corpos especiais pela defesa do seu direito à carreira, e com a
valorização da carreira dos docentes como condição de defesa da escola pública. A proposta para um
Programa de Rejuvenescimento do corpo docente incluía como medidas fundamentais um «regime temporário
de antecipação da aposentação das professoras e professores com idade próxima da reforma (medida de
adesão voluntária e que deve incluir a possibilidade de reconversão de tempo de serviço ainda não
contabilizado em antecipação da reforma), e incentivo à contratação e vinculação dos docentes contratados e
contratadas que correspondem a necessidades permanentes (incluindo a revisão da norma travão).»
É no contexto de um compromisso renovado com os serviços públicos e a valorização dos seus
trabalhadores que o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de lei para garantir a recuperação integral do
tempo de serviço cumprido nas carreiras e corpos especiais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma determina o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço prestado pelos
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trabalhadores dos corpos e carreiras especiais, assim como dos docentes de carreira dos estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básicos e secundário abrangidos pelo Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário.
Artigo 2.º
Reconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira
É contabilizado para efeitos de progressão e reposicionamento da carreira, e correspondente valorização
remuneratória, o tempo de serviço efetivamente prestado pelos trabalhadores das carreiras e corpos especiais
da Administração Pública, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 3.º
Contabilização do Tempo de Serviço
1 – O prazo e o modo de recuperação tempo de serviço ainda não considerado para efeitos de progressão
na carreira deverá ser objeto de negociação sindical, não podendo qualquer faseamento exceder o ano de
2025, com exceção do disposto no número seguinte.
2 – O tempo de serviço prestado pelos docentes abrangidos pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário será contabilizado com a periodização seguinte:
a) 399 dias a 1 de janeiro de 2020;
b) 397 dias a 1 de janeiro de 2021;
c) 397 dias a 1 de janeiro de 2022;
d) 397 dias a 1 de janeiro de 2023;
e) 397 dias a 1 de janeiro de 2024;
f) 397 dias a 1 de janeiro de 2025.
Artigo 4.º
Regras Específicas da recuperação do tempo de serviço docente
1 – A recuperação do tempo de serviço referida no artigo anterior realiza-se enquanto o docente possuir
tempo de serviço a ser considerado.
2 – A progressão e o reposicionamento realizam-se nos termos do Estatuto da Carreira Docente e com
passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado.
3 – Para efeitos deste reposicionamento, o tempo de serviço pode ser convertido em vagas de acesso ao
5.º e 7.º escalões.
4 – Nos casos dos docentes do 8.º, 9.º, e 10.º escalões, ou que tenham atingido 36 anos de serviço, o
tempo de serviço a recuperar pode ser utilizado, de forma parcial ou total, a requerimento do docente, para
efeitos de despenalização do fator idade no acesso à aposentação, em termos a definir por negociação
coletiva.
5 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente considerado o tempo
de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo.
6 – Para os docentes a quem não tenha sido contabilizada a totalidade dos 1027 dias prevista nos
regimes criados pelos Decretos-Leis n.os 36/2019, de 15 de março, e 65/2019, de 20 de maio, essa
contabilização produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020, com passagem imediata ao escalão correspondente.
Artigo 5.º
Norma Revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.
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Artigo 6.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos com a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Alexandra Vieira —
Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.
(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 26 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 17 (2019.11.20)].
———
PROJETO DE LEI N.º 120/XIV/1.ª (2)
AUMENTO DA DURABILIDADE E EXPANSÃO DA GARANTIA PARA OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
(ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 67/2003, DE 8 DE ABRIL)
Exposição de motivos
Vivemos numa sociedade do consumismo fácil e muitas vezes descartável, que gera resíduos,
designadamente embalagens, mas também quantidades insustentáveis de produtos em fim de vida.
Neste atual mercado competitivo e até liderado por uma lógica irracional, a ânsia do lucro imediato e
desmedido, leva à produção e à colocação de produtos no mercado, tantas vezes não para satisfazer as
necessidades dos consumidores, mas antes para aumentar a faturação das empresas, recorrendo a
campanhas de marketing agressivas no sentido de vender a simples atualização de um produto, sem que haja
qualquer vantagem explícita para o consumidor. A lógica atual consiste em incutir no consumidor o sentimento
de constante desatualização do produto, como se verifica com os produtos eletrónicos de que os telemóveis e
os computadores são exemplos bem demonstrativos.
A pretensão das empresas venderem o maior número de produtos num curto espaço de tempo, num
mercado cada vez mais estabilizado, tem tornado os produtos cada vez menos duradouros e mais
descartáveis.
Nesta lógica, existem cada vez mais empresas que passaram a introduzir o designado conceito de
obsolescência programada, que consiste genericamente por decisão do produtor reduzir artificialmente a
durabilidade dos produtos, ou seja, de forma propositada o produtor desenvolve, fabrica e distribui um
determinado produto para consumo de forma que se torne obsoleto ou não funcional, especificamente para
forçar os consumidores a adquirirem uma nova geração do produto dentro de um prazo menor.
Este conceito estudado e fomentado há várias décadas, encontra-se intrinsecamente associada à doutrina
capitalista e delapidadora de recursos que não olha a meios para obtenção de lucros desmedidos, perante
recursos ambientais finitos.
A obsolescência programada afeta inúmeros produtos de vários setores, entre os quais estão os têxteis, os
eletrodomésticos, tecnologia, como impressoras, telemóveis, tablets, computadores que em muitos casos
ficam mais lentos e começam a falhar dois anos depois da compra, ou as lâmpadas que têm uma vida útil
limitada, normalmente a 1000 horas, quando poderiam ultrapassar largamente esse tempo.
No caso dos telemóveis, o consumidor começa a achar normal ao fim de dois anos o aparelho ficar mais
lento e certos aplicativos deixem de funcionar ou de corresponder de forma aceitável. Um telemóvel sem a
obsolescência programada ascenderia aos 12 anos de vida útil.
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Perante esta prática recorrente das empresas, com custos elevados para os consumidores e para o
ambiente, existem cada vez mais associações de ambiente, de consumidores e cidadãos a exigirem medidas
no combate à obsolescência programada.
Se é certo que na esfera do consumo a redução é, como sabemos, um patamar que condicionará depois
todos os restantes processos de destino e tratamento dos resíduos, e que é importante que o consumidor
tenha preocupações ambientais e sociais no ato do consumo, também é claro que a garantia de melhores
desempenhos ambientais não deve ser imputada apenas ao cidadão, mas sim partilhada por todos. No
contexto atual, todos são convocados a contribuir para o bem comum e para uma maior sustentabilidade e
para dar o seu contributo para a mitigação das alterações climáticas em curso, nomeadamente no que diz
respeito à oferta que é disponibilizada aos cidadãos nos locais onde procedem aos seus atos de aquisição de
bens, enquanto consumidores.
A França foi dos primeiros países a tomar medidas no sentido de combater esta prática. Desde 2015 que a
lei francesa passou a considerar crime a obsolescência programada, tendo já sido realizadas uma série de
investigações sobre esta prática, em particular em empresas ligadas ao sector tecnológico.
A prevenção tem sido uma etapa bastante secundarizada nas políticas de gestão de resíduos, e por norma,
quando são apresentadas medidas, estas sustentam-se na penalização do consumidor.
Nesta prática, para além das empresas limitarem o funcionamento do produto através de atualizações de
software, muito evidente nos produtos tecnológicos, os materiais utilizados podem também estar
correlacionados com a obsolescência programada.
Os materiais utilizados são frequentemente de má qualidade, embora existindo materiais melhores e mais
adequados que poderiam duplicar e triplicar a durabilidade dos produtos, sem que representasse um
acréscimo muito superior ao preço final a pagar pelo consumidor.
A utilização de materiais muito à base de plásticos e colagens faz com que, perante a mais insignificante
avaria, os produtos tenham de ser substituídos por novos, quando na verdade se utilizassem materiais mais
resistentes poderia ser possível a sua própria reparação com custos muito mais reduzidos para os próprios
consumidores.
Há inclusivamente empresas que utilizam materiais, processos de fabrico e até simples parafusos
extremamente personalizados, para que se torne praticamente impossível a substituição ou reparação de uma
pequena componente do equipamento que esteja danificada, obrigando o próprio consumidor a adquirir um
novo produto, como é o caso de telemóveis, contribuindo para o acumular de resíduos e consequentemente
mais pressão sobre os próprios recursos naturais.
De forma a impedir a substituição de uma determinada peça ou componente, os bens raramente são
vendidos acompanhados com o respetivo manual de reparação, que permitiria de modo mais oportuno a
opção de voltar a colocar o respetivo produto operacional.
Em 2016, segundo as Nações Unidas, no âmbito do estudo Observatório Global de Lixo Eletrónico 2017,
foram produzidos quase 45 milhões de toneladas de lixo eletrónico, valor que tem vindo a aumentar.
Mantendo-se a mesma tendência, as previsões para 2021 apontam para a produção de mais de 52 milhões de
toneladas deste tipo de resíduos.
Uma grande parte destes resíduos descartados, em particular eletrónico, não está a ser reciclado sendo
enviado, sobretudo, para países mais pobres, nomeadamente do continente africano, muito do qual enviado
de forma informal, onde por vezes são amontoados ou incinerados a céu aberto, provocando contaminação,
devido à existência de mercúrio nesses materiais, tornando-se uma das maiores preocupações ambientais à
escala global, situação que também afeta a saúde humana.
Atualmente, no que se refere ao lixo eletrónico, os maiores produtores, segundo um relatório apresentado
em Davos pelas Nações Unidas, são a Austrália, China, União Europeia, Japão, América do Norte e Coreia do
Sul. Na União Europeia cada pessoa produz em média 17,7 kg anuais de resíduos eletrónicos, contrastando
com 1,9 kg no continente africano.
Os custos económicos e ambientais, associados às perdas dos produtos, são extremamente lesivos não só
pelo lixo produzido, mesmo que possa ser reciclado, mas também pela pressão que tem sido exercida sobre
os recursos naturais e pelas emissões de gases com efeito de estufa.
A associação ambientalista Zero, tendo por base um relatório da European EnvironmentalBureau, maior
rede organizações ambientalistas da Europa, considera que o aumento da vida útil dos telemóveis e de outros
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dispositivos eletrónicos em apenas um ano, nos países da União Europeia, reduziria e muito as emissões de
carbono, equivalente a retirar dois milhões de carros das estradas, enquanto que se estender em cinco anos a
duração dos smartphones, computadores portáteis, máquinas de lavar e aspiradores, equivale em termos de
emissões a retirar de circulação todos os carros em Portugal ou seja reduzir-se-ia quase 10 milhões de
toneladas de emissões (CO2eq).
O aumento das emissões de dióxido de carbono não está tanto ligada ao consumo de energia que os
dispositivos eletrónicos gastam nas suas operações e funcionamento, mas gerada ao longo da fabricação do
respetivo produto, bem como na sua eliminação. Por exemplo, no caso dos telemóveis, 75% dos gases com
efeitos de estufa associados correspondem a todo o processo de transporte e distribuição comercial, antes
que o utilizador os retire da embalagem.
No mesmo sentido expandir a durabilidade dos telemóveis e outros dispositivos eletrónicos que utilizam
baterias de lítio atenuaria a vaga predadora da mineração do lítio, nomeadamente em Portugal, como se está
a verificar com o crescente número de pedidos de prospeção e pesquisa.
Este é um exemplo evidente que o combate às alterações climáticas tem de passar indubitavelmente por
uma alteração deste paradigma da descartabilidade e como tal da alteração do modelo económico vigente que
não olha a meios nem a recursos para a obtenção do lucro.
Para além de medidas que conduzam à reciclagem e reutilização dos produtos, é prioritário em primeiro
lugar atuar a montante desde logo proibindo a obsolescência programada, e fomentando a utilização de
materiais de melhor qualidade permitindo aumentar a durabilidade e recuperação dos respetivos produtos.
Seria também importante, ao nível da durabilidade, contribuir para a sustentabilidade ambiental e
poupanças para os consumidores, pelo facto de os produtos apresentarem melhor qualidade dos materiais,
havendo a possibilidade de reparação, poderá levar à dinamização das economias locais como se pode
constatar, embora cada vez menos, com as microempresas dedicadas à reparação de eletrodomésticos que
têm vindo a desaparecer.
Na perspetiva de melhorar a durabilidade dos produtos e da alteração do paradigma que tem balizado os
fabricantes, contribuindo para a defesa do ambiente e combate às alterações climáticas torna-se também
fundamental proteger e salvaguardar os consumidores desta imposição do mercado, onde os produtos são
cada vez mais descartáveis e de má qualidade, torna-se assim prioritário expandir a garantia dos produtos
comercializados.
O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e respetivas alterações, veio salvaguardar aspetos da venda de
bens de consumo e das garantias a ela relativas, estabelecendo em dois anos a garantia dos bens móveis,
independentemente da aquisição se realizar numa loja tradicional ou on-line, e cinco anos para os imóveis.
Se no passado a expansão da garantia para dois anos para os bens móveis foi uma mais valia
salvaguardando os consumidores, este prazo está a inibir os fabricantes de melhorarem a qualidade dos seus
produtos, desprotegendo os consumidores que são praticamente obrigados a adquirirem um novo produto
passado este tempo.
