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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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a) A não consecução de nenhum dos objetivos previstos no pedido de apoio, nomeadamente por

desistência da realização da ação que os motivou;

b) A ocorrência de alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em

causa o seu mérito ou a razoabilidade financeira;

c) A não apresentação atempada dos elementos e informações solicitadas pelos serviços competentes

para instruir os pedidos e acompanhar a sua aplicação;

d) Existência de falsas declarações no processo de candidatura.

Artigo 9.º

Informação

Incumbe ao governo e, em especial, aos órgãos de representação externa do Estado português,

nomeadamente à nossa rede consular, no âmbito das respetivas competências e na medida das suas

possibilidades, promover, junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, designadamente das

estruturas associativas da emigração portuguesa, a divulgação da presente lei e dos procedimentos

necessários à sua aplicação.

Artigo 10.º

Regulamentação

Compete ao governo regulamentar a presente lei no prazo de 120 dias.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António

Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE APOIEM A REDE DE FARMÁCIAS

COMUNITÁRIAS

Exposição de motivos

Em março de 2019, e na sequência da entrega da Petição n.º 601/XIII «Salvar as farmácias. Cumprir o

SNS», subscrita por mais de 120 000 cidadãos, realizou-se no Parlamento um seminário subordinado ao

mesmo tema, com o propósito de discutir medidas concretas para apoiar a rede de farmácias comunitárias.

A austeridade em que o setor das farmácias ainda se encontra, conforme se apura na petição e conforme

reconheceu o então Presidente da Comissão de Saúde, é demonstrativo de que o Governo pouco ou nada

tem feito para apoiar a rede de farmácias comunitárias.

O CDS-PP subscreve a afirmação dos peticionários que «as farmácias aproximam o SNS dos cidadãos,

garantindo o primeiro apoio na doença, acesso seguro aos medicamentos e aconselhamento em saúde».

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