A necessidade de expandir a garantia é tão evidente que, há cada vez mais vendedores, embora numa
perspetiva de negócio, a «vender» a expansão da garantia dos seus produtos para três a cinco anos, através
de seguros, por vezes pagos a preços exorbitantes.
Por se tratar de um seguro, esta «garantia» não está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, mas
pelas cláusulas do respetivo seguro, não raras vezes de difícil ativação em caso de avaria dos equipamentos.
Para além dos bens móveis, o prazo de garantia para os imóveis é de 5 anos, contudo é igualmente
insuficiente, não tanto do ponto de vista ambiental, mas sobretudo económico e social, em particular no que se
refere à habitação.
A habitação para além de ser um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, representa
uma parte considerável do orçamento das famílias, pelo que os cidadãos devem estar salvaguardados, por um
período nunca inferior a dez anos, de defeitos relacionados com a sua construção.
Neste sentido, uma forma de melhorar a qualidade dos bens móveis e imóveis, salvaguardar os direitos do
consumidor e reduzir os impactos no ambiente, diminuindo a nossa pegada ecológica, será aumentar o prazo
de garantia dos bens para um período superior ao que existe atualmente na legislação e combater a prática de
obsolescência programada.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os
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Verdes», apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece medidas para fomentar a durabilidade dos bens, dissuadir as práticas de
obsolescência programada dos produtos e reforçar os direitos dos consumidores através do alargamento do
prazo de garantia dos bens móveis e imóveis.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril
Os artigos 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Entrega do bem
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de cinco ou de dez anos a contar da data de
entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respetivamente, presumem-se existentes já nessa data,
salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.
Artigo 5.º
Prazo de Garantia
1 – O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se
manifestar dentro de um prazo de dez ou de vinte anos a contar da entrega do bem, consoante se trate,
respetivamente, de coisa móvel ou imóvel.
2 – Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a cinco
anos, por acordo das partes.
3 – Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dez ou de vinte
anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respetivamente, de bem móvel ou imóvel.
4 – O prazo referido no n.º 1 suspende-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o
consumidor estiver privado do uso dos bens.
Artigo 6.º
Responsabilidade direta do produtor
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... :
a) ..................................................................................................................................................................... ;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que
colocou a coisa em circulação;
d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins
lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua atividade profissional;
e) Terem decorrido mais de 15 anos sobre a colocação da coisa em circulação.
3 – ................................................................................................................................................................... ».
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Artigo 3.º
Obsolescência programada
1 – A redução artificial da durabilidade dos produtos de forma propositada pelo fabricante ou distribuidor
tornando o bem obsoleto ou não funcional, especificamente para forçar os consumidores a adquirirem um
novo produto, designada de obsolescência programada, é considerada uma prática danosa para os
consumidores pelo que passa a ser proibida.
Artigo 4.º
(Longevidade dos produtos)
1 – Os novos produtos devem ser arquitetados e construídos de modo a possibilitar a sua reparação.
2 – Os produtores e representantes dos bens móveis devem garantir pelo período de 15 anos peças de
substituição, bem como o acesso aos manuais de utilização e manuais técnicos do respetivo produto em
língua portuguesa.
3 – Os bens móveis, nomeadamente de cariz tecnológico, devem ser concebidos de forma a permitir
atualizações de software, de hardware e estéticas.
Artigo 5.º
Disposições transitórias
O disposto no artigo 2.º da presente lei aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2021 e o determinado nos n.os
1, 2 e 3 do artigo 4.º da presente lei a partir de 2025.
Artigo 6.º
Regime sancionatório e contraordenacional
O não cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º da presente lei implica a aplicação de sanções e
coimas, em termos a regulamentar pelo governo no prazo de 90 dias.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
(2) Título inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 26 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 19 (2019.11.22)].
———
PROJETO DE LEI N.º 124/XIV/1.ª
REVOGA O PROGRAMA DE AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO
E ESTABELECE A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO DO SEU IMPACTO
(PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO)
Exposição de motivos
O programa de autorizações de residência para atividade de investimento (vulgarmente designados como
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II SÉRIE-A — NÚMERO 20
10
vistos gold), criado em 2012 por via da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, que alterou o Regime Jurídico de
Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional aprovado pela Lei n.º
23/2007, de 4 de julho, com o intuito de «dinamização da diplomacia económica prosseguida pelo Governo»1 e
de captação de investimento estrangeiro, introduziu em Portugal um mecanismo de concessão de autorização
de residência a nacionais de países terceiros assente no cumprimento de requisitos quantitativos mínimos de
investimento em território nacional. À luz do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 23/2007, de 4 de
julho, na sua redação atual, este investimento pode surgir sob as mais variadas formas, abarcando, por
exemplo, a transferência de capitais, a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho ou a aquisição de
imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros ou igual ou superior a 350 mil euros (no caso de
reabilitação). Naturalmente, não é de pouca importância o facto de esta autorização de residência temporária
nos termos em que está desenhada acabar, em regra, por ser a antecâmara para a residência permanente e
posteriormente para a nacionalidade portuguesa (mediante o cumprimento dos requisitos da Lei da
Nacionalidade aprovado Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).
Dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)2, referentes ao mês de setembro, demonstram que
entre 2012 e 2019 o valor do investimento total acumulado ascende a 4 851 321 701,65 euros, dos quais 4
378 813 787,85 euros (cerca de 90%, portanto) foram canalizados para o investimento por via da aquisição de
imóveis. Segundo os referidos dados do SEF, em 7 anos apenas foram atribuídas 17 autorizações de
residência para atividade de investimento por via da criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, o que,
segundo dados divulgados pelos órgãos de comunicação social3, se terá traduzido em pouco mais de 200
novos postos de trabalho. Segundo estes dados, em 7 anos nunca se atribuiu uma única autorização de
residência por via das categorias ligadas ao investimento na investigação científica e no património cultural ou
artístico. Deste modo, ainda que os dados disponibilizados pelo SEF sejam insuficientes para que se possa
fazer uma análise pormenorizada, fica já claro que os objetivos almejados por este programa de captação de
investimento estrangeiro ficaram muito longe de ser alcançados, focando-se quase exclusivamente no
investimento na aquisição de imóveis.
Este foco excessivo no investimento na aquisição de imóveis demonstra, não só que este programa pouco
tem contribuído para a dinamização da economia e capacidade produtiva do país, como também, conjugada
com outros fatores, tem gerado uma dinâmica especulativa no mercado imobiliário, restringido grandemente o
direito à habitação nas cidades de Lisboa e do Porto e empurrando para as periferias os cidadãos com
menores recursos financeiros, conforme assinalou recentemente por exemplo a Bloomberg4. A confirmar este
efeito estão os dados de um estudo do Eurostat5 que demonstram que, entre 2010 e 2018, o preço da
habitação subiu 20,18%, tendo havido uma subida mais acentuada a partir de 2012 que colocou Portugal
acima da média registada na União Europeia (15%) e na Zona Euro (11%). Em sentido idêntico estão os
dados do Instituto Nacional de Estatística6 (INE) que demonstram que, entre 2012 e 2018, o número total de
imóveis adquiridos por não residentes aumentou de 6902 para 19 912, o que significa que do número total de
imóveis transaccionados, 7,1% foram adquiridos por não residentes em Portugal. Ainda segundo o INE, entre
2012 e 2018, 12,5% do total das transações efetuadas dizem respeito aos imóveis adquiridos por não
residentes e cerca 36% dos imóveis vendidos a não residentes foram-no com um valor unitário igual ou
superior a 500 mil euros. De resto, interpelado pelo PAN no debate do Programa do XXII Governo
Constitucional, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, admitiu este efeito
negativo do programa de autorizações de residência para atividade de investimento no mercado imobiliário e
admitiu equacionar uma revisão do regime de forma a que seja melhor utilizado.
Num plano mais amplo, este programa de autorizações de residência para atividade de investimento tem
1 Veja-se a página 4 da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 50/XII (disponível em: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a535339305a58683062334d76634842734e54417457456c4a4c6d527659773d3d&fich=ppl50-XII.doc&Inline=true). 2 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://www.sef.pt/pt/Documents/Mapa_ARI_PT_setembro19.pdf . 3 Dados disponíveis em: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/vistos-gold-200-empregos-criados-por-via-de-requisito-de-pelo-menos-10-postos-de-trabalho-470118. 4 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://www.bloomberg.com/news/features/2019-09-19/portugal-is-europe-s-hottest-property-market-too-hot-for-some. 5 Eurostat (2019), «The European economy since the start of the Millennium: a statistical portrait - 2019 edition», Eurostar (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/eurostat/cache/digpub/european_economy/index.html?lang=en) 6 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=354603749&DESTAQUESmodo=2.
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sofrido nos últimos tempos fortes críticas por diversos organismos internacionais, tais como a OCDE7 e o
Grupo de Ação Financeira Internacional8, e organizações não-governamentais, tais como a Transparência
Internacional e a Global Witness9. Tais entidades têm apelado à revogação ou a suspensão deste programa,
sublinhando que os seus potenciais benefícios económicos não compensam os riscos de corrupção, de
branqueamento de capitais, de evasão fiscal e de segurança que envolvem. Alertam, também, para a falta de
transparência, supervisão e monitorização do programa, por exemplo quanto à origem dos rendimentos do
candidato ou à sua idoneidade, bem como para a ausência de mecanismos eficazes de partilha de informação
com o sector privado. A Transparência Internacional afirmou inclusivamente que estas autorizações de
residência acabam por ser uma forma de fuga à justiça do país da nacionalidade de origem e alertou para o
perigo de corrupção junto dos agentes públicos.
Mais recentemente, a estas visões críticas vieram juntar-se as das instituições e organismos da União
Europeia. Em 23 de janeiro de 2019, a Comissão Europeia10 apresentou um relatório, que, para além de referir
numa lógica transversal a falta de transparência, os perigos em matéria de segurança e os riscos de evasão e
elisão fiscal e branqueamento de capitais que lhe estão associados, alertou especificamente quanto ao caso
português para o facto de estas autorizações poderem ter um impacto significativo na aplicação do estatuto de
residente de longa duração na União Europeia e dos direitos a ele associados em virtude da exigência da
presença física do candidato por período de tempo muito curto e apontou a debilidade dos critérios de
escrutínio e controlo específico na legislação nacional que regula a atribuição destas autorizações,
nomeadamente sobre a origem dos rendimentos do candidato. A Comissão Europeia defendeu ainda que os
Estados-membros que têm este tipo de programas deverão assegurar que todos os controlos fronteiriços e de
segurança obrigatórios decorrem sistematicamente, que se utilização os mecanismos de troca de informações
existentes na União Europeia, que os requisitos para a diretiva de permissão de residência de longa duração e
a de reunificação de família são propriamente aplicados, e que os fundos pagos pelos candidatos são
escrutinados de acordo com as regras da União Europeia em matéria de luta contra o branqueamento de
capitais. De resto, antecipando a visão crítica da Comissão Europeia e devido ao facto de os objetivos de
aumento de investimento estrangeiro e de crescimento económico do país não terem sido atingidos, a Bulgária
pela voz da sua Ministra da Justiça, Desislava Ahladova, anunciou que revogaria o programa de atribuição de
cidadania a investidores. Após a apresentação deste relatório da Comissão, o Chipre retirou a 26 investidores
estrangeiros os «passaportes dourados» que havia atribuído e alterou a legislação enquadradora destes
passaportes de modo a incluir critérios mais rigorosos para os candidatos (tais como, por exemplo, a
verificação de antecedentes do candidato por uma empresa estrangeira especializada e a rejeição automática
de candidatos que já foram rejeitados por qualquer outro membro da União Europeia).
Também o Parlamento Europeu, depois de em 2014 ter manifestado a sua preocupação quanto a estes
programas11, expressou a sua visão crítica sobre este tipo de programas, na sequência do relatório da
Comissão Especial sobre os Crimes Financeiros e a Elisão e a Evasão Fiscais, aprovada a 26 de março de
2019, com 505 votos a favor (onde se incluíam PS, PSD e BE), 63 votos contra (onde se incluía o PCP) e 87
abstenções (entre os quais se incluía o CDS-PP)12, uma resolução sobre crimes financeiros e a elisão e a
7 OCDE (2018), «Reventing abuse of residence by investment schemes to circumvent the crs – consultation document», OCDE (disponível na seguinte ligação: http://www.oecd.org/tax/exchange-of-tax-information/consultation-document-preventing-abuse-of-residence-by-investment-schemes.pdf). 8 FATF (2017), «Anti-money laundering and counter-terrorist nancing measure: Portugal – Mutual Evaluation Report», FATF (disponível na seguinte ligação: http://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/reports/mer4/MER-Portugal-2017.pdf). 9Transparency International e Global Witness (2018), «European getaway: inside the murky world of golden visas», Transparency International e Global Witness (disponível na seguinte ligação: https://issuu.com/transparencyinternational/docs/european_getaway_-_golden_visas?e=2496456/65719517). 10 Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre os regimes dos Estados-Membros para a concessão de cidadania ou de residência a investidores {SWD(2019) 5 final}, disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2019/PT/COM-2019-12-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF. 11 Na sua Resolução de 16 de janeiro de 2014 (disponível na seguinte ligação: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2014-0038+0+DOC+XML+V0//PT), o Parlamento Europeu já havia manifestado a sua preocupação de que os regimes nacionais que possam implicar a «venda definitiva direta ou indireta» da cidadania da União minem a própria ideia de cidadania da União Europeia, alertando para os riscos macroeconómicos decorrentes da volatilidade deste tipo de fluxos de investimento, os riscos socioeconómicos resultantes da inflação dos preços no mercado imobiliário, os riscos políticos, nomeadamente o risco de deterioração da confiança nas instituições da União Europeia e da reputação da cidadania da União Europeia e os riscos de uma discriminação crescente entre categorias de migrantes. 12 Dados sobre votações nominais disponíveis na seguinte ligação: http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/PV-8-2019-03-26-RCV_PT.pdf.
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evasão fiscais13, onde manifestou a sua preocupação quanto ao facto de a maioria dos Estados-Membros da
União ter adotado este tipo de programas, constatou «que os potenciais benefícios económicos dos regimes
de cidadania pelo investimento e de residência pela atividade de investimento não compensam os riscos
graves de branqueamento de capitais e de evasão fiscal que apresentam» e, tendo em conta «os riscos
políticos, económicos e de segurança para os países europeus» que acarretam, apelou «aos Estados-
Membros para que revoguem de forma progressiva e célere todos os regimes de cidadania pelo investimento
e de residência pela atividade de investimento». Assinalando que «os investimentos efetuados ao abrigo
destes programas não promovem necessariamente a economia real do Estado-Membro» e questionando a
sua «sustentabilidade e viabilidade económicas», o Parlamento Europeu teceu críticas à falta de mecanismos
de controlo sobre os candidatos e a origem dos seus fundos, ao facto de os Estados-Membros não exigirem a
presença física no país como condição para beneficiar destes programas (ou quando tal exigência existe a
fiscalização ao seu cumprimento é insuficiente) e a falta de transparência quanto ao número e à origem dos
requerentes, ao número de pessoas que obtiveram cidadania ou residência através destes regimes ou aos
montantes investidos por via destes regimes e a sua origem. Para o Parlamento Europeu «a cidadania e todos
os direitos que lhe estão associados nunca devem ser postos à venda».
Por fim e mais recentemente, a 30 de outubro de 2019, o Comité Económico e Social Europeu apresentou
um parecer14 em que recomenda expressa o seu apoio ao sentido das recentes posições da Comissão
Europeia e do Parlamento Europeu, apelando à eliminação progressiva dos regimes dos regimes de
concessão de cidadania ou de residência a investidores existentes na União Europeia e instando os Estados-
Membros a apresentar argumentos e elementos de prova razoáveis para não seguirem tais recomendações.
Neste parecer o Comité Económico e Social Europeu recomendou que, face aos riscos associados, até à
eliminação total dos regimes existentes, não se concedam autorizações para a criação de novos, se criem
normas harmonizadas de segurança, se criem mecanismos de acreditação e um código de conduta para todos
os agentes que prestam serviços aos requerentes sejam acreditados, que os Estados-Membros reforcem os
mecanismos de fiscalização dos candidatos e prevejam mecanismos sólidos de denúncia de irregularidades
para os funcionários e os cidadãos, a fim de comunicar problemas e irregularidades, e criem mecanismos de
revogação dos direitos de cidadania e de residência caso se descubram novos elementos de prova de
corrupção ou criminalidade, e que a Comissão Europeia estabeleça um mecanismo de coordenação que
permita aos Estados-membros trocar informações sobre os pedidos de cidadania e de residência aceites e
recusados (incluindo os motivos da recusa). Salientou, também, a «importância de que as informações
destinadas aos candidatos a estes regimes estejam publicamente acessíveis», uma vez que «os cidadãos
devem ser informados dos objetivos, riscos e benefícios dos regimes de concessão de cidadania ou de
residência a investidores».
A Assembleia da República não pode ficar indiferente a estas recentes posições assumidas pelas
instituições e organismos da União Europeia que deixam claro, com um conjunto de argumentos técnicos, que
os riscos associados ao programa de autorizações de residência para atividade de investimento não
compensam os respetivos benefícios e que, pelo menos até que haja uma harmonização europeia da matéria
em termos que assegurem que os riscos deste tipo de programas são plenamente evitados, o caminho
imediato passa pela sua revogação imediata.
Tal revogação é também necessária porque, face aos dados disponíveis, é hoje claro que os objetivos de
captação de investimento estrangeiro e de dinamização da economia portuguesa ficaram muito longe de ser
atingidos. Ao longo destes anos os beneficiários deste programa têm mostrado estar apenas interessados no
acesso irrestrito à zona Schengen e nas facilidades de deslocação sem necessidade de visto prévio a mais de
100 países, não querendo arriscar investimentos na economia real – que produzam riqueza e giram emprego
no país. De resto, o principal efeito (de natureza socioeconómica) deste programa em Portugal, como já se
assinalou anteriormente e como alertou o Parlamento Europeu em 2014, foi a inflação dos preços no mercado
imobiliário no nosso país e as consequentes fortes restrições ao direito à habitação nas cidades de Lisboa e
do Porto.
13 Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre crimes financeiros e a elisão e a evasão fiscais (2018/2121(INI)), disponível na seguinte ligação: http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2019-0240_PT.html . 14 Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os regimes dos Estados-Membros para a concessão de cidadania ou de residência a investidores (SOC/618) adotado a 30 de outubro de 2019, disponível na seguinte ligação: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/opinions-information-reports/opinions/investor-citizenship-and-residence-schemes-european-union.
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Portanto, face a tudo o que se disse e cumprido uma promessa assumida aquando da campanha eleitoral
para as eleições para deputados à Assembleia da República, o PAN vem com a presente iniciativa propor à
Assembleia da República a oportunidade de durante a atual Legislatura revogar o programa de autorizações
de residência para atividade de investimento e assim cumprir aquelas que têm sido as orientações do
Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social Europeu.
Paralelamente, o PAN propõe que o Governo entregue à Assembleia da República um conjunto de
informação que não é disponibilizado nos dados publicados online pelo SEF, de modo a que seja possível à
Assembleia da República elaborar um relatório de avaliação do impacto do programa de autorizações de
residência para Investimento entre 2012 e 2020. De resto, a divulgação pública destas informações
assegurará uma resposta do Governo àquelas que têm sido as críticas de falta de transparência do programa
de autorizações de residência para Investimento feitas por instituições e organismos da União Europeia,
organismos internacionais e organizações não-governamentais. Sublinhe-se que o leque de informações
estatísticas que pretendemos agora que o Governo divulgue, já foi requerido, sem sucesso, pela
Transparência Internacional e objeto de um parecer15 positivo da Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos que, reconhecendo que estas informações não estavam a ser divulgadas publicamente pelo
SEF, considerou «a informação solicitada […] em nada colidirá com a proteção de dados pessoais, porquanto
trata-se, na forma como é requerida, de mera informação estatística».
Assim, com o presente projeto de lei o PAN propõe a revogação imediata do programa de autorizações de
residência para atividade de investimento e a obrigatoriedade de o Governo disponibilizar um conjunto de
informação sobre o programa de modo a que a Assembleia da República possa realizar uma avaliação do
impacto do programa no período em que ele esteve em vigor em Portugal.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o
Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei revoga o programa de autorizações de residência para atividade de investimento,
procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de Entrada,
Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de
9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de
agosto, 26/2018, de 5 de julho, e 28/2019, de 29 de março, e estabelece a necessidade de elaboração de uma
avaliação do impacto do programa de autorizações de residência para atividade de investimento.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do
artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Avaliação do impacto das autorizações de residência para atividade de investimento
1 – Durante o ano de 2020 o Governo apresenta à Assembleia da República o levantamento da seguinte
informação relativamente às autorizações de residência para Investimento previstas na Lei n.º 23/2007, de 4
de julho:
I) O número total de autorizações por distribuição geográfica;
II) O número total de autorizações por nacionalidade;
III) O número total de autorizações por área de atividade;
IV) O número de investimentos realizados por empresas, nomeadamente o que se refere ao investimento
15 Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, n.º 100/2019, de 19/03/2019, no âmbito do processo n.º 69/2019, disponível na seguinte ligação: https://transparencia.pt/wp-content/uploads/2019/04/parecer-cada.pdf.
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imobiliário, e a identificação das empresas que os realizaram;
V) O número de postos de trabalho criados, a área de atividade em que foram criados, as empresas que os
criaram e a respetiva distribuição geográfica;
VI) O número de pedidos de autorização recusados desde 2012, descriminado o país de origem dos
requerentes;
VII) O número de vistos concedidos que tenham sido posteriormente cancelados desde 2012, descriminado
o país de origem dos requerentes e indicando as razões que justificaram o cancelamento;
VIII) O número de contactos realizados junto das autoridades dos países de origem para confirmação e
verificação dos dados apresentados pelos requerentes, discriminado os países contactados;
VIX) A evolução anual dos dados referidos nas alíneas I) a VIII) da presente alínea e entre 2012 e 2020;
X) As avaliações de impacto das autorizações de residência para Investimento que tenham sido realizadas
pelo Governo, entre 2012 e 2020, ou, em caso de inexistência, a indicação de não terem sido realizadas tais
avaliações de impacto;
XI) A regulamentação que, entre 2012 e 2020, definiu os mecanismos e procedimentos de controlo em
vigor, nomeadamente sobre as origens do capital investido ou os beneficiários efetivos das empresas que se
instalam no país ou que adquirem propriedades imobiliárias e cujos sócios beneficiam das autorizações de
residência para Investimento.
2 – Após a entrega das informações referidas no número anterior a Assembleia da República deve elaborar
e aprovar um relatório de avaliação do impacto das autorizações de residência para Investimento entre 2012 e
2020, que publica nos seus anexos todas as informações referidas no número anterior.
3 – O relatório referido no número anterior é publicado em Diário da Assembleia da República e é
publicitado na página da Assembleia da República na Internet.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
———
PROJETO DE LEI N.º 125/XIV/1.ª
TERMINA COM OS PRAZOS LEGAIS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA
PATERNIDADE E DA MATERNIDADE (SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)
Exposição de motivos
O artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa estabelece, como direitos fundamentais, o «direito à
identidade pessoal» e o direito ao desenvolvimento da personalidade. O direito ao conhecimento da
paternidade e da maternidade biológica assume-se, indubitavelmente, como uma das dimensões da
identidade pessoal, motivo pelo qual o direito de ação de investigação de paternidade e da maternidade é a
sua concretização principal. Na síntese de Guilherme de Oliveira, «saber quem sou exige saber de onde
venho» («Caducidade das ações de investigação», in Comemorações dos 35 anos do Código Civil e dos 25
anos da Reforma de 1977, Vol. 1, p. 51).
O presente projeto de lei visa concretizar o passo final de um caminho legislativo e jurisprudencial que se
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vem afirmando e que sustenta a imprescritibilidade das ações de investigação de paternidade, acompanhando
o que já acontece em vários ordenamentos jurídicos como os da Holanda, de Itália, do Brasil, de Espanha, da
Alemanha, da Áustria, entre outros.
No que à ordem jurídica portuguesa diz respeito, permitir que as ações de investigação de paternidade e
maternidade possam, como regra, ser propostas a todo o tempo será o culminar de um longo caminho.
Lembramos que o Código Civil de 1966 estabeleceu prazos para este efeito mais limitados do que os que
haviam sido consagrados pela legislação de 1910. A reforma do Código Civil operada em 1977 deixou este
sistema de prazos quase inalterado, consagrando-se um prazo de caducidade de dois anos após a maioridade
ou emancipação para que o filho intentasse a ação de investigação de paternidade e de maternidade contra o
alegado pai. As alterações aprovadas em 2009 (Lei n.º 14/2009, de 1 de abril), na sequência de um acórdão
do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade do prazo de dois anos após a maioridade
(Acórdão n.º 23/2006), trouxeram mais justiça e aproximaram este regime da verdade material, já que o prazo
geral passou de dois para dez anos e ficaram salvaguardados casos em que se pode recomeçar a contar um
novo prazo a partir do conhecimento de factos ou circunstâncias que justifiquem a investigação.
No entanto, dez anos passados, confirma-se, que essa alteração legislativa foi insuficiente. Como refere
Joaquim de Sousa Ribeiro, «o que está em causa é saber se a ação de reconhecimento judicial da
paternidade satisfaz ou não o imperativo de tutela que exigem os direitos fundamentais» (Joaquim de Sousa
Ribeiro, A inconstitucionalidade da limitação temporal ao exercício do direito à investigação da paternidade,
RLJ, Ano 147.º, N.º 4009, março-abril, 2018). Também os Tribunais – desde o Tribunal da Relação (ver, entre
outros, Acórdão de 09/05/2019 do TR de Guimarães, Acórdão de 26/10/2017, do TR da Lisboa, Acórdão de
17/10/2017 do TR de Coimbra), ao Supremo Tribunal de Justiça, passando pelo Tribunal Constitucional – têm
julgado esta norma inconstitucional. A título exemplificativo, o Acórdão n.º 488/2018 do Tribunal Constitucional,
de 4 de outubro, estabelece que «a norma que estipula um prazo de caducidade constitui, assim, uma
restrição desproporcionada dos direitos fundamentais a constituir família, à identidade pessoal e ao livre
desenvolvimento da personalidade, bem como do direito a conhecer a ascendência biológica e a ver
estabelecidos os correspondentes vínculos jurídicos de filiação (…); as ações de investigação da paternidade
devem poder ser instauradas a todo o tempo, sendo constitucionalmente ilegítima qualquer limitação temporal
para o exercício destes direitos».
Na verdade, os argumentos que, no passado, eram referidos para justificar um prazo para exercício deste
direito, revelam-se hoje totalmente anacrónicos: o avanço da ciência permite que, através da recolha de
material genético, se chegue a conclusões com 99,5% de certeza. Também não colhe o argumento da
segurança jurídica, já que mal andaria uma sociedade que privilegiasse a segurança jurídica contra um
corolário da igualdade entre todos os seres humanos.
É tempo, pois, de o poder legislativo tornar o direito ordinário conforme com o texto constitucional. No
entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, essa harmonização passa por estabelecer com
clareza que o direito fundamental a saber quem sou e qual a minha história deve poder ser cumprido a todo o
tempo, sem estar sujeito a prazos legais, que ignoram os motivos, profundamente subjetivos, que devem
nortear a decisão de cada pessoa numa matéria tão sensível. Esta é a solução que politica e juridicamente se
impõe.
Em suma, porque o estabelecimento de um prazo, que será sempre arbitrário, consiste numa restrição
injustificada e desproporcionada ao direito fundamental do conhecimento das origens genéticas e da
historicidade pessoal, propõe o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que a ação de investigação da
maternidade possa ser proposta a todo o tempo. Esta alteração repercute-se sobre o prazo para a proposição
de ação de investigação de paternidade, por força da remissão constante do artigo 1873.º do Código Civil.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à 71.ª alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de
novembro de 1966, alterado pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 261/75, de 27 de maio, 561/76,
de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de
junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e
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16
190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de
setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 257/91,
de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de
outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12
de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio,
pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de novembro,
pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 273/2001, de 13 de
outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27
de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos
Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de
outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de
29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de
julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, 23/2013, de 5 de março, 79/2014, de 19 de dezembro, 82/2014, de
30 de dezembro, 111/2015, de 27 de agosto, 122/2015, de 1 de setembro, 137/2015, de 7 de setembro,
143/2015, de 8 de setembro, 150/2015, de 10 de setembro, 5/2017, de 2 de março, 8/2017, de 3 de março,
24/2017, de 24 de maio, 43/2017, de 14 de junho, 48/2018, de 14 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto,
64/2018, de 29 de outubro e 13/2019, de 12 de fevereiro, terminando com os prazos legais para a propositura
de ação de investigação da maternidade e da paternidade.
Artigo 2.º
Alteração ao Código Civil
É alterado o 1817.º do Código Civil, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 1817.º
(…)
A ação de investigação de maternidade pode ser proposta a todo o tempo.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua
— João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —
Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
———
PROJETO DE LEI N.º 126/XIV/1.ª
NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO (LEI DA NACIONALIDADE)
Exposição de motivos
Existem portugueses que, tendo nascido em Portugal, não têm nacionalidade portuguesa. Encontram-se,
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desde o seu nascimento, num limbo legal, que afeta de forma acentuada as suas vidas pessoal e profissional.
Tratam-se de indivíduos que têm uma ligação profunda com o Estado, em virtude do seu nascimento e de uma
efetiva ligação à comunidade nacional, que é muitíssimo maior do que aquela que o Estado se lhes reconhece.
Porque a nacionalidade é o vínculo jurídico que liga um indivíduo ao Estado, a condição de ser português
representa, para cada indivíduo, um poderoso alicerce da sua identidade. Para o Estado, a delimitação do
universo dos seus nacionais constitui uma prerrogativa fundamental, expressão da sua soberania, mas
também de afirmação na comunidade internacional. É um dado elementar de qualquer ordenamento jurídico
moderno a utilidade e oportunidade na realização da função legislativa.
Ora, a atual Lei da Nacionalidade, contém normas materialmente constitucionais, mas que se acham
sujeitas a requisitos impossíveis. Reconhecer e atribuir a nacionalidade portuguesa a quem nasceu no
território de Portugal é mais do que um imperativo fundamental; tal reconhecimento é, por força do artigo 4.º
da Constituição da República Portuguesa, uma obrigação de justiça social, um corolário da própria definição
de Estado. Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos vai nesse sentido, no seu artigo 15.º,
consagrando que «todo o indivíduo tem direito a uma nacionalidade».
É sabido que o ordenamento jurídico português privilegia o jus sanguinis ao jus soli. Tal facto tem que ver
com os momentos históricos, dependendo se os fluxos de mobilidade são de emigração ou imigração. Apesar
de a última alteração à Lei da Nacionalidade ter, materialmente, alargado o acesso à atribuição de
nacionalidade originária, segundo o critério do jus soli, ficou esse acesso sujeito a critérios de jus domicili e jus
sanguini, dependente da residência de um dos progenitores em território português. Também na atribuição da
nacionalidade segundo critérios de jus domicilli e jus sanguini, os requisitos esvaziaram o conteúdo material do
que eventualmente o consenso parlamentar teria desejado.
Como é que o Estado incentiva um olhar de pertença à comunidade nacional aos imigrantes rejeitando a
nacionalidade imediata aos seus filhos? Como pode conviver o Estado com a restrição da cidadania em
ambiente de democracia e liberdade? Quem nasce e vive em Portugal deve ter o direito subjetivo à
nacionalidade portuguesa de forma imediata e definitiva. E esse direito existe desde o momento do
nascimento, pelo que nenhuma pessoa pode ver o seu direito constrangido por vicissitudes legislativas ou por
incongruências processuais, ou pela situação desfavorável em que se encontrem os seus progenitores e que
coloquem em causa a cidadania das crianças.
Pelo exposto, este projeto de lei prevê:
– A atribuição da nacionalidade originária para cidadãos nascidos em Portugal continental e Regiões
Autónomas entre 1981 e 2006 por mero efeito da lei, independentemente da apresentação de prova de
residência legal de um dos seus progenitores;
– A eliminação da norma legislativa, enviesada tecnicamente, e que impede a aquisição da nacionalidade
portuguesa a quem tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, uma vez que a referida
pena é uma medida da exclusiva função jurisdicional, competência de outro órgão de soberania – os tribunais;
– Alteração do artigo 3.º da atual Lei, fazendo depender a aquisição da nacionalidade por casamento ou
união de facto por mera declaração;
– Alteração, para efeitos de aquisição da nacionalidade por naturalização, do artigo 6.º, n.º 1, alínea b),
definindo-se, no que diz respeito à contagem do tempo, a residência efetiva e não a residência legal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a DURP Livre apresenta o seguinte projeto de
lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente Lei procede à nona alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de
outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de
janeiro, 2/2006, de 17 de abril, 1/2013, de 29 de julho, 8/2015, de 22 de junho, 9/2015, de 29 de julho, e
2/2018, de 5 de julho.
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Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
Os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 9.º e 21.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) ..................................................................................................................................................................... ;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... ;
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa
do 2.º grau na linha direta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser
portugueses.
e) Os indivíduos nascidos entre 1981 e 2006 no território português, filhos de estrangeiros que declarem
que querem ser portugueses.
f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do
respetivo Estado.
g) ..................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – (Revogado.)
4 – (Revogado.)
Artigo 3.º
(…)
1 – O cônjuge estrangeiro de nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa através de
declaração feita na constância do matrimónio.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – O estrangeiro em união de facto com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa
mediante a apresentação de declaração de reconhecimento da união de facto emitida pela respetiva junta de
freguesia.
Artigo 6.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) ..................................................................................................................................................................... ;
b) Residirem no território português há pelo menos dois anos.
c) (Revogado.)
d) (Revogado.)
e) ..................................................................................................................................................................... .
2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos nascidos no território português, filhos de
estrangeiros, aos quais não tenha sido atribuída nacionalidade originária.
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – O Governo concede a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos na alínea b) do n.º 1, aos
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indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra
nacionalidade.
5 – (Revogado.)
6 – O Governo concede a nacionalidade por naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b)
do n.º 1, aos indivíduos que não sendo apátridas, tinham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem
havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e
aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português
ou à comunidade nacional.
7 – O Governo concede a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos na alínea
b) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de
pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados
de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
8 – O Governo concede a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos na alínea
b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham
residência, independentemente de título, há pelo menos dois anos imediatamente anteriores ao pedido e
desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
9 – ................................................................................................................................................................... .
10 – (Revogado.)
Artigo 9.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) (Revogado.)
b) (Revogado.)
c) ...................................................................................................................................................................... .
d) ...................................................................................................................................................................... .
2 – (Revogado.)
3 – (Revogado.)
Artigo 13.º
(Revogado.)
Artigo 21.º
(…)
1 – A nacionalidade portuguesa originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b), e), f) e g) do n.º 1
do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .
5 – (Revogado.)»
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente
lei.
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Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 1.º; as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º, os n.os 5 e 10 do artigo
6.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º, o artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º, todos da Lei
n.º 37/81, de 3 de outubro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.
A Deputada do L, Joacine Katar Moreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIV/1.ª (3)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO ALARGAMENTO DA
ADSE A TODOS OS PORTUGUESES, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM OU NÃO UM VÍNCULO
LABORAL AO ESTADO)
O CDS-PP acredita num País em que os funcionários da Administração Pública e os trabalhadores do
sector privado não vivem em sistemas distintos.
O regime aplicável aos trabalhadores da Administração Pública só deve ser distinto do regime aplicável aos
trabalhadores dos setores privado e social naquilo que for específico da atividade da Administração Pública.
Em tudo mais, trata-se de uma discriminação que não é aceitável.
Não é isto que sucede em Portugal.
Ao longo dos anos foram sendo criadas distinções que não fazem qualquer sentido e que na prática
conduziram à existência de dois sistemas num só país: o sistema dos trabalhadores do Estado e o sistema
dos trabalhadores do privado.
O CDS-PP é contra a existência de dois sistemas e de discriminações flagrantes entre o regime aplicável
aos trabalhadores do Estado e o regime aplicável aos trabalhadores privados.
Uma dessas discriminações incompreensíveis diz respeito ao acesso à ADSE e ao tratamento fiscal dos
seguros de saúde.
A ADSE é um subsistema complementar de saúde de adesão voluntária e cujo acesso está limitado à
Administração Pública.
No entanto, a ADSE deixou de ser um benefício dado pelo Estado-empregador à Administração Pública. Já
não há qualquer financiamento do Estado, sendo a ADSE exclusivamente paga através dos descontos
mensais dos beneficiários titulares.
Os funcionários públicos são ainda livres de adquirir um qualquer seguro privado disponível no mercado,
para além do direito ao acesso ao SNS que decorre da sua cidadania.
Já um trabalhador de qualquer área do setor privado ou social não tem o mesmo conjunto de opções, a
mesma liberdade de escolha. Tem como garantido o SNS e pode adquirir um seguro privado, mas não pode
aceder à ADSE e às eventuais vantagens que esta lhe possa oferecer. No entender do CDS-PP, trata-se de
uma discriminação que deve ser eliminada.
O CDS-PP propõe assim o alargamento da ADSE para todos, reconhecendo o seu papel complementar ao
SNS e a sua mais-valia que deve estar disponível independentemente de se ter ou não um vínculo laboral ao
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Estado.
Isto implica a constituição de uma comissão técnica para o estudo prévio do perfil e condições de acesso
dos novos entrantes na ADSE, bem como a negociação dos termos de aplicação deste alargamento em sede
de concertação social e uma alteração ao código do IRS.
Tudo isto assegurando a manutenção da ADSE como subsistema complementar ao SNS e garantindo a
sua sustentabilidade – precisamente em causa, se nada for feito.
O CDS-PP entende que é necessário fazer reformas para garantir a viabilidade de um Estado justo e
eficiente, que chegue a todos e que garanta o acesso e as liberdades de todos. Um Estado que preserve,
pensando na coesão social e com abertura à negociação política e na concertação social, um modelo que não
falhe quando as pessoas mais precisam.
Na Saúde, o CDS-PP encara o SNS como peça central do sistema e considera que os setores privado e
social deverão coexistir com o público, garantindo a qualidade como eixo orientador da saúde, um acesso à
saúde mais eficaz, mais rápido e mais universal, assegurando o cumprimento dos tempos máximos de
resposta no acesso a cuidados especializados e alargando a ADSE a todos.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados propõem que, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Reconhecendo o seu papel complementar ao SNS e a sua mais-valia, tome as medidas necessárias
ao alargamento gradual da ADSE a todos os portugueses, em regime de adesão voluntária,
independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado;
2 – Constitua uma comissão técnica para o estudo prévio do perfil e condições de acesso dos novos
entrantes na ADSE, bem como a negociação dos termos de aplicação deste alargamento em sede de
concertação social.
Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Assunção Cristas — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia.
(3) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 25 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 5 (2019.10.30)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 78/XIV/1.ª (4)
VALORIZAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE ANIMAIS UTILIZADOS PARA
FINS CIENTÍFICOS
O Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, transpôs a Diretiva 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos. Esta
Diretiva tinha como intuito resolver as disparidades entre as regras vigentes nos diferentes Estados membros
nesta matéria.
Mais recentemente, em meados de 2018, a Comissão Europeia constatou que esta transposição estava
incompleta o que levou à instauração do Processo de Infração n.º 2018/2040 que levantava problemas na
transposição onde a lei nacional «não inclui disposições em matérias de inspeções nem garante que os
procedimentos que impliquem um nível elevado de dor só possam ser provisórios». Portugal respondeu com
alterações legislativas a este Decreto-Lei que entraram em vigor em janeiro de 2019.
Na altura, o presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências em Animais de Laboratório referia que, a par
da alteração legislativa, era necessário dotar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) de mais
capacidade inspetiva e de fiscalização, aliás, é sabido que existem projetos de investigação científica que
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avançam sem haver um parecer da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que não consegue
dar a resposta legalmente prevista por falta de recursos. A DGAV dava conta de terem sido utilizados 25 606
animais, em 2015 seriam 20 623, em 2016 aumenta para 31 712 e em 2017 alcança os 52 983 animais totais
utilizados para fins científicos. Para 2018 e 2019 ainda não existem dados publicados. Ora, como se constata
não existe uma diminuição mas, sim, um incremento da utilização dos animais para fins científicos, o que
indicia a necessidade do incremento de trabalhadores para acompanhamento desta matéria.
No n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, propunha-se a criação da Comissão
Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos (CPAFC), que teve a sua composição e
funcionamento publicado na Portaria n.º 260/2016, de 6 de outubro, e a designação dos membros que a
compõem no Despacho n.º 673/2018, de 15 de janeiro. A sua primeira reunião tomou lugar a 18 de janeiro
desse mesmo ano. Esta Comissão tem funções de aconselhamento da DGAV e dos Órgão Responsáveis pelo
Bem-estar dos animais (ORBEA), a ser constituídos em cada instituição que utilize animais para fins
científicos. Esta deve assegurar as melhores práticas, proceder ao intercâmbio de informações de
funcionamento dos ORBEA, trocar informação com DGAV sobre a avaliação dos projetos e aconselhar em
matérias de aquisição, criação, alojamento e de cuidados a prestar aos animais. É por isso de saudar que
estas entidades estejam em funcionamento, quer a Comissão Nacional, quer os ORBEA.
Ainda assim, o correto funcionamento destas entidades poderia ter alertado para a deficiente transposição
da diretiva. Na análise da informação disponível, percebe-se ainda que o funcionamento desta Comissão
continua pouco estabelecida ou transparente e a sua própria constituição parece não incluir entidades
reconhecidas na proteção do bem-estar animal, como sejam associações com longo trabalho e
reconhecimento no avanço das medidas que têm vindo a tomar lugar a nível legislativo para introdução de
boas práticas nas diversas esferas relativas ao bem-estar animal. Por exemplo, os pareceres emitidos por esta
entidade não são públicos, nem se encontra disponível no seu site mais que o regulamento que definiu para
seu funcionamento. Não existe informação sobre as reuniões levadas a cabo e diligências efetuadas no âmbito
das suas competências.
Sobre estas matérias esta Assembleia da República já se pronunciou diversas vezes, quer pela Resolução
n.º 96/2010, quer pela Resolução n.º 33/2017, esta última no âmbito de uma petição.
Nesse sentido, parece-nos que em termos de transparência, informação e capacidade de fiscalização das
entidades do Estado, é possível ainda conseguir avançar mais no sentido de se fazer um trabalho de análise e
proposta para a própria Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e também para a Comissão Nacional que
com quase dois anos de existência pouco ou nada tem tido papel público no âmbito das matérias que lhe
compete e de redação de relatórios da sua atividade.
O outro aspeto essencial garante da pluralidade e liberdade de criação científica passa por um debate
profundo sobre o papel do Estado e do financiamento público ao estudo e investigação de métodos
alternativos à experimentação animal. Os fundos públicos para a Investigação Científica, nomeadamente os
fundos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), sejam eles orientados para bolsas de investigação ou
projetos, deverão proporcionar a possibilidade de existir, em Portugal, uma ciência livre e capaz de estudar e
ter instrumentos que aprofundem o tema.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda à revisão da composição da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para
Fins Científicos no sentido da inclusão obrigatória de associações de proteção animal reconhecidas e
certificadas na defesa do bem-estar animal.
2 – Diligencie junto da CPAFC para que implemente medidas de transparência relativamente à sua
atividade, nomeadamente pela publicação de pareceres, relatórios anuais de atividade e de disponibilização
canais de denúncia de situações desconformes.
3 – Diligencie no sentido de prover a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária de especialistas, na área
da fiscalização do bem-estar animal, que possam garantir a fiscalização do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de
agosto, e que possam assegurar a emissão atempada de pareceres sobre os projetos de investigação
científica.
4 – Diligencie no sentido de a Comissão Nacional, as ORBEA e a FCT iniciarem um debate nacional que
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leve à redação de propostas para a implementação de medidas de redução da utilização de animais para fins
científicos.
Assembleia da República, 19 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —
Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João
Vasconcelos — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Alexandra
Vieira — Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.
(4) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 25 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 16
(2019.11.19)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XIV/1.ª
POR UMA RESPOSTA PÚBLICA, ARTICULADA E DESCENTRALIZADA DE PREVENÇÃO E
COMBATE À VIOLÊNCIA SOBRE AS MULHERES
Assinalar o Dia internacional para a eliminação da violência sobre as mulheres é uma oportunidade para
não só dar visibilidade às diversas formas de violência sobre as mulheres, mas também afirmar os caminhos
que podem concorrer para o seu combate e prevenção e, sobretudo, avançar nesse sentido.
Uma das dimensões da violência contra as mulheres é a violência doméstica e no namoro. No que
concerne à violência doméstica, o PCP considera que não nos devemos poupar a esforços para intervir no
domínio dos fatores culturais que lhe estão associados, para vencer preconceitos e estereótipos, estimulando
a mudança de mentalidades. Mas tal abordagem, não dispensa, antes impõe, dar combate às causas
económicas e sociais que estão na raiz da exploração laboral, das desigualdades e discriminações sobre as
mulheres, que em si mesmas alimentam e reproduzem permanentemente diversas dimensões da violência.
Assim, o cumprimento dos direitos das mulheres, na lei e na vida, é a mais profunda forma de contribuir
para assegurar o direito das mulheres a decidirem sobre o seu projeto de vida, incluindo a libertar-se de
contextos familiares violentos. Cumprir os direitos das mulheres representa, em si mesmo, impulsionar
mudanças profundas nos papéis de mulheres e homens, na família, no trabalho, na vida social e política.
Numa data dedicada à eliminação da violência sobre as mulheres impõe-se dar visibilidade a outras formas
de violência, de que é exemplo a prostituição, uma aviltante forma de exploração e violência que deve ser
inscrita como uma grave violação dos direitos humanos. O PCP considera fundamental que se implemente um
plano de combate à exploração na prostituição, seja por tráfico para fins sexuais ou por lenocínio. É
fundamental que se assegure o direito das mulheres prostituídas a construir um projeto de vida liberto da
violência e exploração.
Importa não esquecer as situações de violência e de negação de direitos em situações de conflito armado,
incluindo violação de mulheres e crianças, particularmente nas guerras de agressão contra países e povos,
que reforçam a importância da luta contra a guerra e em defesa da paz, da afirmação da solidariedade e da
cooperação entre povos e Estados soberanos, iguais em direitos.
As mulheres continuam a sofrer discriminações, nomeadamente a nível laboral, com salários mais baixo e
vínculos mais precários, sendo também sobre elas que recai a maior parte do trabalho doméstico e cuidados
informais que não encontram uma resposta pública e acessível. É preciso visibilizar a violência no trabalho e o
assédio laboral, com fortíssimas incidências em sectores de grande concentração de mulheres, num contexto
de grande exploração, ritmos de trabalho extenuantes e desregulação de horários, que impõem às mulheres
uma penosa e desumana dupla jornada de trabalho.
Portugal tem um importante património de legislação relativa à prevenção e combate à violência doméstica,
que desde o primeiro momento contou com a iniciativa do PCP, e têm vindo a ser adotados também diversos
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instrumentos de intervenção, mas a verdade é que as lacunas e insuficiências persistem sobretudo no campo
da operacionalidade das medidas e na amplitude do seu alcance, por exemplo, territorial.
É preciso proceder à avaliação dos instrumentos que têm vindo a ser criados, bem como o grau de
implementação do conjunto de medidas adotadas até ao momento e sobretudo avaliar se os objetivos visados
são acompanhados pelo necessário reforço dos meios financeiros, humanos e técnicos que permitam que os
diversos serviços públicos e os seus profissionais estejam em condições de assumir as suas
responsabilidades. Uma resposta pública, articulada e descentralizada é uma questão nuclear para que se
enfrentem e superem as dificuldades e insuficiências que tem vindo a ser apontadas.
O PCP reitera que à dimensão, profundidade, gravidade e urgência do problema da violência sobre as
mulheres tem de corresponder igual determinação na adoção e execução de medidas concretas.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Implemente uma resposta pública, descentralizada e articulada à violência doméstica,
consubstanciada nas suas diversas dimensões e nos diversos serviços públicos, visando o reforço na deteção,
sinalização, encaminhamento, proteção e defesa das mulheres, garantindo os apoios psicológico, social e
jurídicos adequados em cada momento.
a) Proceda ao reforço dos meios financeiros, técnicos e humanos, tendo por base um plano anual visando
dotar os diversos serviços públicos dos meios indispensáveis a superar insuficiências e a poderem cumprir o
seu papel na prevenção e combate à violência doméstica (centros de saúde e hospitais, escolas e
universidades, forças de segurança, polícia de investigação criminal, Ministério Público, tribunais e serviços de
segurança social);
b) Garanta uma maior celeridade na avaliação de risco e na decisão de medidas de proteção à vítima e de
coação ao arguido em 72 horas, como está estabelecido e reforce a proteção das mulheres, antes e depois de
ter sido atribuído o estatuto de vítima.
2 – Tendo por base o trabalho desenvolvido nos programas dirigidos aos agressores, elabore um relatório
sobre os seus resultados e necessidades de desenvolvimento e apresente um estudo até julho de 2020 sobre
o alargamento dos programas para agressores de violência doméstica a regimes diferentes do atual enquanto
pena acessória.
3 – Adote programas específicos que assegurem saídas às mulheres prostituídas, a serem implementados
nos serviços públicos e no sector social, em proximidade com as mulheres e apoio nas suas necessidades
específicas, numa intervenção assente no acompanhamento contínuo, sem juízo de valor, que lhes
proporcione o tempo necessário – o tempo de cada mulher –, com respeito pelas mulheres enquanto sujeito
ativo das mudanças que pretende realizar na sua vida.
a) Estes programas são dinamizados por equipas multidisciplinares designadamente com profissionais de
saúde, psicólogos, técnicos de serviço social, entre outros, que acompanham a mulher no processo de saída,
nas diferentes fases;
b) Garantia de medidas de proteção adequadas às mulheres prostituídas e que pedem ajuda, quer de
mulheres sujeitas a situações de tráfico para fins sexuais, quer das que são vítimas de perseguição pelo
beneficiário do lenocínio.
Assembleia da República, 25 de novembro de 2019.
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Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —
Duarte Alves — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 115/XIV/1.ª
CRIAÇÃO DE UM CONSELHO CONSULTIVO DO MUNDO RURAL
Portugal tem uma superfície total de 9 milhões de hectares, dos quais 94% é território rural, onde a
propriedade é essencialmente privada, extremamente fragmentada e dispersa (maioritariamente a norte do
Tejo), sendo que cerca de um terço é florestal, um terço agrícola e o restante terço corresponde a matos e
pastagens. O CDS olha para o território como um ativo, uma riqueza, que temos de preservar, potenciar e
legar às novas gerações melhor do que encontrámos. Partir do território para o valorizar, da agricultura, da
floresta, do nosso território marítimo, da paisagem que cruza de forma inteligente e com sentido de beleza o
natural e o humano, é o nosso objetivo.
O mundo rural, com todas as atividades que o caracterizam, da agricultura ao agroalimentar, da floresta à
apicultura, da caça à pesca, do turismo de natureza ao turismo rural, são uma potencialidade para o território e
indispensáveis ao desenvolvimento do País. No CDS defendemos por isso um mundo rural com lugar para
todos – os mais competitivos e empreendedores, que precisam de um impulso para reforçar os investimentos
em I&D, na capacitação e na internacionalização e os mais pequenos e menos especializados que têm a
importante função de ocupação e manutenção do território, prestam os chamados «serviços de
ecossistemas», e que têm, por isso, de ser apoiados.
A agricultura, a pecuária e a floresta podem e devem ser ativos de preservação e gestão do território:
preservar os nossos territórios também passa por acrescentar valor aos produtos primários, desenvolvendo
uma produção que combine tradição com inovação e acompanhamento das tendências do consumo. Sem
essa capacidade, os territórios vão perdendo âncoras de desenvolvimento sem muitas vezes conseguirem
criar outras.
Acreditamos profundamente na nossa indústria agroalimentar, cada vez mais profissional, tecnológica,
inovadora, competitiva, sustentável e exportadora – um instrumento essencial para a nossa economia, para a
fixação de populações e para a gestão ordenada e para a preservação dos nossos territórios.
A caça, a pesca e a apicultura são atividades económicas complementares, essenciais quer na criação de
riqueza, quer na conservação e gestão das espécies, animais e vegetais.
O turismo, seja de natureza seja em espaço rural, pode ser uma âncora de desenvolvimento das regiões
rurais, mais ou menos interiores, gerador de riqueza e criador de emprego e um fator de coesão social e
territorial.
Ignorar esta realidade, desvalorizar a maioria do território do País, é condená-lo ao abandono e à
desertificação e deixá-lo mais vulnerável aos desafios climáticos.
É, por isso, indispensável considerar e dignificar o mundo rural, considerá-lo politicamente importante e
voltar a fazer com que os agentes do território se sintam valorizados e acreditem no futuro das suas
atividades, ao invés de se sentirem ameaçados por uma política de desconfiança constante do seu modo de
vida.
A multifuncionalidade dos territórios rurais tem de ser potenciada e reforçada, pois só com uma forte
ligação entre a agricultura, a floresta, os recursos endógenos e a conservação da natureza, por um lado, e as
atividades da economia local como a caça, o turismo, a agroindústria ou a produção de energia, por outro, com
uma forte aposta na ciência e inovação, será possível garantir mais e melhor emprego, a renovação geracional
e uma verdadeira coesão territorial.
Para a concretização destes objetivos, é fundamental que a sociedade, cada vez mais caracterizada pela
dicotomia urbano/rural, cidade/província, litoral/interior, compreenda e valorize o mundo rural, nomeadamente
as externalidades positivas que fornece.
Se em Portugal a realidade demográfica se traduz numa população envelhecida e numa das mais baixas
taxas de natalidade da Europa, nos territórios rurais essa dicotomia é ainda mais acentuada. É, pois, muito
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importante fazer uma forte aposta no rejuvenescimento da população agrícola através da maior atração de
jovens para o setor agrícola e agroalimentar.
O setor agrícola, para além da produção de bens alimentares, de qualidade e a preços acessíveis, produz
também um conjunto de bens públicos que é importante valorizar e tem um importante papel na promoção da
biodiversidade.
São disso exemplo muitas áreas protegidas onde os valores que se pretendem proteger dependem
diretamente da atividade agrícola. Mesmo nas atividades ou explorações mais intensivas, há um conjunto de
medidas de cariz ambiental que podem ser tomadas para garantir a proteção ambiental, a valorização dos
solos e a biodiversidade.
Mas é necessário e urgente melhorar a relação do Estado e da sociedade com os agricultores. O Estado
tem de ser um elemento facilitador das empresas e não um entrave à iniciativa privada e ao crescimento
económico, atuando apenas e só quando necessário para regular a economia.
O CDS entende que a criação de um conselho consultivo do mundo rural, como órgão de consulta do
Parlamento, poderá contribuir para uma melhor adequação das iniciativas legislativas e melhor informação do
poder político e da sociedade em geral e para a tomada de decisões fundamentadas em opiniões técnicas.
Este deverá ser um órgão não remunerado constituído por representantes de organizações dos produtores
– confederações e associações setoriais.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 – É criado o Conselho Consultivo do Mundo Rural com o objetivo de contribuir para uma melhor
adequação das iniciativas legislativas e melhor informação do poder político e da sociedade em geral e para a
tomada de decisões fundamentadas em opiniões técnicas.
2 – O Conselho Consultivo do Mundo Rural é um órgão de consulta e apoio técnico da Assembleia da
República em todos os assuntos relativos ao mundo rural, cabendo-lhe principalmente habilitar as comissões
parlamentares com relatórios, pareceres e apoio técnico, a pedido destas ou por sua própria iniciativa.
3 – O Conselho Consultivo do Mundo Rural reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente,
sempre que necessário, por convocação do respetivo presidente.
4 – O Conselho é composto por representantes das organizações de produtores, aos quais compete
eleger o respetivo Presidente.
5 – O mandato dos membros tem a duração da legislatura, sem prejuízo de eventuais substituições.
6 – As funções de membro do Conselho não são remuneradas.
7 – O Conselho elabora um relatório conclusivo dos seus trabalhos até ao final da legislatura.
8 – O relatório do Conselho deve ser objeto de debate em Plenário.
Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de
Almeida — Ana Rita Bessa.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XIV/1.ª
PELA MODERNIZAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DE TODA A LINHA DO ALENTEJO E REATIVAÇÃO DO
RAMAL FERROVIÁRIO DE ALJUSTREL
Exposição de Motivos
A concessão mineira da Almina – Minas do Alentejo, SA, encontra-se ao redor da vila mineira de Aljustrel,
distrito de Beja, numa área de 4,7 km2 e abrange os depósitos de São João, Moinho, Feitais e Estação.
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A mina de Aljustrel foi reaberta em finais de 2008, depois de ter sido comprada pela Almina, tratando-se de
um projeto de investimento que visava a produção de concentrados de cobre. E entre 2012-2017
desenvolveram-se em profundidade os jazigos de Feitais e Moinho, tendo a aumentado a produção anual para
cerca de 3 milhões de toneladas. A Almina produz, atualmente, concentrados de minério que contêm
sobretudo cobre, chumbo ou zinco, que se destinam 100% para exportação, utilizando para isso
principalmente o porto marítimo de Huelva, mas também os portos marítimos de Sines, Setúbal e por vezes
Lisboa. Há a considerar que para o transporte, de toda a sua produção, até estes portos a empresa Almina
recorre ao uso de camiões, o que implica que diariamente saiam da mina de Aljustrel cerca de 3 dezenas de
viaturas pesadas, que percorrem inclusivamente o cento de aldeias e vilas como Aljustrel e Mértola.
Porém, o complexo mineiro da mina de Aljustrel é servido por um ramal ferroviário, com uma extensão de
8,276 km que tendo sido requalificado em 1991, permitiria escoar toda a produção de minério por ferrovia, com
ganhos para o ambiente, para as populações e infraestruturas da região. Como atualmente o ramal, que se
encontra ligado à linha do Alentejo, está formalmente desativado implicando que o transporte da produção
mineira seja feito por estrada. Já em 2008, a empresa Pirites Alentejanas, concessionária da Mina de Aljustrel,
procurou reabilitar esta ligação ferroviária, para garantir por essa via o transporte dos produtos da mina, porém
este projeto nunca se concretizou.
O transporte com recurso a veículos pesados, está a trazer consequências negativas, desde logo, para o
ambiente, não só por se tratar de uma opção de transporte mais poluente, mas também porque não está
garantida a estanquicidade dos camiões com a libertação de partículas derivadas dos concentrados metálicos
que transportam, com evidentes prejuízos para a saúde e segurança das populações. Não esquecendo,
igualmente, os efeitos no estado de conservação das estradas utilizadas para o efeito, pois estas estradas não
estão concebidas para suportar tamanho esforço e carga no que respeita ao transporte de minério que é
efetuados por elevado número de camiões pesados, sendo que estes também, colocam em perigo os outros
utilizadores das estradas, sobretudo nas estradas mais estreitas, ocorrendo mesmo com muita frequência
acidentes envolvendo os veículos usados no transporte do minério. Torna-se assim evidente que estando a
vila de Aljustrel dotada com um ramal ferroviário (8,276 km) ligado à Linha do Alentejo, recomenda o bom
senso que se proceda ao aproveitamento das vantagens que o mesmo proporciona, até porque é necessário
ter em consideração que a poucas dezenas de quilómetros de distância na Mina de Neves-Corvo toda a sua
produção é transportada por ferrovia, através do Ramal de Neves-Corvo (31,217 km) que está ligado à Linha
do Alentejo com os evidentes ganhos ambientais, de saúde e de segurança.
O PCP há muito que defende a necessidade de investimento na ligação ferroviária ao distrito de Beja,
nomeadamente a eletrificação e modernização da ligação entre Casa Branca/Beja e Beja/Ourique/Funcheira,
como forma de aproveitar todas as potencialidades económicas e sociais dai resultantes. Ora a opção,
deliberada, do Governo de abandonar o troço Beja/Ourique/Funcheira, no que se refere à sua eletrificação, é
inaceitável até porque este troço viabiliza dois ramais o de Aljustrel e o de Neves-Corvo, que contribuem
decisivamente para a viabilidade económica da Linha do Alentejo.
Nesse sentido, é fundamental não só a reabertura do ramal ferroviário de Aljustrel mas também a
modernização e eletrificação de toda a Linha do Alentejo, como alternativa menos poluidora para a população
e permitindo o transporte dos concentrados de minério em melhores condições ambientais e de segurança
rodoviária.
A verdade é que, para além da fiscalização do transporte de minério por via rodoviária ser praticamente
inexistente, a monitorização dos seus efeitos quer na saúde pública quer no ambiente, na segurança
rodoviária ou mesmo no estado de conservação das infraestruturas rodoviárias também não foi feita, pelo que
será elementar justiça que se proceda a essa monitorização.
A situação exposta justifica a necessidade de se promover uma alteração no que respeita ao meio de
transporte usado na exportação da produção de minério produzido/transformado no complexo mineiro de
Aljustrel pelo que, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto
de resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve considerar
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prioritária a reativação do Ramal Ferroviário de Aljustrel permitindo que esta seja a principal via de transporte
de minério proveniente da Mina de Aljustrel e recomenda ao Governo que:
1 – Concretize a modernização e eletrificação, urgente, de toda a Linha do Alentejo nos troços Casa
Branca/Beja e Beja/Ourique/Funcheira;
2 – Considere como prioritário o transporte de produção mineira por ferrovia, promovendo assim, os
evidentes ganhos ambientais, de saúde e de segurança das populações;
3 – No prazo de 180 dias estude o investimento e as soluções necessárias à reativação do ramal
ferroviário de Aljustrel;
4 – Proceda à reativação urgente do Ramal Ferroviário de Aljustrel, de modo a atribuir idêntica utilização
ao Ramal Ferroviário de Neves-Corvo;
5 – Implemente ações de fiscalização ao transporte por via rodoviária de minério proveniente da mina de
Aljustrel;
6 – Monitorize, avalie, publique e publicite os resultados dos efeitos do transporte de minério proveniente
da mina de Aljustrel, nomeadamente no que respeita:
a) À saúde da população;
b) Ao ambiente;
c) À segurança rodoviária;
d) Aos danos nas infraestruturas rodoviárias.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira —
Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Alma Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 117/XIV/1.ª
ASSEGURAR O ACESSO A TODOS OS IDOSOS A UMA DE RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS
Exposição de motivos
Em Portugal, assim como em todos os países da Europa e do mundo ocidental, têm vindo a registar-se nas
últimas décadas, profundas transformações demográficas que se caracterizam, nomeadamente, pelo aumento
da população idosa e da sua esperança média de vida. Tudo isto se deve não só aos avanços e melhorias da
medicina e das condições sociais, mas também em resultado da diminuição da natalidade e
consequentemente da população jovem.
No ano de 2015, as pessoas com 65 anos de idade ou mais, representavam cerca de 20,5% de toda a
população residente em Portugal, tendo nesse mesmo ano fixado a esperança média de vida nos 77,4 anos
para homens e 83,2 anos para as mulheres (Pordata, 2016).
Por sua vez, o índice de envelhecimento no nosso país passou de 27,5% em 1961 para 143,9% em 2015
(Pordata, 2015), o que naturalmente exerce um forte impacto na sociedade como um todo, e exige adaptações
e respostas a diversos níveis, nomeadamente por parte dos seus sistemas de suporte, como é o caso dos
sistemas de saúde, segurança social, educação, justiça e transportes.
Desta forma, para responder aos desafios e problemas sociais que os idosos portugueses sofrem, e que
lhes são colocados pelos desafios do século XXI, não esquecendo que o nosso País viu as suas condições
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sociais e todas as respostas do Estado degradarem-se com a crise 2010, é imperioso que o Estado tome as
devidas e necessárias cautelas para assegurar que os mesmos são solucionados.
Neste âmbito, deve destacar-se como prioridade do Estado português dar prioridade aos nossos idosos e
assegurar que nenhum fique abandonado à sua sorte, morrendo sozinho e vendo a sua dignidade retirada
pelo mesmo Estado para o qual descontou toda uma vida de trabalho e que depois dela assim os abandona.
É igualmente importante, o governo igualmente colocar como uma das suas prioridades o apoio à pessoa
idosa e às suas famílias permitindo aos seus filhos, a possibilidade de poderem cuidar dos seus pais,
melhorando assim a qualidade de vida dos mesmos e poupando recursos públicos que escasseiam. Face ao
exposto, a Assembleia da República considera que a construção de residências geriátricas é prioritária,
propondo ao Governo:
– Promover um programa de alargamento de construção de residências geriátricas, principalmente situadas
no interior do país e nas grandes áreas metropolitanas.
Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 118/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE PROFISSÃO DE DESGASTE
RÁPIDO E O SUBSÍDIO DE RISCO ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA
Todas as atividades profissionais quando realizadas com a devida dedicação e profissionalismo, exigem ao
seu profissional uma entrega total, entrega esta que tem sempre a si associado um índice de equivalente
dedicação e cansaço, patrocinado por variadas circunstâncias, que acabam por funcionar como elementos de
pressão transformando-as em profissões de desgaste rápido.
As nossas forças de segurança são por motivos diversos um dos mais elementares e paradigmáticos
exemplos desta realidade, circunstância que ainda assim continua a parecer pouco importante para os
sucessivos governantes, que teimam em parecer querer fechar os olhos a esta evidência, bem como aos
casos que vão surgindo e dela vão sendo ilustração preocupante e fiel.
Olhamos hoje para as nossas forças de segurança e vemos problemas e insuficiências várias. Em certos
casos, poucos efetivos para responder às necessidades que a tutela e a sociedade lhes exige. Noutros, os
poucos existentes encontram-se manifestamente mal distribuídos ou colocados pelo território e funções
desempenhadas.
A somar aos problemas supramencionados, verifica-se igualmente uma progressão de carreira
teoricamente possível e rápida, mas na prática lenta ou de inacessível acesso, meios de trabalho
maioritariamente obsoletos ou inexistentes, e os vencimentos auferidos, indignos para a importância e
exigência nas mãos das nossas forças de segurança diária e constantemente colocadas.
Cada um destes problemas reais, separados e cumulativamente, exercem hoje sobre as nossas forças de
segurança um peso e, repetimos, uma pressão, que não é admissível e que os leva a todos a um desgaste
físico e emocional que quase roça o limite da exaustão humana e laboral, o que se reflete na percentagem
acima da média da taxa de suicídio entre estes elementos.
Não obstante todas as dificuldades supramencionadas, verifica-se igualmente uma incompreensível
ausência do pagamento de subsídio de risco, tratamento que é diferenciado entre as nossas forças de
segurança e outro tipo de profissões, o que para além de injusto e inadequado, é sobretudo inadmissível.
Assim, em reposição da mais elementar justiça social e profissional, torna-se imperioso, em função dos
riscos específicos e graves que sob os agentes das nossas forças de segurança impendem, bem como pela
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presença de todos os elementos de pressão anteriormente elencados e outros que a eles se aliem, enquadrar
a atividade prestada pelas forças de segurança na dimensão das profissões de desgaste rápido, bem como
atribuir-lhe subsídio de risco num valor que dignifique o serviço prestado em nome de Portugal e de todos os
portugueses.
Neste sentido, o Deputado do Chega abaixo assinado, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
– Atribua às forças de segurança o estatuto de profissão de desgaste rápido;
– Atribua às forças de segurança, no exercício das suas funções, o respetivo subsídio de risco.
Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XIV/1.ª
PELO REFORÇO DO INVESTIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
Exposição de motivos
O artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa prescreve, de entre as tarefas fundamentais do
Estado, a de «garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito
democrático».
A existência de forças de segurança que defendam «a legalidade democrática» e garantam «a segurança
interna e os direitos dos cidadãos», conforme o exige também a Lei Fundamental no seu artigo 272.º, constitui
uma importante manifestação da concretização da referida incumbência do Estado.
Por sua vez, a Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, prevê, no n.º 1
do seu artigo 1.º, que «A segurança interna é a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a
segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir
para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos,
liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.»
A mesma lei determina, no n.º 1 do seu artigo 25.º, que «As forças e os serviços de segurança são
organismos públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidários e
concorrem para garantir a segurança interna».
As polícias são, pois, um indispensável garante da segurança de pessoas e bens, bem como um
instrumento fundamental para a prevenção e, sempre que for caso disso, para a necessária repressão da
criminalidade.
Não existe Estado sem segurança pública, como não existe segurança pública sem polícias dotadas de
recursos humanos e materiais adequados, além de profissionais devidamente equipados, valorizados e
motivados.
Ora, a situação que os elementos das diversas forças de segurança – principalmente nos casos da Polícia
de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana – presentemente vivem em Portugal, é tudo menos
consentânea com a desejável realidade de um País moderno e desenvolvido, subordinado ao império da lei e
respeitador da ordem democrática.
Uma situação que, no nosso País, se degradou particularmente na última década:
– Forças de segurança onde escasseiam os efetivos nas diversas unidades distritais e territoriais e
proliferam os desequilíbrios na sua distribuição territorial, ao mesmo tempo que as admissões de novos
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elementos são manifestamente insuficientes, o que muito tem comprometido o necessário rejuvenescimento
de pessoal. Ainda ontem o País ficou a saber que, só na grande Lisboa, faltam mais de 1200 polícias e que,
nos primeiros 9 meses de 2019, foram agredidos 238 agentes da autoridade.
– Forças de segurança em que as instalações de esquadras e postos se encontram muitas vezes
completamente degradadas, em que presença de pestes como ratazanas, baratas e outros animais daninhos
é uma constante, com todas as consequências nefastas que daí resultam para o exercício das funções
policiais.
– Forças de segurança onde proliferam os casos de viaturas paradas por falta de verbas para combustível
ou avariadas por elevada idade e ausência de manutenção.
– Forças de segurança onde falta aos agentes o material mais básico necessário para cumprirem as suas
missões, não raro tendo de pagar, a expensas próprias, equipamentos como coletes antibalas e botijas de gás
pimenta necessários para o seu trabalho de manutenção da ordem e segurança públicas.
– Forças de segurança sem o devido subsídio de risco, repetidamente prometido por sucessivos Governos,
mas nunca concretizado, apesar de o Parlamento o ter recomendado – com a abstenção do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista… – ao Governo do Partido Socialista há quase dois anos (Resolução da
Assembleia da República n.º 32/2018, de 2 de fevereiro).
– Forças de segurança sem aumentos salariais há largos anos e onde um elemento que entra na PSP ou
na GNR em início de carreira aufere um salário bruto inferior a 800 euros.
– Forças de segurança, enfim, tantas vezes sem o devido reconhecimento das populações, que se
habituaram, devido a muitos anos de campanha das esquerdas políticas, a considerar os seus agentes como
abusadores da autoridade e violadores dos direitos humanos.
Neste quadro absolutamente indigno, que o Governo do Partido Socialista só deixou agravar nos últimos
anos, oChega considera urgente a valorização da função policial e o reforço do investimento nas forças de
segurança, em todas as suas áreas e a todos os níveis.
Os profissionais das forças de segurança arriscam diariamente as suas vidas para garantir a vida e a
segurança dos portugueses. Merecem, também por isso, mais respeito, melhores condições laborais e
melhores salários.
São necessárias melhores instalações, o reforço da frota automóvel e um esforço sério na aquisição dos
equipamentos de proteção pessoal e de reposição de ordem pública para os agentes da autoridade.
Não pode igualmente ser adiada, por mais tempo, a valorização salarial dos efetivos das forças de
segurança, nem a atribuição de subsídios de risco ou o fim das limitações no acesso à pré-reforma.
Hoje, os profissionais das forças de segurança estão desmotivados e, por isso, manifestam o seu
descontentamento contra um governo que os despreza e hostiliza.
Com a apresentação da presente iniciativa, o Chega cumpre o seu dever na construção de um futuro em
que o Estado reconheça, de uma vez por todas, a importância nuclear das forças de segurança e lhes devolva
o prestígio que nunca antes lhes deveria ter deixado de assegurar.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Invista nas forças de segurança portuguesas, especialmente nos casos da Polícia de Segurança
Pública e da Guarda Nacional Republicana, designadamente ao nível de:
a) Melhoria e reabilitação de infraestruturas, especialmente no caso das instalações de esquadras e postos
mais degradados;
b) Reforço e modernização dos meios operacionais, especialmente no que se refere a aquisição e
manutenção de viaturas e de equipamentos de proteção individual e de apoio à atividade operacional;
c) Desenvolvimento e instalação de sistemas de tecnologias de informação e comunicação.
2 – Melhore as condições de trabalho dos efetivos das forças de segurança, designadamente
promovendo:
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a) Uma efetiva valorização salarial;
b) A atribuição de subsídio de risco;
c) O fim das limitações no acesso à pré-reforma.
Assembleia da República, 21 de novembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 120/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS DE DEFESA DO RIO TEJO
Nos últimos anos, o rio Tejo tem tido um especial destaque, infelizmente não por bons motivos. Apesar de
terem sido implementadas algumas medidas na sequência do impacto mediático do conjunto de problemas
que afetam o rio Tejo, persistem por resolver os problemas estruturais associados à capacitação do Estado no
cumprimento das suas atribuições e competências em matéria ambiental e na gestão dos recursos hídricos,
como na monitorização e fiscalização e à insistência de um conjunto de condicionalismos decorrentes da
Convenção de Albufeira, prejudiciais para o nosso País.
No final do mês de setembro conhecemos mais um episódio dramático no rio Tejo. Desta vez, na
sequência de uma descarga de água da Barragem de Cedillo por orientação do Governo de Espanha,
alegadamente para dar cumprimento à Convenção de Albufeira.
A intermitência com que são descarregados os volumes de água para perfazer os montantes acordados
entre os dois países faz com que o rio Tejo seja deixado por determinados períodos com um reduzido caudal e
estando os rios Pônsul e Sever, afluentes do rio Tejo, praticamente secos, tal situação coloca em causa os
ecossistemas, a biodiversidade, o equilíbrio ambiental. E coloca também em causa um conjunto de atividades
económicas associadas ao rio Tejo, nomeadamente a pesca, a gastronomia e a atividade turística e o sustento
das populações que dependem do rio.
A diminuição acentuada dos níveis da água no rio Tejo e seus afluentes é uma realidade que não pode ser
desligada do agravamento dos problemas decorrentes de transferência de água entre bacias hidrográficas
efetuada em Espanha, com particular ênfase para os empreendimentos espanhóis/transvases, e da má gestão
ou da gestão concentrada na obtenção de lucro nas barragens de produção energética, agravando problemas
de poluição e de perda de qualidade da água.
A atual situação mostra como a Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento
Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas – Convenção de Albufeira – entre Portugal
e Espanha, que estabelece as obrigações de cada Estado na gestão dos rios comuns não defende os
interesses do nosso País, nem a saúde dos ecossistemas associados a estes importantes cursos de água. De
acordo com o que se encontra estabelecido, se o Governo de Espanha entender, pode não transferir com
regularidade o volume de água a que está obrigado, fazendo-o apenas em duas ou três vezes durante um
ano, o que põe em causa, entre outros aspetos, o equilíbrio ambiental a jusante.
O regime intermitente de descargas para jusante, tal como sugerem as notícias que têm vindo a público,
contribui para que se mantenham cursos de água praticamente secos durante extensos períodos, em
alternância com desperdícios de grandes volumes de água nos momentos em que são realizadas as
descargas, água essa que não é possível ser utilizada de modo eficiente dado o carácter torrencial destas
descargas.
Assegurar o equilíbrio na bacia hidrográfica do rio Tejo impõe que a transferência de água para Portugal
seja realizada de forma regular e frequente, para assegurar ao longo de todo o ano que o caudal do rio Tejo e
dos seus afluentes é o adequado à manutenção quer dos ecossistemas, quer das atividades associadas à
presença destes cursos de água. A definição de caudais diários para a transferência de água por Espanha
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para Portugal, como recomendou a Assembleia da República, significando um passo em frente em relação à
realidade atual, continua sem resolver o problema estrutural.
Os ecossistemas no rio Tejo estão em risco em parte porque não são assegurados caudais ecológicos
mínimos necessários ao suporte de vida, com vários troços do rio Tejo a apresentarem elevados níveis de
assoreamento resultantes da enorme redução do caudal, a que se associam níveis de poluição elevados com
a consequente perda de biodiversidade. Tal situação põe em causa a possibilidade de diferentes usos da água
– agrícola, industrial e mesmo abastecimento público – subordinando-os à garantia de vultuosos caudais
turbináveis, maioritariamente ao longo do seu curso em Espanha.
De forma a assegurar que o rio Tejo tem o volume de água em todo o seu curso necessário à proteção dos
ecossistemas e da biodiversidade é preciso definir um regime de caudais instantâneos, como o PCP propôs,
para garantir que a cada momento é transferida a quantidade de água devida.
Por este motivo há muito que o PCP tem vindo a expressar as suas preocupações em relação ao
estabelecido na Convenção de Albufeira. Neste acordo Portugal não salvaguardou devidamente os interesses
e a soberania nacionais que foram completamente subordinados ao interesse dos concessionários de
produção hidroelétrica, colocando-se na discussão com Espanha numa posição de fragilidade e de
subalternização.
A salvaguarda dos interesses económicos das empresas do setor da energia coloca em causa, como já
referido, outros usos da água, incluindo o serviço ecológico, e retira a Portugal a capacidade de planear e gerir
as suas bacias hidrográficas e suprir as necessidades pontuais, anuais ou sazonais no que concerne aos
recursos hídricos, já que recebe contributos mínimos de Espanha e tem de assegurar, muito à custa de
contribuições próprias, o serviço dos ecossistemas da área estuarina.
A obrigatoriedade contemplada na Convenção de Albufeira de garantir um caudal mínimo de alimentação
do estuário do Tejo (valores considerados na estação hidrométrica de ponte de Muge) baseado na descarga
da totalidade do caudal mínimo descarregado por Espanha traduz-se num «aprisionamento» inaceitável de
recursos hídricos por parte de Espanha, condicionando fortemente as atividades e usos de água possíveis na
bacia do Tejo em Portugal.
Tal situação demonstra uma vez mais a deficiente partilha entre os dois países das responsabilidades na
salvaguarda da bacia hidrográfica do rio Tejo, depositando a maior parte do ónus em Portugal, que contribui
com uma parcela superior (32,5%) à correspondente à área de bacia hidrográfica em território português
(30,8%), situação que muito penaliza o País e as «populações do Tejo».
Se, em termos quantitativos, a Convenção de Albufeira, nos moldes em que foi estabelecida, compromete
o cumprimento dos objetivos e a defesa dos ecossistemas na região hidrográfica do rio Tejo, também as
pressões induzidas pela rejeição de águas residuais, quer a partir de ETAR, quer a partir de grandes fontes
industriais, associadas a situações de reduzido caudal disponível, comprometem o bom estado das massas de
água.
Para a adoção das medidas necessárias para prosseguir os objetivos de qualidade que garantam a
biodiversidade e a saúde dos ecossistemas presentes, não é alheia a necessidade de reforço da
monitorização da qualidade das massas de água e, nomeadamente, da qualidade da água que provém do
território espanhol.
Embora estejam referenciadas ao longo da bacia hidrográfica do rio Tejo, como ativas e com dados
recolhidos em 2018, cerca de 138 estações de monitorização da qualidade dos recursos hídricos, entre as
quais duas na zona de fronteira entre Portugal e Espanha, os valores aí obtidos correspondem a campanhas
de monitorização anuais únicas, ou seja, com apenas um valor discreto em cada ano. A avaliação da
qualidade da água nestas condições é claramente insuficiente para que seja assegurada a biodiversidade e os
ecossistemas no nosso País.
A avaliação do estado das massas de água em função de um conjunto alargado de parâmetros onde se
incluam os referidos na lista de substâncias prioritárias, bem como os restantes parâmetros que permitem
classificar as origens de água destinadas à produção de água para consumo humano, ao longo dos diferentes
trimestres do ano, é fundamental para a salvaguarda da qualidade do meio hídrico e ecossistemas associados,
permitindo atuar atempadamente em situações mais críticas.
Adicionalmente, tendo em conta a presença, no território espanhol, de uma central nuclear para produção
de energia, é também fundamental caracterizar a qualidade da água aduzida por Espanha no que concerne a
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eventual contaminação radioativa, situação que não se encontra acautelada no presente e que urge corrigir.
Na anterior Legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019 que recomenda
ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira. Sendo positiva, a recomendação aprovada fica aquém do
necessário como comprova a realidade.
É fundamental que venham a ser revistos os caudais ecológicos a garantir por Espanha, de modo a não
comprometer usos a jusante e a não por em causa a soberania portuguesa e a capacidade de gestão dos
recursos hídricos nacionais, numa perspetiva de assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas, permitir o
desenvolvimento das regiões e dar resposta à adaptação necessária aos cenários previsíveis de alterações
climáticas.
A revisão dos caudais a descarregar no meio estuarino e a adequação mais justa das contribuições dos
dois países para a manutenção das áreas estuarinas e do equilíbrio sedimentar ao longo da bacia hidrográfica
é também uma questão fundamental a tomar em atenção no cenário de revisão da Convenção de Albufeira,
sem que sejam fixados na Convenção os caudais a garantir no território nacional, aspeto que se relaciona com
o exercício da soberania nacional.
A concretização da recomendação já aprovada quanto à monitorização da qualidade da água, incluindo a
inclusão de parâmetros de radioatividade, que resultou da intervenção do PCP, requer o reforço da
capacidade de intervenção do Estado, que possibilite o adequado acompanhamento, monitorização e
fiscalização do meio hídrico.
Para dar resposta às necessidades descritas é de importância capital a reversão da situação de
desinvestimento e de fusões nos serviços e organismos do Estado que, por opção de sucessivos governos do
PS, PSD e CDS, tem vindo a reduzir a capacitação técnica e logística para assegurar a gestão e o
planeamento dos recursos hídricos. As entidades do Estado com responsabilidade nestas áreas têm perdido
trabalhadores, meios e competências, delegando a gestão de albufeiras, por via de concessões a entidades
privadas ou de direito privado a quem foram atribuídas competências de administração, sem acautelar a
proteção destes bens públicos.
Para defender o rio Tejo e o território da sua bacia hidrográfica é preciso que o Governo português, no
quadro das relações internacionais e diplomáticas e no respeito pela soberania dos Estados, assegure a
salvaguarda e proteção dos interesses e da soberania nacionais, diligenciando junto do Reino de Espanha os
procedimentos conducentes à revisão da Convenção de Albufeira, corrigindo as assimetrias em que o mesmo
assentou. Para além da revisão desta Convenção é também fundamental traçar o caminho de reforço de
meios dos serviços e organismos do Estado para que se possam desenvolver as ações e medidas
necessárias para garantir o cumprimento de caudais que preservem o equilíbrio dos ecossistemas e a
biodiversidade, a medição adequada da qualidade da água dos rios e albufeiras bem como a realização de
ações regulares de fiscalização e inspeção que permitam identificar os focos de poluição e situações
anómalas.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – No quadro das relações diplomáticas com Espanha e no respeito pela soberania dos Estados, tome as
diligências com vista a iniciar um processo de revisão da Convenção de Albufeira, na perspetiva de
salvaguardar os interesses nacionais e a sustentabilidade ambiental na bacia hidrográfica do rio Tejo.
2 – No âmbito do processo de revisão da Convenção de Albufeira que venha a ser realizado, defenda:
a) A fixação de caudais instantâneos mínimos e máximos nas zonas da fronteira entre os dois países que
assegurem a manutenção dos ecossistemas a jusante bem como usos já existentes, tendo em conta as
variações hidrológicas ao longo do ano.
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b) A revisão dos caudais mínimos a fornecer por Espanha de forma a repartir justamente a contribuição
dos dois países na manutenção do equilíbrio ecológico e dinâmica sedimentar ao longo da bacia hidrográfica e
em particular na zona do estuário do rio Tejo.
c) Retirar do âmbito da Convenção a fixação dos caudais a descarregar na zona da secção de ponte de
Muge, uma vez que a gestão local dos recursos hídricos realizada em território português não é matéria de
interesse ou condicionante do território espanhol.
d) A disponibilização por parte de Espanha de informação qualitativa do meio hídrico na zona de fronteira,
resultante da realização de campanhas trimestrais de monitorização que inclua como parâmetros a
caracterizar todos os que se incluem na lista de substâncias prioritárias a que acresce a identificação de
contaminação radioativa.
3 – Reforce os meios técnicos e humanos das entidades da Administração Pública com influência na
avaliação da qualidade do ambiente, nomeadamente do ICNF, APA, IGAMAOT, SEPNA/GNR, repondo a
capacidade de intervenção na gestão, planeamento, monitorização e fiscalização dos recursos hídricos, com
vista à proteção dos ecossistemas, da biodiversidade e da qualidade de vida das populações.
4 – Assegurar a realização de campanhas de monitorização dos recursos hídricos, com periodicidade
trimestral, nas estações da rede de qualidade entre a zona de fronteira com Espanha que inclua como
parâmetros a caracterizar todos os que se incluem na lista de substâncias prioritárias a que acresce a
identificação de contaminação radioativa, disponibilizando ao público, até ao trimestre seguinte, os dados
ainda que em regime provisório.
5 – Proceda ao estudo e revisão dos caudais ecológicos a assegurar pelos diferentes concessionários de
aproveitamentos hidroelétricos existentes ao longo da bacia hidrográfica do Tejo, assegurando que a gestão
da água respeita, em primeiro lugar, o interesse público, garantindo caudais adequados para o equilíbrio
ecológico e ambiental.
6 – Desenvolva os esforços necessários para a realização dos estudos conducentes a dotar as
infraestruturas hidráulicas de sistemas que reponham o contínuo fluvial necessário para atingir a qualidade
ambiental e uma dinâmica sedimentar sustentável ao longo de toda a bacia hidrográfica e em especial na zona
do estuário.
7 – Estabeleça um mecanismo que assegure a comparticipação dos concessionários privados de
aproveitamentos hidroelétricos e as indústrias integradas no Sistema de Registo de Emissões e
Transferências de Poluentes (designadas indústrias PRTR) nos custos de monitorização e avaliação da
qualidade dos recursos hídricos e ecossistemas associados.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves —
Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — João Dias — Bruno Dias.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 121/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REABILITAÇÃO DA EN225
Portugal, principalmente na segunda metade da década de 2000, reforçou muito o investimento na rede
viária. Num período em que a economia dava sinais de recessão o Governo decidiu que aumentar a despesa
do Estado em infraestruturas deveria ser a estratégia a abraçar, sendo que a consequência foi a que todos
hoje conhecemos.
Ainda assim, quando analisamos os investimentos feitos, conseguimos constatar que a grande maioria do
reforço da rede viária foi feita no litoral, existindo até autoestradas paralelas umas às outras. As regiões com
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menor densidade populacional, correspondentes a regiões da convergência, continuaram assim a aguardar
que o país se pudesse lembrar do interior e do combate às assimetrias regionais.
A estrada nacional n.º 225, que liga os concelhos de Vila Nova de Paiva, Castro Daire, Cinfães e Arouca, é
uma estrada importante para o desenvolvimento das atividades económicas da região, que permite a
mobilidade diária de centenas de pessoas.
É também uma via que conta com cada vez mais tráfego, originado pela procura turística dos Passadiços
do Paiva.
Estamos a falar de uma região do interior que, mesmo depois dos programas lançados para o combate às
assimetrias regionais, se continua a considerar esquecida pela governação central.
A EN225 corresponde a um troço sinuoso onde falta iluminação. As populações e os utilizadores têm que
enfrentar dificuldades como o gelo, o estado de degradação da estrada e a dimensão da via, que por vezes
não permite o cruzamento de duas viaturas. Toda esta realidade acaba por contribuir para que os riscos de
sinistralidade aumentem.
É por tudo isto necessário que, depois de tantos anúncios feitos para investimentos até 2030 e depois de
tantas promessas de investir no interior do País, possamos finalmente começar a mostrar às populações que
pretendemos contribuir positivamente para o desenvolvimento do interior do País.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados propõem que, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Avance com todos os procedimentos necessários para viabilizar a obra de reabilitação da EN225 entre
Arouca e Vila Nova de Paiva;
2 – Que as obras de reabilitação contemplem dimensão suficiente para o cruzamento de dois carros e que
tenham em consideração a necessidade de mitigar os riscos associados à geada na estrada.
Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Assunção
Cristas — Telmo Correia.
———
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/XIV/1.ª
COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ÀS ORGANIZAÇÕES
PARLAMENTARES INTERNACIONAIS NA XIV LEGISLATURA
Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à
participação em Organizações Parlamentares Internacionais, prevê que a composição das suas delegações
consta de deliberação aprovada pelo Plenário, competindo aos grupos parlamentares a designação dos
Deputados que as venham a integrar, e sendo esta feita pelo período da Legislatura.
Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do Regimento da
Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo, a sua composição é fixada por
deliberação com o número de membros de cada delegação, não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos
parlamentares, por analogia com a deliberação sobre a composição das comissões parlamentares.
Considerando que a solução ora adotada, por comparação com a prática do passado recente, permite
obter vantagens significativas, nomeadamente ultrapassar contratempos decorrentes de suspensões e
renúncias a mandato por Deputadas e Deputados (com as implicações que estas acarretam para o
funcionamento das delegações e das próprias Organizações Parlamentares Internacionais de que a
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Assembleia da República faz parte), obviando as consequentes e sucessivas alterações à deliberação inicial
no decurso da Legislatura, já que a composição das delegações é válida pelo período da Legislatura.
Considerando que, no que respeita à distribuição pelos grupos parlamentares, a composição das
delegações parlamentares obedece não só à aplicação do método d’Hondt, à globalidade de cada delegação –
isto é, ao número total de efetivos e suplentes –, como também a soluções alcançadas por consenso entre os
grupos parlamentares que beneficiam da aplicação do referido método de representação proporcional.
Ouvida a Conferência de Líderes e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, apresento ao
Plenário o seguinte projeto de deliberação:
1 – As Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XIV
Legislatura têm a seguinte composição:
a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PSD
5 PS
6 PS
Suplentes
1 PSD
2 PS
3 PSD
4 BE
5 PS
6 PSD
b) Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AP-NATO):
Efetivos
1 PSD, Presidente
2 PS, Vice-Presidente
3 PS
4 PSD
5 PS
6 PS
7 PSD
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38
Suplentes
1 PS
2 PSD
3 BE
4 PS
5 PSD
6 PS
7 PS
c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PSD
5 PS
6 PS
Suplentes
1 PSD
2 PS
d) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM):
Efetivos
1 PSD, Presidente
2 PS, Vice-Presidente
3 PS
Suplentes
1 PSD
2 PS
e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
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Efetivos
3 PS
4 PSD
5 PS
6 PS
7 PSD
Suplentes
1 PCP
2 PSD
3 BE
4 PS
5 PSD
6 PS
7 PS
f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PSD
5 PS
Suplentes
1 PS
2 PSD
3 PS
g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PSD
5 PS
6 PS
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40
Suplentes
1 PSD
2 PS
3 PS
4 BE
5 PS
6 PSD
h) União Interparlamentar (UIP):
Efetivos
1 PSD, Presidente
2 PS, Vice-Presidente
3 PS
4 PSD
5 PS
6 PS
7 PSD
8 PS
Suplentes
1 PSD
2 BE
3 PS
2 – Sem prejuízo da composição da Delegação à AP-CPLP referida na alínea a) no número anterior, para
efeitos de participação em sessões plenárias a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da
Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da supramencionada
Resolução da Assembleia da República e dos Estatuto e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.
3 – No respeito pelos Estatutos das respetivas Organizações Parlamentares Internacionais, as
designações que venham a ser feitas pelos Grupos Parlamentares para as diferentes delegações devem
assegurar, pelo menos, um terço da representatividade de um dos géneros.
Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.